MUDANÇA DE PARADIGMA NA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA BRASILEIRA A EXPERIÊNCIA DE MINAS GERAIS
Palavras-chave:
Desenvolvimento, Energia Solar, Inovação, Regulação, Investimento.Resumo
Este trabalho objetiva compreender a expansão da energi a fotovoltaica no Brasil e em Minas Gerais, partindo da compreensão de quatro drives importantes para o desenvolvimento econômico, bem como para a construção da matriz energética que são: as condições inicias, isto é, o ponto de partida para alterar a matriz energética; segundo, a inovação tecnológica que não é somente os novas tecnologias, mas também as inovações gerencias que permitam a construção de novas fontes energéticas; o terceiro são os marcos regulatórios que dão segurança jurídica para novos empreendimentos e por fim, o quarto drive que são os investimentos para que sejam implantação da potência instalada fotovoltaica. A metodologia pressupõe uma bibliografia teórica e normativa pertinente, a consulta e registro dos dados da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, com a finalidade de verificar o desempenho da legislação e dos investimentos na fonte energética solar fotovoltaica. Basicamente há dois documentos que regulamentam a geração de energia no Brasil (a Resolução Normativa da ANEEL nº 482/2012 e Revisão da 482
em 2015, pela 687) e os dois que norteiam a geração em Minas Gerais (a Lei 20.824/31/07/2013 e a Lei 22.866/9/2018). Foram estes documentos que possibilitaram a expansão da potência instalada, em energia fotovoltaica no Brasil e em Minas Gerais, realizando em Dezembro de 2018, a meta para ser alcançada em Dezembro de 2019, conforme dados da ANEEL. Os resultados são robustos para o Brasil e Minas Gerais, sendo que em Minas, os resultados são mais destacados, devido a regulação que fora construída pelo estado de Minas Gerais que estimulou a implantação desta fonte energética e, pelo estado ter abundância solar, conforme o seu mapa solarimétrico. Por isso que Minas Gerais contribui com 21,8% de energia solar fotovoltaica na matriz energética nacional; o Rio Grande do Sul contribui com 15,7%, São Paulo com 12,2%; o Paraná com 6,1%; Santa Catarina com 5,4% e o Rio de Janeiro com 4,2% em 2018. A conclusão é que Minas Gerais em relação ao Brasil, no que se refere a fonte energética
solar fotovoltaica, se destaca, a partir de 2012, devido as suas condições iniciais, a sua regulação atualizada e a implantação de plantas solares, tornando o estado de Minas, a frente em termos de potência instalada, comtemplado todos os elementos da teoria que suporta este trabalho: o 4 drives do desenvolvimento, elencados por Fatás e Mihov.
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Referências
ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. Geração Distribuída. Unidades Consumidoras com Geração Distribuída. Disponível em: http://
www2.aneel.gov.br/scg/gd/GD_Fonte.asp.
ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. Nota Técnica no 0056/2017-
SRD/ANEEL. Brasília, 2017.
ATLAS SOLARIMÉTRICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CEMIG.
CASTRO, Nilvade et al. A Ruptura do paradigma tecnológico e os desafios
regulatórios do Setor Elétrico. Brasília: ANEEL. Revista de P&D. 7. ed. , 2017,
p. 10-12. ISBN 1981- 9803.
COSTA, Ana Thereza Carvalho et al. Análise dos determinantes da matriz
elétrica brasileira. X Congresso Brasileiro de Planejamento energético. Gramado – RS, 2016.
FATÁS, A.; MIHOV I. The 4 I’s of Economic Growth. INSEAD, 2009.
SIFFERT, N. F. et al. O papel do BNDES na expansão do setor elétrico nacional
e o mecanismo de project finance. Rio de Janeiro: BNDES Setorial, n 29, 2009,
p. 3-36.
TOMASQUIM, Maurício. Matriz Energética Brasileira: uma perspectiva. 2012.
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