A reforma do processo: os juristas e a política de modernização da justiça

Autores

DOI:

10.46551/issn.2527-2551v20n2p.25-52

Palavras-chave:

Reforma processual, comissão de juristas, capital político e simbólico

Resumo

A reforma do Código de Processo ocorrida entre 2010 e 2015 promoveu a solução negociada como principal meio para resolução dos litígios. O presente artigo busca compreender a formação e consolidação da conciliação e mediação como desjudicialização da resolução de conflito no contexto da Comissão de Juristas designada para a elaboração do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil junto ao Senado. A análise foi feita por meio da categorização dos membros da Comissão de Juristas, os discursos proferidos na reunião inaugural e nas caravanas. Percebeu-se que a comissão representou categorias do espaço jurídico, o qual emprestou capital político e simbólico à reforma processual.

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Biografia do Autor

Daniel Aristides Natividade Campos, Faculdades Integradas – IESGO

Professor do Curso de Direito das Faculdades Integradas – IESGO, Goiás, Brasil. Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Vale do Rio dos Sinos/UNISINOS, Rio Grande do Sul, Brasil.

Juliane Sant’Ana Bento, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Professora do Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito, do Programa de Pós-Graduação em Direito e em Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Rio Grande do Sul, Brasil. Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Justiça e Poder Político NEJUP-UFRGS. 

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Publicado

2023-11-03

Como Citar

Natividade Campos, D. A., & Sant’Ana Bento, J. (2023). A reforma do processo: os juristas e a política de modernização da justiça. Argumentos - Revista Do Departamento De Ciências Sociais Da Unimontes, 20(2), 25–52. https://doi.org/10.46551/issn.2527-2551v20n2p.25-52

Edição

Seção

Dossiê