O MODELO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS INSERIDO NO HISTÓRICO DE REFORMAS ADMINISTRATIVAS NO BRASIL
DOI:
10.46551/epp20219110Abstract
O artigo discute de forma histórica as principais reformas administrativas pelas quais o Brasil passou ao longo do século XX de modo a contextualizar a criação do modelo de Organizações Sociais (OSs) com foco em seu papel como mecanismo institucional de reestruturação do papel do Estado. São analisados a criação do DASP, a reforma de 1967 e a reforma de 1990, na qual foi criado o modelo OS, como resposta a um problema de crise fiscal e gerencial do Estado brasileiro. Discute-se seu uso no setor de saúde e ciência e tecnologia e suas vantagens frente a restrições fiscais impostas por leis como a Lei de Responsabilidade Fiscal e questiona-se a falta de análises mais profundas sobre o uso do modelo na literatura e por órgãos de controle.
Palavras-Chave: Organizações Sociais, Reforma Administrativa, Administração Pública Brasileira.
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References
ABRUCIO, L. “Os avanços e os dilemas do modelo pós-burocrático: a reforma administrativa pública à luz da experiência internacional recente”. In: BRESSER PEREIRA, L. SPINK, P. Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial, Rio de Janeiro: Editora FGV, 7a ed, 2006.
ALCOFORADO, Flávio Carneiro Guedes. Obstáculos à Implementação da Reforma Gerencial: As Organizações Sociais. Tese de Doutorado. FGV, São Paulo. 2012
BRASIL. Decreto-Lei n° 579 de 30 de julho de 1938. Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências. Rio de Janeiro, 1938.
BRASIL. Decreto-lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 de fevereiro de 1967.
BRASIL. Presidência da República. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília. 1995.
BRASIL. Lei n° 9.637 de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização. Brasília, 1998.
BRESSER PEREIRA, L. Da Administração Pública Burocrática à Gerencial. Revista do Serviço Público. Brasília.1996.
BRESSER PEREIRA, L. A Reforma Gerencial do Estado de 1995. Revista de Administração Pública, vol. 34, no. 4, pp. 7-26, Jul./Ago. 2000
BRESSER PEREIRA, L. “Do Estado Patrimonial ao Estado Gerencial”. In PINHEIRO, WILHEIM e SACHS (orgs.), Brasil: Um Século de Transformações. São Paulo: Cia. Das Letras, 2001.
CARVALHO, J. A Construção da Ordem: teatro de sombras, Editora Record, 2003.
COELHO, V. e GREVE, J. “As Organizações Sociais de Saúde e o Desempenho do SUS: Um Estudo sobre a Atenção Básica em São Paulo”. Dados, Rio de Janeiro, v. 59, n. 3, pp. 867-901. 2016,
COSTA, F. L. da. “Brasil: 200 anos de Estado; 200 anos de Administração Pública, 200 anos de reformas.”. Rev. Adm. Pública 42 (5) • Out 2008.
CPDOC. A Era Vargas: dos Anos 20 a 1945. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil. FGV. 2017.
DIAS, J. A Reforma Administrativa de 1967, Cadernos de Administração Pública – 73, Fundação Getúlio Vargas, 1968.
DRUCK, G. “A Terceirização na Saúde Pública. Formas Diversas de Precarização do Trabalho”. Trab. educ. saúde, Rio de Janeiro , v. 14, supl. 1, p. 15-43, Nov. 2016.
FAUSTO, B. A Revolução de 1930: historiografia e história. Editora Brasiliense, 1972.
FAORO, R. Os Donos do Poder: Formação do Pensamento Político Brasileiro, Biblioteca Azul: 4a edição 2012.
FERNANDES, L., SOARES, G., TURINO, F. BUSSINGER, E., SODRÉ, F. “Recursos Humanos em Hospitais Estaduais Gerenciados por Organizações Sociais de Saúde”. A Lógica do Privado. Trab. educ. saúde, v. 16, n. 3, p. 955-973, Dec. 2018.
GAETANI, F. “O recorrente apelo das reformas gerenciais: uma breve comparação”, Revista do Serviço Público, 54, 4, out-dez, 2003.
GRAHAM, L. Civil Service Reform in Brazil: Principle Versus Practice, University of Texas Press, 2014.
