Ejecución de los límites mínimos constitucionales de financiación de la educación en los municipios de la mesorregión Jequitinhonha

Autores/as

DOI:

10.22238/rc2448269220191702168192

Palabras clave:

Limite mínimo constitucional. Função Educação. Mesorregião Jequitinhonha.

Resumen

Este estudio tiene como objetivo verificar la ejecución del art. 212 de la Constitución Federal de 1988 en los municipios de la mesorregión Jequitinhonha, de 2000 a 2017. Se utilizó como método una investigación de enfoque cuantitativo, clasificada según los objetivos descriptivos y los procedimientos documentales. La variable utilizada para el análisis del cumplimiento de los límites mínimos constitucionales de la función Educación fue el presupuesto para actividades en el área llevadas a cabo por los municipios de la mesorregión de Jequitinhonha. Estos datos fueron extraídos de la plataforma titulada Índice de Responsabilidad Social de Minas Gerais (IMRS), de la Fundación João Pinheiro (FJP). A partir de los resultados, fue posible inferir que la mayoría de los municipios de la mesorregión de Jequitinhonha no alcanzaron el límite mínimo constitucional de educación en el período analizado. Solo los municipios de Angelândia/MG, Divisópolis/MG, Minas Novas/MG y Ponto dos Volantes/MG no dejaron de cumplir el límite en ninguno de los años de la serie histórica. El municipio de Diamantina/MG ya no cumplió con el límite mínimo de educación que es del 25% en el período analizado. En todas las microrregiones, es posible ver una reducción en los porcentajes de esfuerzo presupuestario con actividades educativas.

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Biografía del autor/a

Éder de Souza Beirão, Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), Montes Claros, Minas Gerais, Brasil

Possui Graduação em Administração pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Atualmente cursa Mestrado pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).

Marcos Esdras Leite, Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), Montes Claros, Minas Gerais, Brasil

Possui Graduação em Geografia pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), Mestrado e Doutorado em Geografia pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Atualmente é Professor do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social, do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Departamento de Geociências da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).

Citas

ANGÉLICO, João. Contabilidade pública. 8.ed. São Paulo: Atlas, 1994.

BEIRÃO, Éder de Souza. Análise de despesas públicas orçamentárias: um estudo no município de Montes Claros/MG. Saarbrucken: Novas Edições Acadêmicas, 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Diário Oficial da União, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 02 de janeiro de 2019.

BRASIL. Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília: Diário Oficial da União, 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm> Acesso em: 06 de fevereiro de 2019.

BRASIL. Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Diário Oficial da União, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm> Acesso em: 02 de janeiro de 2019.

CAMPOS, Amauri Ramos de; et al. O cumprimento dos limites constitucionais mínimos de gastos com educação e saúde. Gestão em Foco, n.6, v.1, p.39-50, 2014.

CAON, Ana Rogéria Vitório; MAGALHÃES, Maria Regina Alvares; MOREIRA, Mário César Rocha. Situação da pobreza em Minas Gerais. Revista do Legislativo, n.44, janeiro de 2011/julho de 2012. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/export/sites/default/consulte/publicacoes_assembleia/periodicas/revistas/arquivos/pdfs/44/04_situacao_da_pobreza_em_Minas_Gerais.pdf> Acesso em: 29 de dezembro de 2018.

COSTA, Frederico Lustosa da; CASTANHAR, José Cezar. Avaliação de programas públicos: desafios conceituais e metodológicos. Revista de Administração Pública, v.37, n.5, 2003.

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Índice Mineiro de Responsabilidade Social. Belo Horizonte: FJP, 2018. Disponível em: <http://imrs.fjp.mg.gov.br/Consultas> Acesso em: 02 de janeiro de 2019.

GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana Claudia Duarte de. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. 4.ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Divisão regional do Brasil em mesorregiões e microrregiões geográficas. Rio de Janeiro: IBGE, 1990. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv2269_1.pdf> Acesso em: 03 de janeiro de 2019.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. – 8.ed. – São Paulo: Atlas, 2001.

MAUSS, Cézar Volnei. Análise de demonstrações contábeis governamentais: instrumento de suporte à gestão pública. São Paulo: Atlas, 2012.

NASCIMENTO, Elaine Cordeiro do. Vale do Jequitinhonha: entre a carência social e a riqueza cultural. Contemporâneos: Revista de Artes e Humanidades, n.4, maio-out. 2009.

PISCITELLI, Roberto Bocaccio; TIMBÓ, Maria Zulene Farias; ROSA, Maria Berenice. Contabilidade pública: uma abordagem da Administração Financeira Pública. – 7. ed. rev., ampliada e atualizada até fevereiro de 2002 – São Paulo: Atlas, 2002.

SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública: um enfoque na contabilidade municipal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. – 2.ed. – 5. reimpr. – São Paulo: Atlas, 2008.

STIGLITZ, Joseph. Economics of the public sector. Londres, Norton&Company, 1986.

TODOS PELA EDUCAÇÃO. Municípios devem gastar no mínimo 25% de seus orçamentos com educação. São Paulo: Todos pela Educação, 2018. Disponível em: <https://www.todospelaeducacao.org.br/conteudo/municipios-devem-gastar-no-minimo-25-dos-seus-orcamentos-com-educacao> Acesso em: 05 de março de 2019.

Publicado

2019-10-29

Cómo citar

BEIRÃO, Éder de S.; LEITE, M. E. Ejecución de los límites mínimos constitucionales de financiación de la educación en los municipios de la mesorregión Jequitinhonha. Revista Cerrados, [S. l.], v. 17, n. 02, p. 168–192, 2019. DOI: 10.22238/rc2448269220191702168192. Disponível em: https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/cerrados/article/view/64. Acesso em: 22 nov. 2024.

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