Reforming the process: lawyers and the policy of modernising justice
DOI:
10.46551/issn.2527-2551v20n2p.25-52Keywords:
Procedural reform, commission of jurists, political and symbolic capitalAbstract
The reform in the procedural rule that took place between 2010 and 2015 promoted the negotiated solution as the main means of resolving disputes. This article seeks to understand the formation and consolidation of conciliation and mediation as a dejudicialization of conflict resolution in the context of the Commission of Jurists designated for the elaboration of the Draft of the New Code of Civil Procedure with the Senate. The analysis was carried out through the categorization of the members of the Commission of Jurists and the speeches given at the first meeting and in the caravans. It was noticed that the commission represented subcategories of the legal universe that lent political and symbolic capital to procedural reform.
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References
AFONSO DA SILVA, José. Acesso à justiça e cidadania, RDA 216, p.10, 1999.
ALMEIDA, Frederico de. Intelectuais e reforma do Judiciário: os especialistas em direito processual e as reformas da justiça no Brasil. Revista Brasileira de Ciência Política, nº17. Brasília, maio - agosto de 2015.
ALONSO, Angela. Métodos qualitativos de pesquisa: uma introdução. In: Métodos de pesquisa em Ciências Sociais: Bloco Qualitativo. Sesc-SP/Cebrap, 2016.
BECKER, Howard S. Outsiders. Estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Currículo do sistema currículo Lattes Brasília, 2021. Disponível em http://lattes.cnpq.br/4882467055578030. Acesso em: 31/05/2021.
BENTO, Juliane S. Julgar a política: lutas pela definição da boa administração pública no Rio Grande do Sul (1992-2016). Tese de doutorado ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Política do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio Grande Do Sul – 2017.
___________________ Da crítica da política à gestão pública eficaz: a despolitização como estratégia de poder. Revista Debates, Porto Alegre, v. 12, n. 3, p. 107-122, 2018.
BENTO, Juliane; ENGELMANN; Fabiano; PENNA, Luciana R. Doutrinadores, políticos e “Direito Administrativo” no Brasil. Política & Sociedade - Florianópolis - Vol. 16 - Nº 37 - Set./Dez. de 2017
BEZERRA, Paulo Cesar Santos. Acesso à justiça: um problema ético-social no plano da realização do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
BOURDIEU, Pierre; PASSERON, Lean-Claude. A reprodução: elementos para uma teoria do sistema de ensino. Tradução de Reynaldo Bairão. 6a Edição. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2013.
BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas: sobre a teoria da ação. Campinas, SP: Papirus, 1996.
_________________. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.
BRASIL. Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil / Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2010a. Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496296. Acesso em 18/10/2020.
BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Brasília, DF: Senado, 2015. Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/512422/001041135.pdf. Acesso em 18/10/2020.
BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 166, de 2010. Brasília, DF: Senado, 2010b. – Disponível em https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/8046-10-codigo-de-processo-civil/documentos/outros-documentos/via-de-tramitacao. Acesso em 18/09/2021.
BRASIL.Resolução nº 125 do CNJ de 29/11/2010. Brasília, 2010. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em 22/10/2020.
BRASÍLIA: Diário do Senado Federal, publicado no D.O.U em 03 de fevereiro de 2010. Disponível em https://www12.senado.leg.br/publicacoes. Acesso em 18/07/2021.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre, RS: Sergio Antonio Fabris, 1988.
CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Currículo do sistema currículo Lattes Brasília, 2021. Disponível em http://lattes.cnpq.br/8702596425483032, acessado em 31/05/2021. Acesso em: 31/05/2021.
CASTRO, Felipe Araújo. A força do direito: roteiros de pesquisa em sociologia do campo jurídico. Revista Brasileira De Estudos Políticos, Belo Horizonte,2020.
Comissão de Juristas que elabora o anteprojeto do novo CPC realizou audiência pública no TJ/SP. Migalhas, 2010. Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/104549/comissao-de-juristas-que-elabora-o-anteprojeto-do-novo-cpc-realizou-audiencia-publica-no-tj-sp. Acessado em 28/06/2021.
