Estado y medio ambiente:

cómo lograr un Estado de Derecho Ambiental?

Autores/as

Palabras clave:

Estado. Meio ambiente. Estado de Direito Ambiental. Políticas Públicas. Políticas Públicas Ambientais.

Resumen

Este artículo tiene como objetivo comprender el concepto de la ley del derecho ambiental y, a través de una discusión teórico-conceptual, ofrecer alternativas para hacerlo posible. Antes de esto, hubo un breve rescate del papel del estado en el medio ambiente antes y después de la llegada de la Constitución Federal de 1988 hasta que se llegó al concepto de Estado de Derecho Ambiental. Se descubrió que después de décadas de omisión en relación con el medio ambiente, el Estado está ensayando los primeros pasos hacia un estado considerado ambiental, pero también se percibe que el desafío es grande, pero las acciones para lograrlo no solo requieren cambios. de hábitos de ciudadanos y gobernantes y la disponibilidad de un proceso efectivo de participación popular que ofrezca un verdadero poder deliberativo a los ciudadanos y los contemple como sujetos de experiencias.

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Citas

AVRITZER, L. Instituições participativas e desenho institucional: algumas considerações sobre a variação da participação do Brasil democrático. Opinião Pública, Campinas, vol. 14, n. 1, jun. 2008, p. 43- 64. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/op/v14n1/02.pdf>. Acesso em: 09 nov. 2018.
BECK, U. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. 2. ed. São Paulo: 34, 2011.
BENJAMIN, A. H. Constitucionalização do ambiente e ecologização da constituição brasileira. In: CANOTILHO, J. J. G.; LEITE, J. R. M. (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 3. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010.
BERTÉ, R. Gestão socioambiental no Brasil: uma análise ecocêntrica. Curitiba: Intersaberes, 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, de 24 de janeiro de 1967. Brasília, 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm>. Acesso em: 10 ago. 2018.
BRASIL. Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasil, 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm.>. Acesso em: 8 agos. 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: <http://forumeja.org.br/sites/forumeja.org.br/files/constituicaofederal1988.pdf> . Acesso em: 14 set. 2017.
CANOTILHO, J. J. G. Estado de Direito. Lisboa: Fundação Mário Soares, 1999.
CÂMARA, L. A.; OLIVEIRA, C. Breves impressões sobre a legitimidade da tutela penal do meio ambiente. In: GALLI, A. (Coord.). Direito socioambiental: homenagem a Vladimir Passos. Curitiba: Juruá, 2011.
FIORILLO, C. A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
FREITAS, V. P. de. Direito administrativo e meio ambiente. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2010.
GOHN, M. G. Empoderamento e participação da comunidade em políticas sociais. Saúde e Sociedade, v. 13, n. 2, p. 20-31, mai./agos. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v13n2/03.pdf. Acesso em: 27 out. 2018.
LEITE, J. R. M.. Sociedade de risco e Estado. In: CANOTILHO, J. J. G.; LEITE, J. R. M. (Orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 3. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010.
MANZANO, J. J. El fundamento constitucional de los derechos de participación em materia de medio ambiente y su desarrollo em la ley 27/2006. In: SOLÉ, A. (Org.). Acesso a la información, participación pública y acceso a la justicia em materia de medio ambiente: diez años del Convenio de Aahus. Barcelona: Ed. Atelier, 2008.
MELO, M. P. Desenvolvimento sustentável: das Declarações internacionais à planificação estratégica e governance local. In: WOLKMER, M. de F. S.; MELO, M. P. Crise ambiental, direitos à agua e sustentabilidade: visões multidisciplinares. Caxias do Sul, RS: Educs, 2012. Disponível em: <https://www.ucs.br/site/midia/arquivos/CRISE_AMBIENTAL_EDUCS_E_BOOK.pdf>. Acesso em: 07 ago. 2018.
MELO, M. P. Desenvolvimento sustentável: das declarações internacionais à governance local. Revista Internacional de Direito Ambiental, ano v, n. 15, set./dez. 2016. Caxias do Sul, RS: Plenum, 2016.
MURO JR., A. Aspectos legais da poluição do ar. Revista Internacional de Direito Ambiental, ano v, n. 15, set./dez. 2016. Caxias do Sul, RS: Plenum, 2016.
NUNES JÚNIOR, A. T. O Estado ambiental de Direito. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 589, 17fev. 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6340>. Acesso em: 9 ago. 2018.
O’DONNELL, G. Democracia, agência e estado: teoria com intenção comparativa. São Paulo: Paz e Terra, 2011.
PACHECO, C. G. As desventuras de um Estado de Direito Ambiental. Revista de Informação Legislativa, ano 52, n. 205, p. 297-317, jan./fev. 2015. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/52/205/ril_v52_n205_p297.pdf>. Acesso em: 13 nov. 2019.
PIOVESAN, F; FACHIN, M. G. Direitos humanos e meio ambiente. In: In: GALLI, Alessandra (Coord.). Direito socioambiental: homenagem a Vladimir Passos. Curitiba: Juruá, 2011.
PUREZA, J. M.; FRADE, C. Direito do ambiente. Coimbra: Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, 1998.
RODRIGUES, J. E; FERNANDES, V.; PHILIPPI JR., A. Política e gestão ambiental no Brasil. In: GALLI, A. (Coord.). Direito socioambiental: homenagem a Vladimir Passos. Curitiba: Juruá, 2011.
SACCOL, A. P. A concepção de Estado no pensamento de Durkheim: Lições de sociologia. Revista Eletrônica dos Pós Graduandos em Sociologia Política da UFSC, v. 8, n. 1, jan./ jul., 2012. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/emtese/article/viewFile/18065023.2012v9n1p96/23490>. Acesso em: 9 ago. 2018.
SANTOS, B. S. S.; AVRITZER, L. Para ampliar o cânone democrático. In: SANTOS, Boaventura de Souza Santos (org.). Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. 4. ed. Civilização Brasileira, 2009.
SARLET, I. W.; FENSTERSEIFER, T. Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?): algumas aproximações. In: SARLET, I. W. (org.). Estado socioambiental e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
SCHIERA, P. Estado Moderno. In: BOBBIO, N.; MATTEUCI, N.; PASQUINO, G. Dicionário de política. v. 1. 11. ed. Brasília, DF: UnB, 1998.
SIRVINSKAS, L. P. Manual de direito ambiental. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
SILVA, J. A. Direito ambiental constitucional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
WEBER, M. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. v. 1. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília: São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1999.

Publicado

2020-02-14

Cómo citar

Ferrazza Gomes, C. ., Sabedra Ceolin, L. ., & Bernardino Colvero, R. . (2020). Estado y medio ambiente: : cómo lograr un Estado de Derecho Ambiental?. Argumentos - Revista Do Departamento De Ciências Sociais Da Unimontes, 17(1), 105–127. Recuperado a partir de https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/argumentos/article/view/944

Número

Sección

Artigos