ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES: O QUE DIZEM AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS
Abstract
Embora o estágio na formação de professores venha sendo objeto de muitas pesquisas, não se percebe resultados significativos desses estudos na dinâmica de seu desenvolvimento nas universidades. Nesse sentido, pode-se afirmar que o estágio curricular clama por novos sentidos o que tem instigado os pesquisadores a novas buscas. No contexto dessa problemática emergiu a questão orientadora dessa pesquisa: o que revelam os documentos legais instituídos pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura, e pelo CNE – Conselho Nacional de Educação sobre o estágio supervisionado na formação do professor para atuar na educação básica? .Nessa busca objetivamos analisar as políticas públicas de formação de professores, instituídas pelo MEC eregulamentadas pelas Resoluções CNE/CP 1 e CNE/CP 2 em 18 e 19 de fevereiro de 2002.e pela Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015. Optamos por uma abordagem qualitativa de investigação realizando pesquisa bibliográfica e documental. O estudo fundamentou-se, essencialmente, nos autores: Pimenta (2001) Pimenta e Lima (2004), Campos (2006) Constata-se que os instrumentos legais que atualmente regulam os cursos de formação de professores apresentam propostas de prática ao longo do processo de formação, Assim, o estágio supervisionado não se constitui como um momento isolado, mas assume o compromisso de articular teoria e prática, possibilitando a participação direta e efetiva do estagiário no contexto da escola. O estágio supervisionado e a prática de ensino trazem de forma recorrente a reflexão como fio condutor e são considerados como um espaço de pesquisa na perspectiva interdisciplinar de intervenção/transformação, visando favorecer o conhecimento da realidade do profissional docente a partir da problematização, teorização, reflexão, intervenção e redimensionamento da ação.