https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/
O CATADOR DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, PARANÁ: PERSPECTIVAS E NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NUMA SOCIEDADE DESIGUAL
Thais Sanson Sene[1]
Recebido em: 12/10/2020
Aprovado em: 07/12/2020
Resumo: A política pública social constitui-se em um dos pilares do Estado e volta-se para a provisão de recursos destinados a ações redistributivas que possibilitem meios de subsistência hábeis a alcançar e garantir equidade mínima na sociedade. Nesta ótica, o presente trabalho busca trazer uma reflexão acerca da aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no município de Ponta Grossa/PR em relação aos catadores de materiais recicláveis da Associação de Recicladores Rei do Pet (ARREP). A partir de uma revisão bibliográfica e documental, com a coleta de dados nos bancos da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa-PR e aplicação de questionário semi-estruturado aos associados da ARREP, passou-se à confrontação de tais dados com os critérios da PNRS quanto à segurança alimentar, acesso a benefícios sociais e rede de atendimento municipal, os quais demonstraram como resultados a vulnerabilidade dos associados e como a aplicação da PNRS ainda é frágil e desarticulada no município de Ponta Grossa-PR, pois os catadores ainda enfrentam dificuldades primárias, como o baixo rendimento a partir da venda dos materiais e a ausência de autonomia da associação frente ao poder público, as quais obstam o pleno acesso a direitos e à cidadania.
Palavras-chave: Catadores, Política Pública, Questão Ambiental, Vulnerabilidade Social, Resíduos Sólidos.
THE COLLECTOR OF RECYCLABLE MATERIALS IN THE MUNICIPALITY OF PONTA GROSSA, PARANÁ: PERSPECTIVES AND NEED FOR INTERVENTION IN AN UNEQUAL SOCIETY
Abstract: Public social policy is one of the pillars of the State and focuses on the provision of resources for redistributive actions that enable the means of subsistence capable of achieving and guaranteeing minimum equity in society. In this perspective, the present work seeks to bring a reflection about the application of the National Solid Waste Policy (PNRS) in the municipality of Ponta Grossa / PR in relation to the recyclable material collectors of the Rei do Pet Recyclers Association (ARREP). From a bibliographic and documentary review, with the collection of data in the banks of the Municipality of Ponta Grossa-PR and the application of a semi-structured questionnaire to ARREP associates, the confrontation of such data with the PNRS criteria was food security, access to social benefits and the municipal service network, which demonstrated as a result the vulnerability of members and how the application of PNRS is still fragile and disjointed in the municipality of Ponta Grossa-PR, as waste pickers still face primary difficulties, as the low income from the sale of materials and the absence of autonomy of the association vis-à-vis the government, which hinder full access to rights and citizenship.
Keywords: Recyclable materials collectors, Public Policy, Social Policy, Solid Waste, Vulnerability, Association.
EL COLECTOR DE MATERIALES RECICLABLES EN EL MUNICIPIO DE PONTA GROSSA, PARANÁ: PERSPECTIVAS Y NECESIDAD DE INTERVENCIÓN EN UNA SOCIEDAD DESIGUAL
Resumen: La política social pública es uno de los pilares del Estado y se enfoca en la provisión de recursos para acciones redistributivas que habiliten los medios de subsistencia capaces de lograr y asegurar la equidad mínima en la sociedad. En esta perspectiva, el presente trabajo busca traer una reflexión sobre la aplicación de la Política Nacional de Residuos Sólidos (PNRS) en el municipio de Ponta Grossa / PR en relación a los recolectores de material reciclable de la Asociación Rei do Pet Recyclers (ARREP). A partir de una revisión bibliográfica y documental, con la recolección de datos en los bancos del Municipio de Ponta Grossa-PR y la aplicación de un cuestionario semiestructurado a los asociados de ARREP, se logró el enfrentamiento de dichos datos con los criterios del PNRS. seguridad alimentaria, acceso a beneficios sociales y la red de servicios municipales, lo que demostró como resultado la vulnerabilidad de los afiliados y cómo la aplicación del PNRS es aún frágil y desarticulada en el municipio de Ponta Grossa-PR, ya que los recicladores aún enfrentan dificultades primarias, como los bajos ingresos por la venta de materiales y la ausencia de autonomía de la asociación frente al gobierno, lo que dificulta el pleno acceso a los derechos y la ciudadanía.
Palabras-clave: Recicladores, Políticas Públicas, Asuntos Ambientales, Vulnerabilidad Social, Residuos Sólidos.
INTRODUÇÃO
Política pública e, especialmente, política social são temas complexos que suscitam reflexões nas mais diversas áreas do conhecimento, principalmente no que se refere à implementação de políticas públicas que visem mitigar os efeitos maléficos e desumanos da desigualdade social.
Justamente por esta complexidade Giovanni (2009) compreende a política pública como uma forma contemporânea de exercício do poder nas sociedades democráticas, resultante de complexas interações entre o Estado e a sociedade, tanto no campo social quanto econômico, das quais emergem as problemáticas sociais e sobre as quais o Estado deve, então, desenvolver as formas, os conteúdos e a modalidade de intervenção estatal.
