UMA ANÁLISE DA RESPOSTA JUDICIÁRIA NO CENÁRIO BRASILEIRO NA PANDEMIA DA COVID-19
DOI:
10.46551/alt0602202408Palavras-chave:
COVID-19, Poder Judiciário, STF, Constitucionalidade, ações constitucionaisResumo
O presente artigo propõe-se a analisar a resposta judiciária, no Brasil, em face do contexto pandêmico resultante da emergência da COVID-19, destacando o papel do Poder Judiciário na regulamentação e resolução de algumas questões relacionadas à crise de saúde pública. Inicialmente, contextualiza-se a gravidade da pandemia e seus impactos no sistema de saúde brasileiro, bem como as diferentes abordagens adotadas no enfrentamento da doença, seja a nível nacional ou regional. Em seguida, destaca-se a atuação do Judiciário, tanto por meio da Suprema Corte quanto de instâncias ordinárias, através do julgamento de ações constitucionais, na busca por solucionar os conflitos advindos da necessidade de distanciamento social, restrições a cultos religiosos e a obrigatoriedade da vacina. O estudo objetiva mostrar como se deu o choque entre os três poderes e como foi necessário o Poder Judiciário assumir determinado protagonismo, através do ativismo judicial, para que os direitos fundamentais pudessem ser assegurados. Para isso, buscou-se utilizar-se de metodologia de pesquisa básica, descritiva e de método hipotético-dedutivo, visando, ao final, demonstrar, por meio dos principais julgados proferidos, os efeitos da pandemia sobre os poderes federativos e concluir pela imprescindibilidade do Poder Judicial para a manutenção da democracia.
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Referências
ALVES, Sandra Mara Campos; RAMOS, Edith Maria Barbosa; DELDUQUE, Maria Célia. Decretação de lockdown pela via judicial: medida (des)necessária?. Cadernos de Saúde Pública: Espaço Temático Covid-19- Contribuições da Saúde Coletiva, [s. l.], v. 36, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0102-311X00116020. Acesso em: 23 abr. 2024.
BRASIL. Governo do Estado de São Paulo. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021.Institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas, 11 mar. 2021. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2021/decreto-65563-11.03.2021.html Acesso em: 26 abr. 2024.
BRASIL. Governo do Estado do Rio de Janeiro. Lei Ordinária nº 9.012, de 17 de setembro de 2020. Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do estado do Rio de Janeiro em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. [S. l.], 17 set. 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/933052082/lei-9012-20-rio-de-janeiro-rj .Acesso em: 26 abr. 2024
BRASIL. Presidência da República. Câmara dos Deputados. Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020. Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. [S. l.], 20 mar. 2020. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2020/decreto-10282-20-marco-2020-789863-publicacaooriginal-160165-pe.html. Acesso em: 25 abr. 2024.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil. 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 abr. 2024.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Medida Provisória n° 926, de 20 de março de 2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. [S. l.], 20 mar. 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv926.htm#:~:text=MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20N%C2%BA%20926%2C%20DE%2020%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202020&text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%2013.979,import%C3%A2ncia%20internacional%20decorrente%20do%20coronav%C3%ADrus. Acesso em: 24 abr. 2024.
BRASIL. Presidência da República. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020. Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais,25 mar. 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10292.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2010.292%2C%20DE%2025%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202020&text=Altera%20o%20Decreto%20n%C2%BA%2010.282,que%20lhe%20confere%20o%20art. Acesso em: 25 abr. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n°672. Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Intimado: Presidente da República. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Distrito Federal, 8 de abril de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/publicacoes/autenticarDocumentos.asp sob o código 7E45-E467-391A-6532 e senha 2E6A-6071-45D3-3BF2.
BRASIL. Superior Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n°754. Requerente: Rede Sustentabilidade. Intimado: Presidente da República. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Distrito Federal, 01 de março de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/publicacoes/autenticarDocumentos.asp sob o código 01CA-623F-2163-242F e senha 4E1A-FBB9-447D-5E60.
BRASIL. Superior Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n°811. Requerente: Partido Social Democrático - PSD. Intimado: Governador do Estado de São Paulo. Relator: Min. Gilmar Mendes. Distrito Federal, 8 de abril de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346816672&ext=.pdf sob o código 21A3-277E-A102-432C e senha 5A0A-CED4-3DE8-B14B.
BRASIL. Superior Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n°6.341. Requerente: Partido Democrático Trabalhista. Intimado: Presidente da República. Relator: Min. Marco Aurélio. Distrito Federal, 15 de abril de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/publicacoes/autenticarDocumentos.asp sob o código 1C99-3048-6C4F-4400 e senha 6770-0ECC-2BDB-2901.
BRASIL. Superior Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n°6.586. Requerente: Partido Democrático Trabalhista. Intimado: Presidente da República. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Distrito Federal, 17 de dezembro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/publicacoes/autenticarDocumentos.asp sob o código A0BA-07E4-3123-909B e senha 0BA3-A0FC-BF6A-28CA.
