THE CHALLENGES FOR RECOGNIZING THE TERRITORY OF THE REMAINING QUILOMBOLAS COMMUNITIES IN THE NORTH OF MINAS GERAIS
DOI:
10.46551/259498102023013Keywords:
EDUCAÇÃOAbstract
O reconhecimento de Comunidades Quilombolas pelo Estado brasileiro demorou muito tempo porque sempre encontrou resistência por parte dos grandes proprietários de terra. Esse reconhecimento, à medida que significava admitir que famílias quilombolas tinham direito legítimo sobre as terras que habitavam, só foi consolidado a partir da Constituição Federal de 1988. O aparato legal para reivindicação de direitos, de reparação histórica e da recuperação das terras para os donos de direito das Comunidades Remanescentes Quilombolas –CRQs não atinge a dimensão do que hoje, representa um território quilombola. O Norte de Minas Gerais, de acordo os dados da Fundação Palmares (2022), conta com vários territórios quilombolas reconhecidos e certificados. Entre as comunidades certificadas no Norte de Minas Gerais até janeiro de 2022, somente uma comunidade, de Brejo dos Crioulos teve seu território identificado, delimitado e decreto publicado do Diário Oficial da União.
Downloads
References
AGUM, R.; Priscila, R.; MONIQUE, M. (2015). Políticas públicas: conceitos e análise em revisão. Revista Agenda Política, Vol. 3, n. 2, julho-dezembro 2015. Disponível em: https://www.agendapolitica.ufscar.br. Acesso: 14.09.21.
ALMEIDA, S. O que é racismo estrutural? São Paulo, Pólen, 2019.
AZEVEDO, J. M. L. (2004). A educação como política pública. Campinas, Autores Associados.
BARBOSA, C. D.A ESCRAVIDÃO AOS REMANESCENTES DE QUILOMBO: AS MARCAS DO PASSADO COMO PROVA PARA A CONQUISTA DE DIREITOS - Um estudo sobre a comunidade remanescente do Gurutuba. ISEJAN - Instituto Superior de Educação de Janaúba, 2010.
BASÍLIO, A. L. (2021). Pesquisadores veem erro sobre história da África em apostilas de MG. Carta Capital, 6 de junho 2020. Disponível em: www.cartacapital.com.br. Acesso: 14.09.21.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (1988). Brasília, Câmara Federal. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/constituicao1988/arquivos/ConstituicaoTextoAtualizado_EC%20109.pdf. Acesso: 20.09.21.
CAMARGO, P. M. (2021). Comunidades quilombolas em Minas Gerais – resiliência, luta e assertividade de um povo. Disponível em www.cedefes.org Acesso: 06.03.22.
CARDOSO, M. A. (2002). O movimento negro: em Belo Horizonte – 1978 a 1998. Belo Horizonte, Mazza Edições.
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELOY FERREIRA DA SILVA-CEDEFES. COMUNIDADES QUILOMBOLAS EM MINAS GERAIS. Disponível em www.cedefes.org Acesso: 06.03.22.
COSTA FILHO, A. (2008). Os Gurutubanos: territorialização, produção e sociabilidade em um quilombo do centro norte-mineiro. 293 f. Tese (Doutorado em Antropologia) – Universidade de Brasília, Brasília, 2008.
COSTA, J. B., Rodrigues, L. R. e Guimarães, F. F. (2011). Comunidades tradicionais: sujeitos de direito entre o desenvolvimento e a sustentabilidade. Disponível em www.ipea.gov.br Acesso: 10.03.22.
DECRETO 4887 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm Acesso: 10.11.21
DECRETO N.º 6040 DE 7 E FEVEREIRO DE 2007. Disponível em www.planalto.gov.br Acesso: 08.03.22.
DIREITO À TERRA QUILOMBOLA EM RISCO. Projeto Achados e pedidos. Disponível em https://www.abraji.org.br/noticias/relatorio-mostra-que-governo-bolsonaro-desacelerou-a-regularizacao-fundiaria-de-territorios-quilombolas Acesso: 10.11.21.
GARAPON, Antoine. Ensaio sobre o ritual judiciário. Lisboa: Instituo Piaget, 1997.
GOMES, L. R. O consenso como perspectiva de emancipação e implicações educativas a partir da teoria da ação comunicativa de Habermas. Anais da Anped, 2006.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. (2009). Técnicas de pesquisa: planejamento e execução de pesquisas, amostragens e técnicas de pesquisa, elaboração, análise e interpretação de dados. 7. ed. São Paulo, Atlas.
LEI ORDINÁRIA N.º 21147 DE 14 DE JANEIRO DE 2014. Disponível em www.leisestaduais.com.br Acesso: 10.03.22.
LEITE, I. B. O projeto político quilombola: desafios, conquistas e impasses atuais. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, Universidade Federal de Santa Catarina, 16 (3): 965-97, setembro-dezembro/2008.
MATÉRIAS ESPECIAIS: QUILOMBOLAS NO BRASIL. Disponível em www.educa.ibge.gov.br Acesso: 01.03.22
MONTEIRO, Deborah. Corpos negros e seus saberes no chão da escola: oralitura e escrevivência por uma educação decolonial.2019. 212 f. Dissertação (Mestrado em Educação) Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.
MOURA, M. G. (2007). Educação quilombola. Disponível em www.geledes.org.br Acesso: 10.03.22.
MUNANGA, K.; GOMES, N. L. (2006). O Negro no Brasil de Hoje. São Paulo, Global. (Coleção para entender).
O Conselho Ultramarino. In Rede da Memória Virtual Brasileira. Disponível em: <http://bndigital.bn.gov.br/dossies/rede-da-memoria-virtual-brasileira/administracao/o-conselho-ultramarino-2/:>. Acesso: 10/03/22.
GENRO, T. (2004). Apresentação do MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais para a
OLIVEIRA, NataneFranciella. (2017). Um quilombo contestado: análise sobre o processo de demarcação de terras quilombolas. Disponível em: https://repositorio.ufes.br/bitstream/10/8831/1/tese_11244_NATANE.pdf . Acesso em 28/03/2022
RELAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS QUILOMBOLAS EM MINAS GERAIS. Disponível em: www.cedefes.org. Acesso: 06.03.22