O POLICIAMENTO COMUNITÁRIO ENTRE O APROFUNDAMENTO DEMOCRÁTICO E A PREVENÇÃO CRIMINAL – UMA PROPOSTA DE REVISÃO
Abstract
Observa-se recentemente uma rápida difusão de projetos de policiamento comunitário no âmbito da segurança pública brasileira. São exemplos conhecidos as Unidades de Polícia Pacificadora – UPPs, no Rio de Janeiro; as Bases Policiais Comunitárias baseadas no sistema japonês Koban, em São Paulo; o Grupamento Especializado de Policiamento em Áreas de Risco – GEPAR, em Belo Horizonte, entre muitas outras iniciativas proliferadas nos últimos anos. Por um lado, essas iniciativas criam janelas de oportunidade importantes no que se refere à democratização das práticas do sistema de segurança e justiça criminal, em um contexto em que crescem as demandas por maior participação e controle das políticas por parte da sociedade civil. Por outro, sua efetividade – seja em termos de redução da criminalidade seja da sensação de insegurança ou outros possíveis efeitos relacionados justamente ao aprofundamento das instituições democráticas – permanece, ainda, uma incógnita para os estudiosos e gestores do campo. Uma das razões certamente deriva do fato de que o rótulo “policiamento comunitário” tem sido amplamente utilizado sem muita preocupação com sua definição substantiva. Gestores e lideranças políticas usam-no de forma pouco cuidadosa, em razão da imagem positiva que evoca, deixando de investir no aprofundamento de seu conceito e das condições fundamentais e necessárias para sua efetividade. O uso demasiado amplo e descuidado do conceito fez com o “policiamento comunitário” passasse a abranger praticamente todas as inovações recentemente implementadas no âmbito policial (ou talvez no âmbito da própria política de segurança pública, em alguns casos) – desde as reformas mais inovadoras às mais superficiais, das mais cuidadosas às mais casuais. Neste sentido, propõe-se neste estudo uma revisão das teorias que buscaram conceituar o “policiamento comunitário”. Vale notar que cada uma identifica, sob esse conceito, um conjunto bastante variado de elementos característicos, bem como de estratégias empíricas, o que dificulta sua análise e categorização. Nesta revisão, propomos agrupar essas diferentes teorizações a partir de duas perspectivas teórico-políticas, que denominamos de “perspectiva comunitarista” e “perspectiva republicana”. Ambas as perspectivas representam as duas tradições políticas surgidas a partir da ruptura paradigmática ocorrida do campo da segurança pública e da justiça criminal na década de 1980. A partir deste fio condutor, entendemos ser possível compreender a “filiação” política das diferentes estratégias de policiamento comunitário emergentes no cenário recente. Explorá-las torna-se fundamental para desvendar o real significado de projetos de políticas públicas que, com frequência, se autoenunciam como “pragmáticos”, não obstante possuam inspirações teóricas e políticas claras e estejam orientados a objetivos bem definidos.
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