Para tanto, entende o autor que as políticas públicas possuem estruturas elementares que abrangem aspectos formais, materiais, substanciais e simbólicos. Particularmente sobre as políticas sociais destacam-se os aspectos substanciais, os quais se referem às políticas públicas como atividades sociais que se concretizam por intermédio de ações sociais, caracterizadas por um mínimo de padronização e institucionalização. Os agentes sociais pautam suas ações por orientações, condutas e interesses dotados de objetivos implícitos e explícitos referentes a alguma racionalidade (GIOVANNI, 2009).
Notadamente sobre política social, Santos (1987) compreende que é toda política que implique em escolhas trágicas conforme um princípio de justiça consistente e coerente. Para o autor, a política social não se configura meramente como uma política pública dentre tantas outras. Isto porque é dotada de um atributo que a diferencia das demais – o fato de ser voltada para o social – sendo, na verdade, uma metapolítica, que justifica o ordenamento de quaisquer outras políticas, inclusive econômicas.
No mesmo sentido, Abranches (1987) considera que a política social reflete a direção política das relações econômicas, haja vista o embate entre a correlação de forças que estimulam a acumulação e o crescimento econômico e a necessidade de provisão de recursos para ações redistributivas que possibilitem meios de subsistência hábeis a alcançar e garantir um mínimo de equilíbrio e equidade. Tal embate evidencia o confronto de ideais que permeiam as políticas, uma vez que a política social compreende intervenções independentes da lógica do mercado, pois, a partir do momento em que as ações devem envolver a provisão e a redistribuição de recursos e meios à população desassistida, a política não pode, então, ser submetida à lógica de preferências de preços e ações definidas pelo mercado, tampouco avaliada somente com relação à sua eficácia, sob pena de esvaziamento da própria substância da política social, o fato de ser voltada para o social.
Com este raciocínio o autor aponta um traço distintivo das políticas sociais – a unilateralidade – defendendo que a política social como uma ação pública voltada para o social, portanto, legitima e justifica a intervenção unilateral do Estado como garantidor dos direitos sociais dos cidadãos e, para tanto, deve compreender um mecanismo de transferência de recursos fora da lógica do mercado, isto é, que não implique em trocas recíprocas, mas que busque, por meio de ações redistributivas, a equidade entre os cidadãos.
Para tanto, em harmonia com as proposições de Giovanni (2009) e Santos (1987), Abranches (1987) afirma que a política social não pode se limitar aos problemas sociais, porquanto encontra-se num plano mais abrangente do que as demais políticas, influenciando e direcionando-as, especialmente no que tange à política econômica, cujas diretrizes pautadas na política social devem ser capazes de estimular e promover mudanças que permitam elevar a renda das populações pobres desassistidas, bem como reorientar os padrões de produção e consumo, de maneira a assegurar melhores condições de acesso desta população ao conjunto de bens e serviços essenciais.
Dessa maneira os autores sintetizam os seus raciocínios afirmando que a política social intervém, justamente, no hiato decorrente dos desequilíbrios existentes na distribuição de renda e serviços que favorecem a acumulação em detrimento da satisfação de necessidades sociais básicas, visando a promoção da igualdade material.
Vislumbra-se, então, que a política social, entendida como uma metapolítica que por seu qualificativo de ser voltada para o social, numa lógica redistributiva e que visa a equidade, de fato não pode estar sujeita às imposições e exigências do mercado, cabendo ao Estado, como o ente responsável pela elaboração de políticas públicas que visem o bem estar e o desenvolvimento de seus habitantes, nortear-se pelas políticas sociais para redução das desigualdades sociais e promoção da equidade.
Considerando a abordagem sobre política social acima, o presente trabalho visa discutir uma política pública específica, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e as suas diretrizes e aplicação para um público alvo vulnerável na sociedade brasileira, os catadores de materiais recicláveis. A reflexão e discussão acerca da PNRS é relevante na medida em que ela se constitui como um importante resultado de debates entre o Estado e a sociedade civil desde a última década do século passado, sendo por meio dela a instituição da responsabilidade dos entes federativos pela destinação correta dos resíduos gerados, bem como a responsabilidade compartilhada entre os que compõem a cadeia de produção e consumo, a logística reversa e, principalmente, para a discussão que se propõe, o trabalho realizado pelos catadores de materiais recicláveis e o incentivo para o trabalho associado e/ou cooperado.
Importante destacar que o presente trabalho parte de uma pesquisa realizada no ano de 2017 pelo núcleo de pesquisa “Gênero, Questão Ambiental e Condição de Pobreza”, vinculado ao Programa de Pós Graduação em Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Ponta Grossa. O núcleo desenvolve atividades relacionadas a temas que guardam afinidade com as suscitadas no presente trabalho, contando com professores Doutores, alunos (as) regulares do mestrado e doutorado do programa mencionado, além de alunos especiais e convidados.
Dessa maneira, buscando aprofundar e agregar às temáticas trabalhadas no núcleo de pesquisa, no ano de 2017 foi desenvolvida a pesquisa de campo intitulada “Segurança Alimentar nas Associações de Reciclagem de Ponta Grossa-PR”, cujo objetivo foi o de apreender os padrões de segurança alimentar dos catadores de materiais recicláveis organizados nas quatro associações de reciclagem existentes na cidade de Ponta Grossa/PR.
