Reserva de vagas para negras e negros no Serviço Público: uma análise do processo implementado na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
DOI:
10.46551/issn.2527-2551v20n1p.198-221Palavras-chave:
Raça; Reserva de vagas; Comissões; Heteroidentificação; Ações Afirmativas.Resumo
O artigo aborda as comissões de verificação da condição étnico-racial dos concursos públicos na Universidade Federal de Santa Maria. Os procedimentos metodológicos. E incluem a análise da Lei 12.990/2014 (reserva de vagas de 20% em concursos públicos para /negras e negros), da Portaria Normativa Nº 4, de 2018 (normatiza as Comissões de Heteroidentificação) e a formação da Comissão de Verificação. São analisados dados dos editais de concursos para docentes e técnico-administrativos de 2016 a 2019, com a respectiva nomeação de negros/negras. Em termos teóricos, o artigo se encontra sustentado nas perspectivas de Rawls (1997; 2011), Fraser (2001) e Young (2006), sobre reconhecimento, justiça, políticas afirmativas e reparatórias; e Piovesan (2008), Haas e Linhares (2012), Silva e Silva (2014) e Mello e Resende (2019), acerca da baixa presença de negras e negros no serviço público federal. Os dados indicam que, no período analisado, envolvendo editais para provimento de vagas ao magistério (três no ensino superior e um na educação básica), foram nomeados 4 docentes negros e negras e, dos editais dos TAE’s, 47 profissionais de nível médio e superior. A publicação de editais conjuntos e os procedimentos da Comissão, com contribuições na formulação dos editais, criaram condições para o cumprimento da reserva de 20% das vagas.
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