CHINA E UNIÃO EUROPEIA: NOTAS SOBRE O HISTÓRICO DAS RELAÇÕES COMERCIAIS RECENTES E SUA SITUAÇÃO NO INÍCIO DA DÉCADA DE 2010
Resumen
Resumo: A China é a segunda maior economia e o maior exportador do mundo. Seu crescimento em 2012, atingiu 7,8%, e as estimativas internacionais preveem que a China pode estar a caminho de se tornar a maior economia do mundo até o final desta década, com um mercado interno de mais de dois bilhões de euros em potenciais consumidores. A ascensão da China como uma grande economia global foi impulsionada pela sua adesão à OMC em 2001, o que possibilitou a abertura da sua economia.
Isso levou a China a se estabelecer como um grande trader global e maior exportador do mundo. Estas notas apresentam um histórico das relações comerciais recentes entre China e União Europeia, discutindo sua evolução em dinâmica e volume no comércio internacional.
Palavras-Chave: China, União Europeia, Comércio Internacional; Economia Internacional.
Descargas
Citas
Base de Dados:
- Eurostat: (http://eurostat.eu)
Relatórios:
- CHINA, EUROPEAN UNION. DG Trade Statistics. Bilateral Trade and Trade with the World. EEC, 2012.
- EUROPEAN UNION. European Commission: Directorade General for Trade. EEC, 2013 (http://ec.europe.eu)
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2021 Revista de Economía y Políticas Públicas
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Os trabalhos publicados não serão remunerados em hipótese alguma.
O (s) autor (es), ao submeterem o trabalho à análise, automaticamente cedem os direitos de publicação à Revista, em sua versão eletrônica. e/ou impressa (A revista também será impressa e depositada em algumas bibliotecas de referência) licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (CC BY-NC-ND 4.0).
Os autores dos trabalhos aprovados NÃO terão direito a qualquer exemplar da edição em que constar sua publicação, pois trata-se de versão eletrônica.
Serão aceitos trabalhos com, no máximo, três autores.
Todos os casos não previstos serão analisados e decididos pelo Conselho Editorial que, dentre outras atribuições, ficará encarregada de informar aos autores da possibilidade da publicação, contra os quais não caberá recurso.