A pesquisa do núcleo referido abrangeu setenta catadores de materiais recicláveis oriundos de associações de reciclagem do município de Ponta Grossa/PR, contudo, para este trabalho optou-se por trabalhar apenas com os associados da Associação de Recicladores Rei do Pet (ARREP), composta por dezesseis associados. A escolha por esta associação justifica-se pelo grau de vulnerabilidade que ela apresenta diante das outras do município, sendo a associação que obtém menos renda e é constantemente hostilizada frente a sua rotina de trabalho. Por tais razões a ARREP é acompanhada desde a sua institucionalização pela Incubadora de Empreendimentos Solidários (IESOL), programa de extensão da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).
Dados da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) demonstram que a associação elencada é a que tria menos material por mês, sendo que em março do ano de 2018 a associação que triou maior quantidade de material atingiu 41.698 toneladas, enquanto a ARREP triou 29.589 toneladas, demonstrando um diferencial relativo não somente a organização do trabalho destes trabalhadores, mas também suas características enquanto seres humanos.
Cabe destacar que enquanto procedimentos metodológicos para realização da pesquisa do núcleo obteve-se a aprovação do projeto na Plataforma Brasil e fora entregue um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) àqueles que participaram como sujeitos da pesquisa. Nesta ótica, enquanto procedimentos operacionais, adotou-se a pesquisa de campo com a aplicação de um questionário semi-estruturado, dividido em três categorias: dados censitários, questões sobre segurança alimentar, benefícios sociais e rede de atendimento e uma questão para associação de palavras. A tabulação dos dados contou com o processamento de dados no Software Excell e SPSS (Statistical Package for the Social Sciences), a partir de análises de frequências, análises cruzadas e de correlação.
Assim, considerando a justificativa acima e o volume de dados coletados através da pesquisa do núcleo, optou-se por trazer um recorte dos dados obtidos apenas com relação à Associação de Recicladores Rei do Pet (ARREP), no intuito de demonstrar um pequeno retrato de sua vulnerabilidade no município, destacando-se dados censitários, o tempo que o sujeito trabalha com reciclagem e na associação em tela, bem como a renda média obtida através do trabalho.
Por isso, além da utilização dos dados da pesquisa do núcleo, tem-se por metodologia adotada a revisão bibliográfica e documental. Dessa forma, o presente trabalho estrutura-se da seguinte forma: primeiramente aborda-se a questão ambiental e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, posteriormente apresenta-se uma breve contextualização sobre os catadores de material reciclável no cenário brasileiro e a história da Associação de Recicladores Rei do “PET” (ARREP) escolhida para a discussão neste trabalho, num terceiro momento a discussão dos dados referentes a contextualização dos sujeitos da pesquisa e por fim as considerações finais.
DESENVOLVIMENTO
A QUESTÃO AMBIENTAL E A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: PANORAMA DA PNRS E A LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR
A partir do século XX a problemática ambiental se fortaleceu no cenário mundial, devido aos problemas relacionados à exploração desenfreada dos recursos da natureza e a degradação ambiental a nível global que intensificaram-se na segunda metade do século XX. Após a Segunda Guerra Mundial, o mundo viu-se pressionado frente a uma série de problemas: produzir mais comida, recuperar as indústrias, a reconstituição das cidades, o avanço tecnológico, entre outros. (SCHONS, 2012 e MONTIBELLER-FILHO, 1999).
Castells (1999) complementa que o debate em torno da preservação da natureza e a busca da qualidade ambiental são ideias do século XIX, porém mantinham-se restritas as elites dos países dominantes. Reflexão disso, se faz presente dentro da discussão acerca dos direitos da cidadania, uma vez que a inacessibilidade aos direitos, impossibilita aos cidadãos sua participação efetiva em temas que lhe interessam e impactam sua vida diretamente.
A modernidade da questão ambiental – da ideia de que a relação com o ambiente natural coloca um problema radical e inescapável para a continuidade da vida humana – deve ser entendida em sentido amplo. Ela não está relacionada apenas com as consequências da grande transformação urbano-industrial que ganhou uma escala sem precedentes a partir dos séculos XIX e XX, mas também com uma série de outros processos macro-históricos que lhe são anteriores e que com ela se relacionam (dentro do jogo de continuidades e descontinuidades que caracteriza os processos históricos). É o caso da expansão colonial europeia e da incorporação de vastas regiões do planeta, uma grande variedade de territórios e ecossistemas, a uma economia-mundo sob sua dominância. E também da institucionalização da ciência como um modo privilegiado de entendimento do mundo, com pretensão de universalidade e capacidade para estabelecer redes planetárias de investigação e troca de informações. (...) (PÁDUA, 2010, p. 83)
A ótica capitalista do modo de produção e relações sociais estabelecidas, olhando tanto da perspectiva da territorialidade quanto no nível de sua materialidade, demonstra sua insustentabilidade ambiental e política. Diante disso, a globalização se difere de outras etapas do capitalismo que a antecederam dado a sua especificidade ambiental, uma vez que a dominação da natureza era considerada uma solução para o desenvolvimento a todo custo. Nesta ótica, o desafio ambiental nos convida a buscar novas alternativas ao desenvolvimento, ou seja, novos caminhos que não façam do desenvolvimento um meio de potencialização da questão ambiental, entendendo que não se deve mais lutar contra a natureza, mas contra os efeitos da própria intervenção que o sistema capitalista provoca. (PORTO-GONÇALVES, 2004).
