ADOLESCENTE INFRATOR SOB A ÓTICA DA INCLUSÃO, DA CIDADANIA E DA GEOGRAFIA NO PROCESSO DA RESSOCIALIZAÇÃO
DOI:
10.46551/259498102021032Palavras-chave:
Ato infracional, prática cidadã, socioeducaçãoResumo
Este artigo se discerne numa concepção que a inclusão remete a garantia de que direitos básicos (O Direito à Convivência Familiar e Comunitária, o Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, o Direito à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, o Direito à Educação, Direito à Alimentação e o Direito à Vida e à Saúde) são inerentes à qualquer ser humano e também defende que a geografia deve exercer um papel fundamental na contribuição do saber da prática cidadã. Sob está ótica compreendeu-se que o adolescente infrator, também deve ser considerado no debate da inclusão, visto que a questão da cidadania, é também uma questão da inclusão que deve abarcar grupos tradicionalmente deixado à margem pela sociedade. Partindo deste entendimento e sob a compreensão dos Direitos Humanos e dentro de um processo histórico recente da redemocratização foi percebido um melhor manejo das legislações voltadas para o público infanto-juvenil, mas que ainda não se configura no concreto. A inclusão deve se basear na cidadania, na garantia de uma vida digna e na participação na vida política e pública para todos os seres humanos, deveriam ser intrínsecos a qualquer pessoa.
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