ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM MÚSICA
DESAFIOS E PERSPECTIVAS APÓS A LEI 11.769/2008
DOI:
10.46551/259498102020008Palavras-chave:
Educação Musical: Estágio Supervisionado: MúsicaResumo
O presente Artigo é fruto de uma pesquisa em andamento realizada no Estágio Supervisionado em Música da Unimontes buscando um paralelo com as experiências apresentadas por autores/professores de Estágio em outras universidades do país. Tem como foco a discussão sobre os desafios e perspectivas do Estágio Supervisionado em Música a partir da Lei 11.769/2008 e da Lei 13.278/2016. A Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do § 6o “a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular”. A Lei 13.278/2016 vem acrescida do acrescido do § 6o “As artes visuais, a dança, e música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular”. O estágio é uma atividade teórica de conhecimento da práxis dos professores, compreende como uma etapa de grande significância para a formação docente, pois, aproxima o futuro educador do cotidiano da escola, fazendo com que seja selecionado os principais aspectos educativos que possam ser analisados, refletidos, significados, investigados bem como abordados pelo estagiário e com a finalidade de qualificação profissional.
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