Conforme Figueiredo (1995) o estilo de produção e geração de resíduos que predomina na sociedade contemporânea, coloca em risco a qualidade e a possibilidade de vida das sociedades futuras. Diante disso, o processo decisório exclui por vezes as populações, gerando grandes implicações e transtornos do ponto de vista social, ambiental, cultural e de saúde.
Enquanto resíduo, podemos entender a partir de Figueiredo (1995, p. 47) como: “[...] descontrole entre os fluxos de certos elementos em um dado sistema ecológico, implicando na instabilidade do próprio sistema.”. O pensamento comum de que lixo ou o que sobra, advém da agregação de elementos bem definidos, que quando agrupados se transformam em uma massa sem valor comercial, mas com potencial de agressão ambiental. Nesta ótica, pensar a questão dos resíduos é pensar também num contexto maior – o ambiental – o qual não pode ser dissociado. Portanto, exige uma abordagem abrangente, envolvendo aspectos sociais, políticos, culturais, tecnológicos, econômicos, geográficos, regionais, climáticos, ambientais, entre outros. (FIGUEIREDO, 1995).
Com este fundamento há que se pensar que no modelo de sociedade capitalista onde predomina o estímulo à produção e ao consumo, o sistema envolvendo a coleta, tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos gerados representa uma das mais sérias e delicadas questões ambientais no país. Isto em razão da inadequação na forma de destinação final de tais resíduos que há não muito tempo, na maioria dos municípios brasileiros, eram depositados em lixões, sem qualquer observância às normas ambientais ou impactos sociais.
Como não existiam critérios estabelecidos para o descarte destes resíduos, todo o tipo de material era destinado aos lixões, os quais tornaram-se atrativos às populações desassistidas de baixa renda, que buscavam nesses locais o seu sustento através da coleta e venda de materiais recicláveis retirados dos lixões. (MONTEIRO et al, 2001)
Consolidado este cenário de risco, de extrema vulnerabilidade ambiental e social, e sendo imprescindível a tomada de medidas para revertê-lo, em 11 de setembro de 2007 foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1991/07 que "institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências", cujo debate entre o governo e a sociedade civil prolongou-se por três anos e culminou na aprovação da Lei nº 12.305/2010, em 02 de agosto de 2010, instituindo a Política Nacional dos Resíduos Sólidos no Brasil (PNRS), pela qual foram estabelecidos princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos no país, incluindo-se as responsabilidades dos geradores e do poder público.
De forma geral, a PNRS buscou estabelecer uma nova estrutura e uma nova postura comportamental no que se refere à questão dos resíduos sólidos no país, conferindo atenção especial a todo o sistema de produção e consumo de bens, visando minimizar a geração de resíduos, estimulando a reciclagem e o uso de tecnologias que melhorem e tornem mais eficiente a destinação final ambientalmente adequada para que, ao final, haja melhor aproveitamento dos materiais passíveis de serem reciclados e a redução dos materiais encaminhados à disposição final. Tais fundamentos foram explicitados no art. 9º, caput da referida lei ao elencar os fundamentos preliminares das diretrizes da PNRS, quais sejam: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Estruturalmente, segundo Okada (2011), a PNRS pode ser compreendida a partir de cinco elementos fundamentais para sua implementação, sendo eles: a) hierarquia na gestão; b) responsabilidade compartilhada entre os entes federativos, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos; c) logística reversa; d) incentivos econômicos; e) planos de gerenciamento.
Assim, a PNRS propõe instrumentos para solucionar o problema da gestão de resíduos do ponto de vista técnico e econômico e, especialmente com relação aos catadores de material reciclável, tem como objetivo principal contribuir para a sua inclusão social, permitindo-lhes melhores condições de trabalho e acesso a serviços públicos, através do estímulo às associações e cooperativas de catadores de baixa renda, bem como a previsão de instrumentos econômicos pelos quais o poder público poderá instituir medidas de estímulo e linhas de crédito diferenciadas para financiamento de iniciativas que priorizem o fornecimento de infraestrutura e aquisição de equipamentos (art. 42, Lei 12.305/2010).
Considerando que uma das diretrizes da PNRS é a gestão integrada para o gerenciamento dos resíduos sólidos, as competências são compartilhadas entre os entes federativos, cabendo aos municípios a elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos e a execução de ações em âmbito local, particularmente no município de Ponta Grossa foi editada Lei nº 11.233/2012, que dispõe sobre a política ambiental municipal de Ponta Grossa. Nesta, além de outras temáticas, são estabelecidas diretrizes para o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, dispondo em seu art. 164, incisos XI, XII e XIV, respectivamente, que o plano de gestão integrada de resíduos sólidos do município deverá contemplar programas e ações para a participação das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda; mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos e estabelecer metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
Na sequência, por meio do Decreto municipal nº 9.015/2014 foi aprovado o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos da cidade de Ponta Grossa, para o período compreendido entre 2014-2018 e tendo por objetivo o diagnóstico do gerenciamento de resíduos sólidos no território do município e o planejamento para o setor, estabelecendo linhas de ações articuladas entre as esferas do poder público para a superação das questões diagnosticadas.
