DECISÃO DE INVALIDAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
DOI :
10.46551/rcdunimontes.v1i1.7954Mots-clés :
Vícios supervenientes, contratos, processo administrativo, controle judiciário, ponderaçãoRésumé
Apresenta-se a nova conformação a respeito da avaliação dos contratos administrativos em função de vícios, em sua formação ou de vícios supervenientes, determinantes da instauração de processo de invalidação, caducidade ou cassação, com os critérios de ponderação determinados para o caso concreto, mediante aplicação de princípios definidos na norma, além de conceitos indeterminados que levam à necessária discricionariedade na atuação do agente público. O controle do judiciário sobre as decisões administrativas fica facilitado pela existência de indicativos a serem utilizados pelo administrador e, ao mesmo tempo, tais indicativos propiciam a formação de diretrizes para orientar as decisões de acordo com o ramo de atuação, os tipos de contratos firmados e, especialmente, o conhecimento do caso concreto.