O JUIZ CONTEMPORÂNEO E O CÓDIGO CIVIL: EFICÁCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
DOI :
10.46551/rcdunimontes.v1i1.7951Mots-clés :
Civil Code, objective good faith, principle, judge, effectivenessRésumé
Este artigo enfoca o papel do magistrado na aplicação eficaz do princípio da boa-fé objetiva. Em contraste com o Código Civil de 1916, elaborado para um país predominantemente rural, o Código Civil de 2002 destina-se a uma sociedade na qual prevalece o sentido da vida urbana. Consagra os chamados “novos direitos”. Destaca-se a boa-fé objetiva, sua “regra chave” (artigos 113 e 422). Sobreleva o papel do juiz contemporâneo, consciente de que “nada seria mais prejudicial do que interpretar o novo Código Civil com a mentalidade formalista e abstrata que predominou na compreensão da codificação por ele substituída” (Miguel Reale).
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Publiée
2024-08-13
Numéro
Rubrique
Artigos Científicos