O JUIZ CONTEMPORÂNEO E O CÓDIGO CIVIL: EFICÁCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA

Autores

  • Rogério Medeiros Garcia de Lima

DOI:

10.46551/rcdunimontes.v1i1.7951

Palavras-chave:

Civil Code, objective good faith, principle, judge, effectiveness

Resumo

Este artigo enfoca o papel do magistrado na aplicação eficaz do princípio da boa-fé objetiva. Em contraste com o Código Civil de 1916, elaborado para um país predominantemente rural, o Código Civil de 2002 destina-se a uma sociedade na qual prevalece o sentido da vida urbana. Consagra os chamados “novos direitos”. Destaca-se a boa-fé objetiva, sua “regra chave” (artigos 113 e 422). Sobreleva o papel do juiz contemporâneo, consciente de que “nada seria mais prejudicial do que interpretar o novo Código Civil com a mentalidade formalista e abstrata que predominou na compreensão da codificação por ele substituída” (Miguel Reale).

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Publicado

2024-08-13