Ainda no âmbito da legislação municipal, especificamente voltada para o público dos catadores de material reciclável, recentemente foi editada a Lei Municipal nº 12.657/2016, pela qual são instituídas diretrizes para a implementação da política municipal de gestão dos resíduos sólidos urbanos, com prioridade para a coleta seletiva e estabelecimento de instrumentos e parâmetros para a criação de programa de geração de renda mínima e inclusão social dos catadores de materiais recicláveis - "pró-catador", no âmbito do município de Ponta Grossa.
Contudo, embora a lei tenha previsto os instrumentos necessários à melhoria das condições de vida e fortalecimento das condições de trabalho e renda para os catadores de material reciclável, na realidade o cenário é outro. Conforme revelam os dados da versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, realizado pelo Ministério do Meio Ambiente no ano de 2012, no Brasil existem entre 400 (quatrocentos) e 600 (seiscentos) mil catadores, dos quais apenas 10% – entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) mil – compõem alguma organização coletiva na forma de associação ou cooperativa (BRASIL, 2012). Ainda, foi apurado que aproximadamente 60% destas organizações coletivas dos catadores apresentam níveis baixos de eficiência, justificando-se, então, a necessidade de se pensar e formular ações organizacionais direcionadas especificamente para este grupo que promovam, de fato, melhor geração de trabalho e renda e que possibilite, enfim, a inclusão social dos catadores.
O CATADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL: UMA BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO
Conforme Arantes e Borges (2013) existem duas formas de atuação dos catadores de materiais recicláveis. A primeira, não organizada, o catador percorre grandes distâncias coletando materiais diariamente e tem como instrumento de trabalho os carrinhos, carroças, sacos, dentre outros e, ao final da coleta dirige-se aos donos dos depósitos, os sucateiros ou deposistas, que compram os materiais por preços irrisórios. A segunda forma diz respeito aos catadores organizados coletivamente sob forma de associação ou cooperativa.
Existem também outras quatro categorias de catadores de materiais recicláveis. Os trecheiros, que vivem no trecho de uma cidade e outra e catam latas para poder comprar alimentos. Os catadores que atuam diuturnamente nos lixões, sem horário definido e há bastante tempo. Os catadores individuais, que atuam de forma autônoma puxando carrinhos muitas vezes emprestados pelo comprador, que é o depositário ou o sucateiro. E, por fim, os catadores organizados em grupos autogestionários, os quais todos são donos do empreendimento, legalizado ou em fase de legalização, como associação ou cooperativa.
Cabe salientar que os catadores de materiais recicláveis integram o cenário urbano brasileiro há muitos anos, com registros desde o século XIX. É dessa época também relatos de que havia compradores de sucata no bairro do Brás, em São Paulo, os quais adquiriam principalmente garrafas e materiais ferrosos (PINHEL, 2013, IPEA, 2013).
No entanto, ao longo do século XX ocorreram mudanças consideráveis no perfil do catador, aliadas ao crescimento das cidades e ao modelo consumista que passou a imperar na sociedade. No Brasil, nas últimas décadas, houve alteração do tipo de lixo produzido, tanto no que se refere à qualidade quanto quantidade, revelando um cenário muito diferente do visto há 40 anos. Ainda, importante salientar que historicamente a atividade dos catadores está sustentada em relações informais, as quais, além da negativa de acesso a uma série de direitos trabalhistas, são ainda mais preocupantes quando se consideram as condições de risco à saúde dos trabalhadores (Ipea, 2013 e Silva, 2017).
Os riscos aos quais os trabalhadores estão submetidos frequentemente, podem ser: exposição excessiva ao calor, umidade, ruídos, chuva, quedas e atropelamentos, corte e mordida de animais, contato com agentes transmissíveis de doenças, mau-cheiro e a sobrecarga do trabalho e levantamento de peso (Ipea, 2013). Esses riscos não se limitam somente ao trabalho individual de catação nas ruas, mas, também, no trabalho organizado em associações e/ou cooperativas. Contudo, a organização em cooperativas e associações garante ao trabalhador um espaço de trabalho mais seguro e organizado, porém, a falta de apoio do poder público faz com que muitas vezes se inviabilize melhores condições de trabalho.
Estima-se de acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB, 2008) que existem, aproximadamente, 70,5 mil catadores informais atuando em ruas e lixões e aproximadamente 30.390 organizados em cooperativas e associações. Pinhel (2013) afirma que esses números não condizem com a realidade, pois a “PNSB se baseia nas informações geradas pelas prefeituras municipais, que, na grande maioria dos casos, não têm um cadastro dos catadores da cidade”.
Mesmo com um número expressivo no cenário nacional, os catadores estão submetidos a uma série de estigmas e preconceitos advindos de setores da sociedade, que não reconhece a relevância da atividade desempenhada. Benvindo (2010) define que a atuação do catador se dá a partir da “ressignificação do lixo”, ou seja, a partir da reciclagem dos materiais pelas mãos dos catadores, o material que antes era inutilizável torna-se objeto de valor no mercado de consumo. A falta de visibilidade da importância da atuação dos catadores expõe um papel paradoxal, pois ao mesmo tempo em que trabalham com os materiais são estigmatizados pelos mesmos. Dessa forma, o catador passa a ser o “excluído da inclusão”, visto que é incluído pelo trabalho, mas excluído pela atividade que desempenha (Ipea, 2013, Medeiros e Macedo 2006).
