A DESERDAÇÃO E A INDIGNIDADE POR ABANDONO AFETIVO: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA
DOI:
10.46551/rcdunimontes.v1i1.7963Palabras clave:
Sucessão hereditária, indignidade, deserdação, abandono afetivo, Código CivilResumen
As relações de parentesco, bem como aquelas originadas pelo Poder Familiar, ganharam amplitude com o desenvolver da sociedade e dos valores de cada época. Sendo assim, com a mudança desses preceitos da ética e da moral, urge o Direito, que flexiona seus axiomas de acordo com os fatos sociais. Faz-se fundamental, portanto, o estudo dessas mudanças, de forma que se analise e discuta essas novas percepções. Tendo isso em vista, o presente artigo tem como objetivo primordial discutir e analisar a possibilidade de exclusão hereditária como sanção civil oriunda do abandono afetivo. Isso porque, essa questão vem sendo cada vez mais abordada nos fóruns de ensino e pesquisa, bem como em jurisprudências, tendo em vista as ramificações do direito moderno, frente ao Estado Democrático de Direito, previsto tanto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto no Código Civil de 2002. Diante disso, frente às mudanças sociais e ao desenvolvimento do ordenamento jurídico, é imprescindível essa discussão acadêmica, a fim de alcançar maior esclarecimento acerca do entendimento que melhor resolve a problemática. Por essa razão, a metodologia adotada no presente artigo foi descritiva e exploratória, com método de abordagem dedutivo, indutivo e dialético. Já em relação ao método procedimental, tem-se o estruturalista e histórico, para melhor alcance dos resultados epistemológicos e melhor condução da pesquisa. No que diz respeito à técnica de pesquisa, foi utilizada a bibliográfica documental, em virtude do uso de doutrinas, jurisprudências, leis e artigos.