Comissão de Juristas que irá elaborar o anteprojeto do novo CPC realiza primeira reunião. Migalhas, 2009. Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/98337/comissao-de-juristas-que-ira-elaborar-o-anteprojeto-do-novo-cpc-realiza-primeira-reuniao. Acesso em 28/06/2021.
Comissão do CPC sugere audiência de conciliação. Conjur, 2009. Disponível em https://www.conjur.com.br/2009-nov-30/comissao-cpc-sugere-audiencia-conciliacao-obrigatoria. Acesso em 28/06/2021.
DANTAS, Bruno. Currículo do sistema currículo Lattes. Brasília, 2021. Disponível em http://lattes.cnpq.br/5684405436181650 Acesso em: 31/05/2021.
DEZALAY, Yves. Os usos internacionais do conceito de campo jurídico. Traduzido por Lucas e Silva Batista Pilau, Revisto por Fabiano Engelmann. Actes de la Recherche em Sciences Sociales, 2013/5, n. 200.
ENGELMANN, Fabiano. O ESPAÇO DA ARBITRAGEM NO BRASIL: NOTÁVEIS E EXPERTS EM BUSCA DE RECONHECIMENTO. Rev. Sociol. Polít., Curitiba, v. 20, n. 44, p. 155-176, nov. 2012
ENGELMANN. Fabiano. Elementos para uma sociologia da diversificação do campo jurídico brasileiro pás-redemocratização. Revista de Ciências Humanas, Florianópolis, EDUFSC, n. 39, p. 99-115, Abril de 2006.
FARIA, José Eduardo. Justiça e conflito (os juízes em face dos novos movimentos sociais). 2. Ed., revista e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.
FONTAINHA, Fernando de Castro; SANTOS, Carlos Victor; OLIVEIRA, Amanda. A elite jurídica e sua política: a trajetória jurídico-profissional dos Ministros do STF (1988-2013). In: ENGELMANN, Fabiano (Org.). Sociologia Política das Instituições Judiciais. Porto Alegre: Editora da UFRGS/CEGOV, 2017, p. 98-123.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas, ps. 79-126, NAU, Rio de Janeiro, 3° edição, 2003.
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Normas de apresentação tabular. 3. ed. Rio de Janeiro, 1993. Disponível em: Acesso em: 27 jun. 2013
FUX, Luiz. Currículo do sistema currículo Lattes. Brasília, 2021. Disponível em: http://lattes.cnpq.br/9452080011217613. Acesso em: 31/05/2021.
GARAPON, Antoine. Bem julgar: ensaio sobre o ritual judiciário. Lisboa: Instituto
Piaget, 1997.
GRINOVER, Ada Pellegrini (2012). “Se CPC ficar como está, melhor não sair” (entrevista a Elton Bezerra e Lilian Scocuglia). Consultor Jurídico, 21 out. [online]. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-out-21/entrevista-ada- -pellegrini-grinover-processualista. Acesso em: 19/0702021.
KAFKA, Franz. O Processo. Martin Claret, São Paulo, 2011.
Luiz Fux preside primeira reunião do novo CPC. Conjur, 2009. Disponível em https://www.conjur.com.br/2009-nov-30/luiz-fux-preside-primeira-reuniao-comissao-juristas-cpc. Acesso em 28/06/2021.
MARTINS, Janete Rosa. A democratização do acesso à justiça e novas mediações: tratamento de conflitos sociais da comarca de Santo Ângelo/RS. Unisinos. São Leopoldo/RS: 2017.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à Justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MEDINA, José Miguel Garcia. Currículo do sistema currículo Lattes Brasília, 2021. Disponível em http://lattes.cnpq.br/4399822010107505. Acesso em: 31/05/2021.
MESQUITA, José Ignacio Botelho de; ZVEIBIL, Daniel Guimarães, TEIXEIRA, Guilherme Silveira; LOMBARDI, Mariana Capela; DELLORE, Luiz Guilherme Pennacchi. Sociedade tem direito de ver íntegra de anteprojeto. Conjur, 2010. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2010-mai-31/comissao-cpc-apresentar-anteprojeto-inteiro-sociedade. Acesso em 28/06/2021.