Ainda, é preciso ressaltar que o catador tem fortes vínculos com a condição de pobreza. Ferreira et. al (2016) e Pinhel (2013) concordam que a maioria dos trabalhadores que sobrevivem da reciclagem vivem em condição de extrema pobreza, especialmente enquanto catadores individuais que buscam materiais recicláveis em sacos de lixo ou na rua e devido à baixa qualidade do material a venda não possibilita melhora na qualidade de vida.
Quando trabalham individualmente as fragilidades sociais se acentuam na medida em que muitas vezes os catadores são explorados por atravessadores que compram os materiais por um valor muito baixo. Pinhel (2013, p. 22) afirma que: “A mudança desse quadro de exploração só diminuirá com a adoção de uma estratégia econômica, política e social nas esferas municipais, estaduais e federais”. Uma das alternativas para que se tenha uma valorização do trabalho realizado é a organização em cooperativas e associações, as quais fortalecem os catadores e os tornam mais independentes, com maior poder de barganha sobre a venda dos materiais e de reivindicações junto ao poder público.
A organização da coletiva dos catadores vem desde a década de 1990, a partir de campanhas de coleta seletiva no cenário nacional, apoiada por governos, organizações não governamentais, instituições sociais e incubadoras. Pinhel (2013) destaca que:
As cooperativas de coleta, triagem e comercialização de resíduos são associações de pessoas que se unem voluntariamente para o catador de materiais recicláveis alcançar objetivos nas áreas econômica, social e cultural. A criação desta sociedade democrática e coletiva inicia-se de modo informal por parte de seus agregados e pode se fortalecer com o apoio das instituições parceiras. São catadores de rua que sentem a necessidade de se organizar para se fortalecer e obter mais poder de barganha ao negociar seus produtos com sucateiros e indústrias do segmento (PINHEL, 2013, p. 20-21).
Não obstante as campanhas de coleta seletiva que datam das últimas décadas do século passado, os programas de coleta seletiva ainda são raros no país e quando existem são incompletos e ineficazes (Silva, 2017). Se considerarmos os dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico de 2008, das quais se extrai que 50,8% dos municípios brasileiros destinam seus resíduos a áreas conhecidas como lixões ou aterros, apenas 17% apresentam programas de coleta seletiva e somente 8,3% dos municípios brasileiros apoiam organizações coletivas de trabalho, fica evidente um cenário preocupante que merece atenção.
Mesmo diante de um cenário tão complexo os catadores obtiveram destaque nacional a partir do Movimento Nacional de Catadores de Material Reciclável (MNCR), instituído no ano de 1999, com objetivo de promover o protagonismo popular da categoria e buscar o reconhecimento da prática ambiental realizada. No ano de 2002 os catadores passaram a integrar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o título de “trabalhadores da coleta e seleção de material reciclável” (BRASIL, 2017).
Como resultado deste destaque nacional, no ano de 2010 foi editado o Decreto federal nº 7.405/2010, que institui o Programa Pró-Catador, cujo objetivo visa integrar e articular as ações do Governo Federal voltadas para o apoio e fomento da organização produtiva dos catadores, com vistas a melhorar as condições de trabalho, promovendo inclusão social e econômica.
Contudo, um dos principais marcos legais que merece destaque é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei nº12.305/2010, donde se destacam como aspectos inovadores: a logística reversa, a responsabilidade compartilhada, a coleta seletiva e a valorização dos catadores de material reciclável.
Nesta lógica, de acordo com o Ipea (2013), ao instituir a necessidade do envolvimento das cooperativas com os programas de coleta seletiva, abrem-se novos horizontes para atuação dos trabalhos. Visto que:
[...] até então, as parcerias firmadas entre poder público e catadores são comumente dependentes de uma série de fatores políticos e econômicos, tais como a orientação político-partidária e a ponderação do custo de coleta tradicional versus custo de coleta seletiva, apurados exclusivamente pelo motivo contábil, sem a avaliação dos benefícios ambientais e da inclusão social. (IPEA, 2013, p. 37)
Pinhel (2013, p. 183) afirma que antes da PNRS “[...] a gestão dos resíduos no Brasil era regulada por decretos e normas esporádicas e pouca responsabilidade legal era atribuída aos segmentos geradores de resíduos”. É a partir da PNRS que o poder público passa a ser responsável nos três níveis de governo a incentivar iniciativas de trabalho coletivo, seja nas formas de associação ou cooperativa e a implementar campanhas de coleta seletiva nas quais se firmam parcerias entre as organizações coletivas e poder público para participarem diretamente das campanhas.