BRASIL. Superior Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n°6.587. Requerente: Partido Trabalhista Brasileiro. Intimado: Presidente da República. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Distrito Federal, 17 de dezembro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/publicacoes/autenticarDocumentos.asp sob o código 2AE1-688F-D73A-39B2 e senha 78F3-CF8C-EC4A-A483.
BRASIL. Superior Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n°6.788. Requerente: Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro. Intimado: Gov dos Estados do Acre, Amapá, Bahia, São Paulo, Sergipe e Piauí. Relator: Gilmar Mendes. Distrito Federal, 2 de dez. de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/publicacoes/autenticarDocumentos.asp sob o código 98D2-89B3-BE19-74C7 e senha 8EC4-B5F1-1B49-A9B4. Acesso em 22 de abr. 2024
BRASIL. Superior Tribunal Federal. Medida Cautelar de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n°669. Requerente: Rede Sustentabilidade. Intimado: União. Relator: Min. Roberto Barroso. Distrito Federal, 31 de março de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/publicacoes/autenticarDocumentos.asp sob o código 1737-4C0B-81E9-4DC2 e senha 274D-E024-CBBF-DD7E. Acesso em 22 de abr. 2024
CHADE, Jamil. Governo negou compra de 43 milhões de doses de vacinas da Covax. UOL, 10 jun. 2021. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2021/06/10/governo-negou-compra-de-43-milhoes-de-doses-de-vacinas-de-consorcio.htm. Acesso em: 22 abr. 2024.
CRUZ, Isabela. Como Bolsonaro atacou e atrasou a vacinação na pandemia. Nexo, 21 mar. 2021. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2021/03/21/como-bolsonaro-atacou-e-atrasou-a-vacinacao-na-pandemia . Acesso em: 24 abr. 2024.
G1. Brasil registra quase 4 mil mortes por Covid no dia e fecha pior mês da pandemia com 66,8 mil óbitos. G1, 31 mar. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2021/03/31/brasil-registra-quase-4-mil-mortes-por-covid-no-dia-e-fecha-pior-mes-da-pandemia-com-668-mil-obitos.ghmlt. Acesso em: 28 abr. 2024.
MARANHÃO. Tribunal de Justiça. Ação Civil Pública de n° 0813507-41.2020.8.10.0001. Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão. Réus: Estado do Maranhão e Municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar. 30 de abril de 2020. Disponível em: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20043017393653000000028756323. Acesso em 23 de abr. 2024.
MORAIS, Anne Harlle da Silva; SEIXAS, Bernardo Silva de; FERNANDES, Lorena de Castro. A covid-19 e a decisão judicial que determinou o lockdown na região metropolitana de São Luís-MA. Revista Pensamento Jurídico : Edição Especial “Covid-19”, São Paulo, v. 14, ed. 2, 2020. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/RPensam-Jur_v.14_n.2.06.pdf. Acesso em: 24 abr. 2024.
RAMOS, e. m. b. .; RAMOS, p. r. b. .; COSTA, l. l. s. . Pandemia e Federalismo: reflexões sobre as decisões do supremo tribunal federal na apreciação de conflitos de competência entre os entes federativos no enfrentamento à covid-19. Revista de ciências jurídicas e sociais - iurj, [s. l.], v. 1, n. 1, p. 46–61, 2020. doi: 10.47595/2675-634x.2020v1i1p46-61. Disponível em: https://revista.institutouniversitario.com.br/index.php/cjsiurj/article/view/7. Acesso em: 4 maio. 2024.
SAÚDE, Ministério da. Transmissão. [S. l.], 2023. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/covid-19/transmissao. Acesso em: 22 abr. 2024.
SAÚDE. Conselho Nacional de. Recomendação nº 036, de 11 de maio de 2020. Recomenda a implementação de medidas de distanciamento social mais restritivo (lockdown), nos municípios com ocorrência acelerada de novos casos de COVID-19 e com taxa de ocupação dos serviços atingindo níveis críticos. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/images/Recomendacoes/2020/Reco036.pdf. Acesso em 28 de abr. 2024.
WANG, Daniel Wei Liang et al. O STF e as medidas para prevenção e tratamento da covid-19. Revista Direito GV, São Paulo, v. 19, e2336, 2023. https://doi.org/10.1590/2317-6172202336. Acesso em 28 de abr. 2024.
MORAIS, Anne Harlle da Silva; SEIXAS, Bernardo Silva de; FERNANDES, Lorena de Castro. A covid-19 e a decisão judicial que determinou o lockdown na região metropolitana de São Luís-MA. Revista Pensamento Jurídico : Edição Especial “Covid-19”, São Paulo, v. 14, ed. 2, 2020. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/RPensam-Jur_v.14_n.2.06.pdf . Acesso em: 24 abr. 2024.
WANG, Daniel Wei Liang et al. O STF e as medidas para prevenção e tratamento da covid-19. Revista Direito GV, São Paulo, v. 19, e2336, 2023. https://doi.org/10.1590/2317-6172202336. Acesso em: 01 de maio de 2024.
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