O Cerrado como patrimônio nacional: a inclusão do Cerrado no §4º do artigo 225 da Constituição Federal
DOI:
10.46551/rc24482692202129Palavras-chave:
Direito ambiental do Cerrado, História Ambiental, Fronteira Agrícola, Direito SocioambientalResumo
Trata-se de um artigo sobre o processo de inclusão do bioma Cerrado no §4º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988. O objetivo principal é descrever como tem acontecido a tentativa legislativa de incluir o Cerrado na Constituição Federal, no rol dos biomas tidos como patrimônio nacional. Para a confecção do trabalho é utilizada a revisão bibliográfica, sendo consultados artigos científicos, sites oficiais da Câmara dos Deputados, Senado Federal, IBGE, MapBiomas e Embrapa, bem como livros que tratem sobre a temática. Os resultados encontrados são 8 PEC’s (Propostas de emenda à Constituição) desde 1995 até 2010, que tentaram incluir o Cerrado na Constituição Federal, contudo, nenhuma atingiu o efeito concreto almejado. Apesar do Cerrado ser o segundo maior bioma do Brasil, e estar sendo alvo da fronteira agrícola, sua proteção legislativa é vaga, o que o expõe ao risco de degradação e extinção.
Downloads
Referências
ARRUDA, Moacir Bueno. Ecossistemas Brasileiros. Brasília: Edições IBAMA, 2001.
BARBOSA, Altair Sales. Peregrinos do cerrado. Rev. do Museu de Arqueologia e Etnologia, São Paulo, v. 5. 159-193, 1995. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/revmae/article/download/109234/107705/195790>. Acesso em: 23 de jan. de 2021
BRASIL, [Constituição (1988)]. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 21 de jan. de 2021.
BRASIL, Plataforma Cerrado DPAT. Projeto Fip Cerrado: Implementação de um sistema de controle de qualidade de dados para o sistema de monitoramento do desmatamento do Cerrado. Implementação de um sistema de controle de qualidade de dados para o sistema de monitoramento do desmatamento do Cerrado. 2021. Disponível em: <https://cerradodpat.ufg.br/#/projeto>. Acesso em: 19 jun. 2021.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, Proposta de Emenda Constitucional 115/1995. Modifica o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, incluindo o Cerrado na relação dos biomas considerados patrimônio nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [1995]. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14403>. Acesso em 21 de jan. de 2021.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, Proposta de Emenda Constitucional 150/1995. Inclui o Cerrado e a Caatinga nos biomas considerados patrimônio nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [1995]. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14462>.Acesso em: 21 de jan. de 2021.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, Proposta de Emenda Constitucional 60/1999. Dá nova redação ao § 4º do art. 225, incluindo o Cerrado entre os biomas considerados patrimônio nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [1999]. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14321>.Acesso em: 21 de jan. de 2021.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, Proposta de Emenda Constitucional 131/1999. Modifica o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, incluindo o Cerrado na lista dos biomas considerados patrimônio nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [1999]. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14432>.Acesso em: 21 de jan. de 2021.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, Proposta de Emenda Constitucional 100/2003. Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal, incluindo o Cerrado e a Caatinga nos biomas considerados patrimônio nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [2003]. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=119958>. Acesso em 21 de jan. de 2021.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, Proposta de Emenda Constitucional 131/2003. Inclui o Cerrado e a Caatinga nos biomas considerados patrimônio nacional, dando nova redação ao §4º do art. 225 da Constituição Federal. Brasília, DF: Presidência da República, [2003]. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=127344>. Acesso em: 21 de jan. de 2021.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, Proposta de Emenda Constitucional 188/2003. Modifica o parágrafo 4º do art. 225 da Constituição Federa, incluindo o Cerrado na lista dos biomas considerados patrimônio nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [2003]. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=139936>. Acesso em: 21 de jan. de 2021.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, Proposta de Emenda Constitucional 504/2010. Altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [2010]. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8023293&ts=1594037019884&disposition=inline>. Acesso em: 16 de dez. 2020.
COUTINHO, Leopoldo Magno. O conceito de bioma. Acta bot. Bras. [S./l], v. 20, n.1, p. 13-23, jan/mar 2006. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0102-33062006000100002>. Acesso em: 25 de jan. 2020.
DAMASCO, Gabriel; et al. The Cerrado Biome: a forgotten biodiversity hotspot. Frontiers For Young Minds, [S./l.], v. 6, p. 1-9, 25 jun. 2018. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.3389/frym.2018.00022.> Acesso em 25 de jan. 2020
DUTRA, Rodrigo Marciel Soares; SOUZA, Murilo Mendonça Oliveira de. Cerrado, revolução verde e evolução do consumo de agrotóxicos. Sociedade & Natureza, [S./l], v. 29, n. 3, p. 469-484, 20 dez. 2017. Disponível em: . Acesso em: 18 dez. 2020.
DURIGAN, Giselda; RATTER, JAMES. The need for a consistent fire policy for Cerrado conservation. Journal of Applied Ecology., [S./l], v. 53, p. 11–15, 2016. Disponível em: <https://besjournals.onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1111/1365-2664.12559>. Acesso em: 23 jan. 2021.
BRASIL. EMBRAPA. Bioma Cerrado. 2021. Disponível em: <https://www.embrapa.br/contando-ciencia/bioma-cerrado> Acesso em 09 de fev. 2021
BRASIL. EMBRAPA. MATOPIBA. 2021. Disponível em: <https://www.embrapa.br/tema-matopiba> Acesso em 08 de jan. de 2021.
