Apontamentos sobre a relação ‘cor da pele/cidadania’ nas Constituições da Venezuela (1811) e do Brasil (1824)

Notes on the 'skin color / citizenship' relationship in the Constitutions of Venezuela (1811) and Brazil (1824)

Autores

Palavras-chave:

Constituição de 1811, Venezuela, Constituição de 1824, Brasil, Cor da Pele, Cidadania

Resumo

Neste artigo debatemos sobre a primeira Constituição Imperial do Brasil, outorgada em 1824, onde focamos especialmente a revogação da “mancha de sangue” contra indivíduos de cor, uma vez que passou a considerar como cidadãos brasileiros todos os homens livres nascidos no Brasil, independente da cor da pele. Também analisaremos a primeira Constituição Federal da Venezuela, promulgada em 1811, principalmente a revogação de todas as leis que impunham a degradação civil a uma parte da população livre da Venezuela, denominada de pardos, que passaram a ter direitos de cidadãos. Assim, a partir dos artigos das duas Constituições, procuramos analisá-las no que diz respeito à presença ou não da questão da cor da pele nos seus textos, e no que se refere à extensão da cidadania e dos direitos e deveres de seus cidadãos.

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Biografia do Autor

Iara de Oliveira Maia, Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)

Iara de Oliveira Maia. Mestre, licenciada e bacharel em História pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). E-mail: iaramaia_ufop@yahoo.com.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4762-4836.

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Publicado

2020-05-26

Como Citar

de Oliveira Maia, I. (2020). Apontamentos sobre a relação ‘cor da pele/cidadania’ nas Constituições da Venezuela (1811) e do Brasil (1824): Notes on the ’skin color / citizenship’ relationship in the Constitutions of Venezuela (1811) and Brazil (1824). Caminhos Da História, 24(2), 94–110. Recuperado de https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/caminhosdahistoria/article/view/2618

Edição

Seção

Artigos Livres