As parcerias entre o poder público e os catadores de material reciclável associados, ou organizados em sociedades cooperativas de trabalhadores, representam uma nova forma de tratar a questão do lixo nas realidades urbanas brasileiras, sendo geralmente denominadas de gestão compartilhada de resíduos sólidos urbanos. Trata-se de uma tentativa de corresponsabilização dos diversos setores sociais com relação aos problemas socioambientais ocasionados pela problemática dos resíduos sólidos urbanos. (PIRANI, 2010, p. 52)
Dessa forma, quando se institui políticas que contemplem os catadores é possível promover a inclusão deste grupo no sistema produtivo, bem como a valorização da atividade que desempenham. Ainda mais se considerar-se que o fruto do trabalho dos catadores não é valorizado, seja social ou economicamente, o que os torna mais expostos a situações de vulnerabilidades, ultrapassando a precariedade da condição laboral.
ASSOCIAÇÃO DE RECICLADORES REI DO PET (ARREP): CARACTERIZAÇÃO E QUESTÕES PARA O DEBATE DA CATEGORIA NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR
O grupo que atualmente se reconhece enquanto ARREP, Associação de Recicladores Rei do Pet, procurou no início de 2010 o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) Santa Luzia da cidade de Ponta Grossa/PR, com o intuito de se organizar enquanto Associação ou Cooperativa. A equipe técnica do CRAS primeiramente procurou a Universidade Estadual de Ponta Grossa, através do projeto de extensão intitulado: “Direitos Sociais, Educação Ambiental e Organização Comunitária” do Departamento de Serviço Social, oportunidade em que foi contratada a Incubadora de Empreendimentos Solidários – IESOL, um Programa de Extensão que trabalha na perspectiva da Economia Solidária, vinculada à Universidade Estadual de Ponta Grossa, para a realização de uma incubação com o grupo.
O trabalho teve início com o grupo nas dependências do CRAS tendo como perspectiva metodológica a educação em direitos humanos em uma perspectiva crítica, transformadora que considera a vida cotidiana da comunidade, uma vez que compreende-se que para transformar a realidade é necessário trabalhar o cotidiano em toda a sua complexidade (MOURA, et al, 2011).
Esta forma de trabalho exigiu a realização de práticas educativas participativas e dialógicas, que trabalham a relação prática-teoria-prática onde o cotidiano educativo está impregnado da vivência dos direitos humanos. Nela está prevista a construção de um plano de formação na perspectiva da economia solidária, enfatizando o trabalho enquanto coletividade e para a autogestão, com o uso de materiais de extrema facilidade de compreensão, incluindo dinâmicas e vivências que levem em conta o saber da comunidade (MOURA, et al, 2011).
Desde o ano de 2010 destacam-se as seguintes ações e resultados: a) formação da Associação de Recicladores; b) aprovação do estatuto através de assembleia; c) processo eleitoral para a gestão da associação; d) consolidação do grupo que permaneceu do começo das articulações; d) articulação com o poder público municipal para a cessão de um local para funcionamento da associação, o que se concretizou no ano de 2012 com a disponibilização de um barracão para uso da associação; e) realização de atividades de formação sobre economia solidária e seus princípios, noções de política, participação, controle social e autogestão.
As atividades de incubação envolveram a inclusão da ARREP como uma das associações de catadores cadastradas na prefeitura de Ponta Grossa/PR para receberem o material recolhido na coleta seletiva municipal. Tais ações foram importantes porque a formalização de uma associação e a disponibilização de um barracão como sede física do empreendimento são itens exigidos pela legislação municipal para incluir essas catadoras no programa de coleta seletiva.
Os participantes da ARREP ainda enfrentam muitas dificuldades, mas uma vez sediados em um barracão, dispõem de um espaço de trabalho adequado, protegido de intempéries, onde podem ser planejadas formas de trabalho de acordo com os princípios da ergonomia e segurança do trabalho. Além disso, com um espaço adequado para armazenar e separar o material elimina-se a necessidade das associadas armazenarem o lixo nas próprias casas, dando melhores condições de higiene e saúde. A integração a um plano municipal de resíduos sólidos e atribuindo a responsabilidade pela coleta para o município, elimina-se a exposição a riscos e condições de trabalho extenuantes, concentrando o trabalho na separação e beneficiamento do lixo dentro do barracão.
As associações de catadores de materiais recicláveis atuais em Ponta Grossa são quatro, sendo elas: ACAMARO – Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Oficinas (origem em 14/02/2006); ACAMARU – Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Nova Rússia (origem em 22/02/2006), ARREP – Associação de Recicladores Rei do Pet (origem em 06/11/2011); e ACAMARUVA – Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Uvaranas (origem em 14/02/2006). Apesar de não representarem a totalidade dos resíduos recicláveis triados no município – visto que existem outras iniciativas deste cunho, como, empreendimentos privados, catadores carrinheiros, etc. – as quatro associações têm um grande peso no panorama geral da reciclagem da cidade e representam a parcela mais significativa de triagem destes resíduos, pois recebem materiais coletados por meio de programas governamentais e periódicos.
Estas quatro associações, caracterizam-se pela gestão e produção coletiva. Com esta organização, realizam um trabalho de grande interesse e de suma importância para o município, pois, por meio da atividade que executam os trabalhadores e trabalhadoras contribuem para o desenvolvimento socioambiental municipal, conforme orienta a PNRS (Lei nº 12.305/2010).