BRASIL. IBGE. Biomas brasileiros. 2021. Disponível em: <https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/territorio/18307-biomas-brasileiros.html> Acesso em: 23 de jan. de 2021
JEPSON, W. A disappearing biome? Reconsidering land-cover change in the Brazilian savanna. The Geographical Journal., [S./l], v. 171, n. 2, p. 99–111, jun. 2005. Disponível em: <https://rgs-ibg.onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1475- 4959.2005.00153.x> Acesso em: 23 de jan. de 2021.
KLINK, Carlos A.; MACHADO, Ricardo B. A conservação do Cerrado Brasileiro. Megadiversidade, [S./l.], v. 1, n. 1, p. 147-155, jul. de 2005.
LIMA, Jorge Enoch Furquim Werneck. Situação e perspectivas sobre as águas do cerrado. Cienc. Culto, São Paulo, v. 63, n. 3, p. 27-29, julho de 2011. Disponível em <http://dx.doi.org/10.21800/S0009-67252011000300011>. acesso em: 23 de jan. de 2021.
Projeto MAPBIOMAS. Coleção Mapa de Uso da Terra no Cerrado e Série histórica de antropização do Cerrado. 2021. Disponível: <https://plataforma.mapbiomas.org/>. Acesso em 08 de jan. de 2021.
MASCARENHAS, Luciane Martins de Araújo. A tutela legal do bioma Cerrado. Revista UFG. Dossiê Cerrado Sustentabilidade do Cerrado brasileiro no século XXI, Goiânia, v. XII, n. 9, p. 19-25, dez. 2010.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007
RIBEIRO, J.F.; WALTER, B.M.T. As principais fitofisionomias do bioma Cerrado. In: SANO, S.M.; ALMEIDA, S.P.; RIBEIRO, J.F. Cerrado: Ecologia e Flora (Volume 1). Planaltina-CPAC, 2008. p.151-212.
SANTOS, Clóvis Caribé Menezes dos. Rograma de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados – PRODECER: um espectro ronda os cerrados brasileiros. Estudos Sociedade e Agricultura, [S./l.], v. 24, n. 2, p. 384-416, out. 2016. Disponível em: < https://revistaesa.com/ojs/index.php/esa/article/view/802>. Acesso em: 18 de dez. 2020.
SANTOS, Milton. Urbanização brasileira. 5. ed. São Paulo: EdUsp, 2013.
SENADO FEDERAL. Proposta de Emenda Constitucional 51/2003. Dá nova redação ao § 4º do artigo 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [2003]. Disponível em:< https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/5911>. Acesso em: 21 de jan. de 2021.
SENADO FEDERAL. Projeto de Lei de n° 5462, de 2019. Dispõe sobre a conservação, a proteção, a regeneração, a utilização e proteção da vegetação nativa e a Política de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Cerrado e dos ecossistemas, da flora e da fauna associados. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139267>. Acesso em: 16 de dez. 2020.
SILVA, Elaine Barbosa da. Et al. A expansão da fronteira agrícola e a mudança de uso e cobertura da terra no centro-sul de Goiás, entre 1975 e 2010. Ateliê Geográfico, [S./l.], v. 7, n. 2, p. 116-138, ago. 2013. Disponível em: <https://www.revistas.ufg.br/index.php/atelie/article/view/15660 >. Acesso em: 18 dez. 2020.
SILVA, Sandro Dutra; MOURA, Talliton. Tulio Rocha Leonel de; CAMPOS, Francisco Itami A fronteira do gado e a história do oeste brasileiro: coronelismo, violência e dominação fundiária em Goiás. In: FRANCO, José Luiz de Andrade et al. (Org.). História Ambiental: territórios, fronteiras e biodiversidade. Rio de Janeiro: Garamond, 2016. p. 259-286.
SILVA, Sandro Dutra. No Oeste a terra e o céu: a expansão da fronteira agrícola no Brasil Central. Rio de Janeiro: Mauad X, 2017.
SOARES, Wagner Lopes; PORTO, Marcelo Firpo. Atividade agrícola e externalidade ambiental: uma análise a partir do uso de agrotóxicos no cerrado brasileiro. Ciência e Saúde Coletiva, [S./l.], v.12, n.1, p. 131-143, jun.2007. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S1413-81232007000100016>. Acesso em: 30 abr. 2021.
SOUZA, José Carlos de; MARTINS, Patrick Thomaz de Aquino.; DRUCIAKI, Vinícius Polzin. Uso e cobertura do solo no Cerrado: panorama do período de 1985 a 2018. Élisée - Revista de Geografia da UEG, [S./l.], v. 9, n. 2, p. 2-15, 8 set. 2020.
VIANA, Maria Tereza Barros. O advento da proteção constitucional do cerrado: um exemplo da imperatividade da leitura dinâmica e aberta do §4º do artigo 225 da Constituição Federal. 2011. 236f. Dissertação (Mestrado) Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2011.
Publicado
Como Citar
Licença
Copyright (c) 2021 Revista Cerrados
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Nesta Revista, os Direitos Autorais para artigos publicados são do(s) autor(es), sendo os direitos da primeira publicação pertecentes à Revista Cerrados. Os artigos são de acesso público, de uso gratuito, de atribuições próprias, de atribuições educacionais e de aplicações não comerciais.