HOLANDA, S. Raízes do Brasil, Companhia das Letras, 2015.
IBANEZ, N. BITTAR, O, SÁ,E., YAMAMOTO, E., ALMEIDA, M, CASTRO, C. “Organizações sociais de saúde: o modelo do Estado de São Paulo”. Ciênc. saúde coletiva, São Paulo, v. 6, n. 2, p. 391-404, 2001.
IPEA. Estado, Instituições e Democracia: República. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Brasília: IPEA, 2010
KOURY, A. e BARBOSA, A. “Rômulo Almeida e o Brasil desenvolvimentista (1946-1964): ensaio de reinterpretação”. Economia e Sociedade. Vol. 21(SPE), pp. 1075-113, 2012.
LEITE, L. :”História da Reforma Gerencial do Estado de 1995”. Tese (doutorado CDAPG) – Fundação Getulio Vargas, Escola de Administração de Empresas de São Paulo. 2019
LINS, B. Organizações Sociais e contratos de Gestão. – 2ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
LOUREIRO, M. “Economists in the Brazilian Government: from Developmentalist State to Neoliberal Policies”. In: MONTECINOS, V.. MARKOFF, J. (orgs) Economists in the Americas, Edward Elgar, 2009.
MARCELINO, G. F. “A Reforma Administrativa na Nova República”. Revista Estudos. 1985.
NABUCO, J. O Abolicionismo, Câmara dos Deputados: Edições Câmara, 2019.
NETTO, J. “Gestão de políticas de cultura e qualidade da democracia: São Paulo, 10 anos de um modelo ainda em construção”. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro , v. 49, n. 4, p. 1011-1038, Aug. 2015.
NUNES, E.. A gramática política do Brasil: clientelismo, corporativismo e insulamento burocrático. Rio de Janeiro: Garamond, 1997.
PACHECO, H, GURGEL JÚNIOR, G, SANTOS, F, FERREIRA, S. LEAL, E. “Organizações sociais como modelo de gestão da assistência à saúde em Pernambuco, Brasil: percepção de gestores”. Interface, v. 20, n. 58, p. 585-595, Sept. 2016.
PILOTTO, B. JUNQUEIRA, V. “Organizações Sociais do setor de saúde no estado de São Paulo: avanços e limites do controle externo”. Serv. Soc. Soc., São Paulo , n. 130, p. 547-563, Dec. 2017.
REZENDE, F. “Por que reformas administrativas falham?”, Revista Brasileira de Ciências Sociais, ol.17 no.50 São Paulo Oct. 2002.
SCHMIDT, V. “Coerência programática e disciplina parlamentar: partidos políticos frente à proposta das organizações sociais”. Rev. Sociol. Polit., v. 19, n. 40, p. 211-231, Oct. 2011.
SILVA, V., BARBOSA, P. e HORTALE, V.. “Parcerias na saúde: as Organizações Sociais como limites e possibilidades na gerência da Estratégia Saúde da Família”. Ciênc. saúde coletiva, v. 21, n. 5, p. 1365-1376, 2016.
SECCHI, L. “Modelos organizacionais e reformas da administração pública”, Rev. Adm. Pública vol.43 no.2 Mar./Apr. 2009.
SIEGEL, G. “The Strategy of Public Administration Reform: The Case of Brazil”, Public Administration Review , Mar., 1966, Vol. 26, No. 1, pp. 45-55, 1966.
SOLA, L. Ideias Econômicas: Decisões Políticas. EDUSP; 1998.
SOUTO, M. “Agências reguladoras”. Revista de Direito Administrativo, v. 216, p. 125-162, abr. 1999.
SOUZA, C. e CARVALHO, I. “Reforma do Estado, descentralização e desigualdades”, Lua Nova no.48 Dec. 1999.
VIEIRA, N. “20 anos de Publicização: Organizações Sociais em Ciência e Tecnologia”. Tese de Doutorado. Doutorado em Economia. Universidade de Brasília, 2020.
WAHRLICH, B. “A Reforma Administrativa no Brasil: Experiência Anterior, Situação Atual e Perspectivas – Uma Apreciação Geral”, Revista de Administração Pública, 18, 1, pp. 49-59, jan-mar, 1984.
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