APP´s urbanas no município de Machado-MG entre os anos de 2008 e 2020: uma análise a luz da legislação e proposições visando o planejamento territorial

Auteurs

  • Rodrigo José Pisani Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL, Alfenas (MG), Brasil
  • Pedro Sousa Silva de Paula Ribeiro Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL, Alfenas (MG), Brasil

DOI :

10.46551/alt0401202203

Mots-clés :

Unidade de Conservação, área de proteção ambiental, áreas de preservação permanente e legislação ambiental.

Résumé

O crescimento populacional representa um vetor de pressão sobre as áreas naturais. A fim de fomentar
o ordenamento territorial, a legislação ambiental se apresenta como instrumento de planejamento, fixando para
as margens dos rios as Área de Preservação Permanente (APP). Quando as APP’s urbanas estão inseridas numa
Unidade de Conservação, o conjunto de legislações e normas elaboradas para disciplinar o uso do solo, pode
gerar conflitos de interpretação e prejudicar o alcance dos objetivos para as quais foram criadas. Na presente
pesquisa, procurou-se compreender as leis que regem as APP’s hídricas e a conservação de remanescentes
florestais inseridos na APA do Rio Machado-MG. Com suporte na hermenêutica referente às legislações
vigentes, aplicou-se o estudo de caso de bacias hidrográficas que estão inseridas no município de Machado-MG,
inseridas na APA para compreender os impactos ambientais do crescimento urbano nas APP’s entre os anos de
2008 a 2020. A orientação dos arruamentos fora analisada com isso, concluiu-se que o conjunto de normas e
legislações associadas a atores de distintas esferas governamentais geram uma complexidade na sua
interpretação que prejudicam a eficácia da legislação na proteção das APP’s e que a orientação dos arruamentos
como estruturas físicas pode colaborar para garantir a proteção destas áreas no contexto urbano.

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Bibliographies de l'auteur

Rodrigo José Pisani, Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL, Alfenas (MG), Brasil

Doutorado em Geociências e Meio Ambiente, Mestrado em Agronomia e Graduação em Geografia pela
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP. Atualmente é Professor na Universidade
Federal de Alfenas – UNIFAL. E-mail <pisanigeo@gmail.com>.

Pedro Sousa Silva de Paula Ribeiro, Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL, Alfenas (MG), Brasil

Mestrado em Geografia pela Universidade Federal de Alfenas – Unifal e Graduação em Engenharia Florestal pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM. E-mail:
<meioambientepedro@gmail.com>.

Références

BENÉVOLO, L.; A História das cidades. Editora perspectiva. 1999. 720p.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

BRASIL. Lei Federal 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providenciais.

BRASIL. Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, mecanismos, formulação e aplicação e dá outras providencias. Brasil 31 de Agosto de 1981.

BRASIL. Lei Federal 6.766 de 19 de dezembro de 1979 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Brasil 20, de dezembro de 1979.

BRASIL. Lei Federal 11.428 de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre as definições, objetivos e princípios do regime jurídico do bioma Mata Atlântica.

BRASIL. Lei complementar nº 140 de 8 de dezembro de 2011. Cooperação entre união, estados, distritos e municípios nas ações de proteção as paisagens naturais, proteção ao meio ambiente, combate a poluição e preservação das florestas da fauna e da flora. 2011.

BRASIL. Lei Federal nº 9.433 de 8 de Janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. 1997.

BRASIL. Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estabelece diretrizes gerais para política urbana (Estatuto das Cidades). 2001.

BRASIL. Lei Federal 4771 de 15 de setembro de 1965, Institui o código florestal.

BRASIL. Lei Federal 7803 de 18 de julho de 1989, altera a redação do código florestal de 1965.

BRASIL. Medida Provisória nº 2.166-67 de 24 de agosto de 2001, altera a lei 4.771 de 1965.

CÂMARA, G.; et al. SPRING: Integrating remote sensing and GIS by object-oriented data modelling. Computers & Graphics, v. 20, n. 3, p.395- 403, 1996.

CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução nº 369 de 28 de março de 2006. Dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão da vegetação nas APP’s. 2006.

CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução 001: Definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impactos Ambientais. 1986.

FERNANDES, F. M. B. Considerações Metodológicas sobre a Técnica da Observação Participante. In MATTOS, R. A.; BAPTISTA, T. W. F. Caminhos para análise das políticas de saúde, 2011. P. 262-274. Online: disponível em www.ims.uerj.br/ccaps.

GORSKI, M. C. B. Rios e Cidades: Ruptura e reconciliação. Editora SENAC São Paulo. São Paulo SP. 2010. p. 300.

IBGE CIDADES. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2010. Disponibiliza informações sobre municípios brasileiros. Disponível em: https://censo2010.ibge.gov.br. Acesso em: 11 de novembro de 2019.

MACHADO-MG. Lei complementar nº 002 de 10 de outubro de 2006. Institui o Plano Diretor do município de Machado e dá outras providencias. 2006.

MINAS GERAIS. Lei 13.373 de 30 de novembro de 1999. Cria a APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado.

MINAS GERAIS. Lei Estadual 20.922 de 16 de outubro de 2013. Institui a lei florestal do Estado de Minas Gerais.

MINAS GERAIS. Lei Estadual 13.199 de 29 de janeiro de 1999. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providencias.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Diagnóstico Geoambiental da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado. Vl. 1. Alfenas. 2019.

MACHADO, C. E. Reserva Legal: evolução histórica. 2019. Disponível em: https// direitoambiental.com. acessado em 03/03/2021.

RUSCHEL, R. S.; DEMANBORO, A. C. Serviços Ecossistêmicos Urbanos: Fixação de Carbono nas Áreas de Preservação Permanente de Campinas – SP. Revista Ambiente e Sociedade, v. 23, São Paulo. 2020.

SANTOS, A. S. S. Diretrizes para implantação de sistemas de infraestrutura verde em meio urbano: estudo de caso da cidade de Ribeirão Preto – SP. 2014. 192 f. Dissertação de Mestrado em Engenharia Urbana. Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2014.

Ministério do Meio Ambiente – MMA. Áreas de Preservação Permanente urbanas. 2016. Disponível em http://www.mma.gov.br/cidades-sustentáveis/áreas-verdes-urbanas. Acessado em 21/01/2021.

POÇO FUNDO. Lei complementar nº 32, de 19 de setembro de 2008. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Poço Fundo.

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Publiée

2022-12-15