RAIZ DO RACISMO: DESIGUALDADE DE DIREITO
DOI:
10.46551/259498102021049Palabras clave:
Racismo, Igualdade, Direito, RaçaResumen
O presente estudo propõe uma reflexão sobre a Raiz do Racismo no Brasil pelo viés da desigualdade de direito entre negro e branco. Trazem alguns elementos e passagem histórica vivenciada pelos afros no período Colonial, Império, República. Como sabemos não foi uma relação de justiça, igualdade de direito, respeito à pessoa humana. Dentro de um processo de produção econômica, que envolveu várias etnias tais como, o branco, negro, índio, asiático. É possível observar, por meio de estudos e vivencia, que é uma memória de conflito, dor, mágoa, fata de justiça igualitária. E um Estado racista no sentido que sempre serviu e aliaram-se às classes dominantes. O racismo, no país escravocrata, é estrutural e ao longo de muitos anos gerações vêm convivendo com a violência ideológica, física, psicologia praticada não só com a raça negra, mas com índios, mestiços, ciganos entre outros. Para os subjugados são lembranças que se relacionam com o passado e o presente, não resolvidas. Situação melindre atualmente, por ter feito parte de uma estrutura, muitos termos, palavras utilizadas passam despercebidos para quem usa sem propriedade, conhecimento de causa, mas para a vítima impacta de maneira irreparável, fere a alma. A referência que os identifica é exclusão, cerceamento de ambas as naturezas, em vários espaços e tempos. A fonte de pesquisa é bibliográfica e em documentos oficiais como Leis, entre outros. Sustentar a argumentação teórica em escritos de Cardoso (1997) e Reis (2005) que pesquisa sobre a questão racial no país, discute a história de africanos, descendentes, crioula, libertos no processo escravocrata. A intenção é trazer uma reflexão sobre elementos na trajetória vivenciada por pessoas negras, para compreender a raiz do racismo.
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Citas
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Diário Oficial da União, Brasília, 21 jul. 2010.
________. Lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871. Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco. Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nasceram desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos. Coleção das leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, p. 147, 1871.
________. Lei n. 3.270, de 28 de setembro de 1885. Regula a extinção gradual do elemento servil. Coleção das leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, p. 14, 1886. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179463. Acesso em: 16, set. 2020.
_________. Lei n. 581, de 4 de setembro de 1850. Lei Saraiva-Cotegipe ou Lei dos Sexagenários determinou a libertação dos escravos com mais de 60 anos. Coleção das leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro, p. 267, v. 1, parte 1, 1850.
_________. Lei no 3.353 de maio de 1888 (Lei Áurea). Declara extinta a escravidão no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.brhtm. Acesso em: 24 Nov. 2020.
CARDOSO, C. F. História do Poder, História Política. In: Estudo Ibero Americanos, V, XXIII, n.1, jun. 1997.
COSTA, M. C. Sociologia: Introdução à ciência da Sociedade. São Paulo: Moderna,2005.
FREYRE, Gilberto. Casa-grande & senzala. 42. ed. Rio de Janeiro: Record, 2001.
FORNER, E. O significado da liberdade. In: Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 8, n. 16, mar.88/ago.88, p. 9-36.
FUNARI, P. P. A. Antiguidade clássica: a história e a cultura a partir dos documentos. 2. ed. Campinas: Editora da Unicamp, 2003.
MACHADO, C. P. Designação da palavra preconceito nos dicionários. (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Linguística da UNICAMP. São Paulo. 2007.
MAIA, K.S; ZAMORA, M.H.N. O Brasil e a lógica racial: do branqueamento à produção da subjetividade do racismo. In: Psicol. Clin. Rio de Janeiro, v.30, n.2, p.265-286, 2018. Disponível em: http://doi.org/10.33208/PC1980. Acesso em:25, set. 2020.
MARINGONI, G. O destino dos negros após a Abolição. IPEA: 2011. Ano 8, 2011. Disponível em: http://www.ipea.gov.brd%3D28&Itemid=23. Acesso em: 16, set. 2020.
NASCIMENTO, A. do. O genocídio do negro brasileiro: processo de um racismo mascarado. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.
REIS, João. José. Sociedade e Conjuntura Social. In: Rebelião Escrava no Brasil. A história do Levante dos Malês em 1835. São Paulo: Brasiliense, 1986.
RUSSELL-WOOD, A. J. R. Negros e mulatos livres na sociedade da América portuguesa. In: Escravos e libertos no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005, p. 105-126.
_______. As aspirações de indivíduos de ascendência africana. In: Escravos e libertos o Brasil colonial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005, p. 127-142.
VAINFAS, R. Colonização, miscigenação e questão racial: notas sobre equívocos e tabus da historiografia brasileira In: Tempo (UFF). Niterói, v. 8, p. 7-22, 1999.