MORAES, Roque. Análise de conteúdo. Revista Educação, Porto Alegre, v. 22, n. 37, p. 7-32, 1999.
NADER, Laura. Harmonia coerciva: a economia política dos modelos jurídicos. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, nº 26, 18-29, outubro,1994.
NERY JR., Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Processo e constituição: estudos em homenagem ao professor José Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
NUNES, Elpídio Donizetti. Currículo do sistema currículo Lattes Brasília, 2021. Disponível em http://lattes.cnpq.br/4852602022264199 Acesso em: 31/05/2021.
OLIVEIRA; Fabiana Luci de Oliveira; CUNHA, Luciana Gross Cunha. Medindo o acesso à Justiça Cível no Brasil. OPINIÃO PÚBLICA, Campinas, vol. 22, nº 2, agosto, 2016.
OLIVEIRA, Luthyana Demarchi de; SPENGLER, Fabiana Marion.O Fórum Múltiplas Portas como política pública de acesso à justiça e à pacificação social. Curitiba: Multideia, 2013.
PARDO, David Wilson de Abreu e NASCIMENTO, Elimar Pinheiro do. A MORALIDADE DO CONFLITO NATEORIA SOCIAL: ELEMENTOS PARA UMA ABORDAGEM NORMATIVA NA INVESTIGAÇÃO SOCIOLÓGICA. REVISTA DIREITO GV, SÃO PAULO 11(1) | P. 117-140 | JAN-JUN 2015.
PAUGAM, Serge (Org.) A pesquisa sociológica. Petrópolis: Editora Vozes, 2015.
PELLEGRINI, Elizabete; ALMEIDA, Frederico de . Os Lírios Que Nascem da Lei: Reflexões sobre o Acesso à Justiça da Política Nacional de Conciliação Brasileira. Revista Antropolítica, n. 51, Niterói, p. 190-213, 1. quadri., 2021
PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo. Currículo do sistema currículo Lattes Brasília, 2021. Disponível em http://lattes.cnpq.br/2965843631678123 Acesso em: 31/05/2021.
QUIVY, Raymond; CAMPENHOUDT, Luc Van. A construção do modelo de análise. Raymond Quivy e Luc Van Campenhout, Manual de Investigação em Ciências Socias. Lisboa: Gradiva, p. 110-134, 2005.
SANTOS, Boaventura de Souza, Os Tribunais nas Sociedades Contemporâneas. Porto: Afrontamento, 1996.
___________________________. Pelas Mãos de Alice: o social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez, 2005.
STJ busca integrar juristas e políticos por um novo CPC. Migalhas, 2009. Disponível emhttps://www.migalhas.com.br/quentes/99467/stj-busca-integrar-juristas-e-politicos-por-um-novo-cpc. Acesso em 28/06/2021.
SOARES, José Luiz de Oliveira; ALEMÃO, Ivan CONCILIAR É “LEGAL”?: Uma análise crítica da aplicação da conciliação na Justiça do Trabalho in 33º Encontro Anual da Anpocs GT 37: Sociologia e Direito: explorando as interseções. 2009.
ROQUE, Nathaly Campitelli. Acesso à Justiça. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017.
WAMBIER .Teresa Arruda Alvim. Currículo do sistema currículo Lattes. Brasília, 2021. Disponível em http://lattes.cnpq.br/2042349916662446, Acesso em: 31/05/2021.
WEBER, Max. Economia e sociedade. Trad. Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. Revisão técnica de Gabriel Cohn. 4. ed. Brasília: Ed. UnB, 2012, v. 1.
VIANNA, Luiz Werneck; CARVALHO, Maria Alice Rezende de; MELO, Manuel Palacios Cunha; BURGOS, Marcelo Baumann. Judicialização da política e das relações sociais. Rio de Janeiro: Revan; 1ª edição, 1999.