LITIGÂNCIA PREDATÓRIA: A DUALIDADE ENTRE O ACESSO À JURISDIÇÃO E O ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO
DOI:
10.46551/rcdunimontes.v1i1.7979Resumo
A análise que ora se realiza gira em torno da litigância predatória como conduta processual vedada pelo sistema jurídico em vigor, tendo como pano de fundo a abordagem realizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento da Apelação Cível nº 1.0000.23.209642-0/001, ocorrido em 26 de setembro de 2023.
Na mencionada demanda, questiona-se contrato de empréstimo consignado efetivado pela autora em face da instituição bancária ré, especialmente no que se refere à taxa de juros, pretendendo a requerente sua revisão, dada a alegação de existência de abusividade na cobrança correspondente.
Na sentença, foi reconhecida a inépcia da petição inicial, em virtude da constatação de litigância de má fé e captação indevida de clientes, o que conduziu à extinção prematura da demanda, razão pela qual foi interposto, pela autora, recurso de apelação contra a decisão referida.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento dessa via recursal, de ofício, suscitou preliminar de ausência de interesse de agir por configuração de litigância predatória, tendo em vista a constatação de que a autora propôs, na mesma data, sete ações embasadas nas mesmas circunstâncias fáticas e jurídicas, contra o mesmo réu, com alteração apenas dos números dos contratos e das taxas de juros. Em função disso, foi mantida a extinção do feito, porém com base no referido fundamento.
A decisão proferida por este Tribunal traz à tona a discussão sobre o abuso do direito de ação e os meios que podem ser utilizados para coibir práticas dessa espécie, sem que se configure, em contraponto, violação ao princípio do acesso à jurisdição.