Importante refletir que historicamente muitos destes indivíduos foram violados em seus direitos, o que faz com que essas pessoas apresentem uma série de limitações que estão longe das qualificações exigidas pela sociedade quando se trata de trabalho formal. Assim, é preciso considerar tais questões e atentar-se às especificidades desses sujeitos quando se formulam propostas, ações, políticas públicas ou qualquer outra dinâmica envolvendo este público alvo, buscando sempre evitar o retrocesso ou a manutenção da época em que os catadores ainda ficavam sob sol e chuva, no trabalho das ruas, sem qualquer perspectiva de trabalho.
Considerando os objetivos e procedimentos metodológicos abordados na introdução deste trabalho, parte-se para a discussão acerca dos dados obtidos através da pesquisa do Núcleo Questão Ambiental, Gênero e Condição de Pobreza e tendo em vista a exposição sobre a história e constituição da ARREP cumpre realizar a caracterização dos sujeitos da pesquisa, que evidenciará, a partir dos dados, a vulnerabilidade que perpassa a vida dos sujeitos. Para tanto, os dados estão dispostos em duas tabelas de modo a facilitar a visualização do leitor.
Tabela 2 – Análise de frequências: dados censitários referentes a ARREP
Categorias | Variáveis | ARREP | Freq. | % |
Idade | 18 a 35 anos | 4 | 4 | 25,0% |
36 a 50 anos | 6 | 6 | 37,5% | |
51 a 60 anos | 4 | 4 | 25,0% | |
Mais de 60 anos | 2 | 2 | 12,5% | |
Sexo | Masculino | 3 | 3 | 18,7% |
Feminino | 13 | 13 | 81,3% | |
Estado civil | Solteiro(a) | 9 | 9 | 56,3% |
Casado(a) | 6 | 6 | 37,5% | |
Viúvo(a) | 1 | 1 | 6,2% | |
Raça | Sem resposta | 1 | 1 | 6,2% |
Branca | 8 | 8 | 50,0% | |
Parda | 5 | 5 | 31,4% | |
Negra | 1 | 1 | 6,2% | |
Indígena | 1 | 1 | 6,2% | |
Escolaridade | EF incompleto | 11 | 11 | 68,8% |
EF completo | 2 | 2 | 12,5% | |
EM incompleto | 3 | 3 | 18,7% | |
Anos de estudo | Sem resposta | 3 | 3 | 18,7% |
Não frequentou a escola | 1 | 1 | 6,3% | |
Até 4 anos | 6 | 6 | 37,5% | |
De 5 a 8 anos | 6 | 6 | 37,5% | |
Total | 16 | 100,0% |
Fonte: com base nos dados do núcleo de pesquisa Questão Ambiental, Gênero e Condição de Pobreza do PPGCSA/UEPG coletados no ano de 2017.
Conforme os dados elencados acima, nota-se uma concentração na faixa etária de 36 a 56 anos, o que demonstra que os trabalhadores da associação apresentam uma idade avançada, e uma vez inseridos no setor informal da economia acabam desprovidos de proteção trabalhistas e um futuro com aposentadoria. No que se refere a média etária dos sujeitos, eles possuem 44,5 anos, o que está acima da média nacional, de 34,4 anos, bem como da maior média regional de 40,6 anos na região Sudeste do Brasil. (IPEA, 2013). A média etária nas associações é uma constante, os estudos de Rolim (2014) também demonstram média regional acima da média nacional, mas há que se atentar para o fato de que os estudos dizem respeito aos catadores da região norte, e, dessa maneira, corroboram com a média regional estipulada pelo IPEA a partir do Censo de 2010.
Outro ponto a ser levado em consideração é a questão de gênero. O fato de o número de mulheres ser quatro vezes maior ao número de homens é um dado interessante que chama a atenção desde o início da institucionalização da ARREP. Contudo, os dados nacionais mostram o contrário, o sexo masculino é predominante entre as pessoas que exercem a atividade de coleta e reciclagem de resíduos no país. O Censo de 2010 apontou uma distribuição de 68,9% de homens e 31,9% de mulheres[2] (IPEA, 2013).
No que diz respeito a declaração de raça, é possível notar que metade dos sujeitos se declararam brancos e cinco enquanto pardos. Já dados nacionais apontam que 66,1% dos que trabalham na coleta de materiais recicláveis são negros, o que pode ser considerado um reflexo da exclusão histórica dessa população no mercado de trabalho (IPEA, 2013 e CHERFEM, 2016).
Um dado que merece destaque é a escolaridade dos associados, onze dos dezesseis sujeitos da pesquisa não possuem ensino fundamental completo e mais da metade apresenta cerca de quatro a oito anos de estudo. Isto demonstra que os associados são pessoas com baixíssimo nível de escolaridade e por conseguinte, sem nenhuma qualificação profissional o que dificulta a inserção em outras ocupações e/ou cria empecilhos para o desenvolvimento de trabalhos burocráticos dentro da associação. A baixa escolaridade dos catadores também é um reflexo nacional, estudos apontam que nacionalmente o analfabetismo atinge 20,5% dos catadores, sendo que apenas 24,6% possuem ensino fundamental completo e somente 11,4% têm ensino médio completo (IPEA, 2013).
Nos estudos de Rolim (2014) e Luttkë (2008) também é possível constatar que o baixo nível de escolaridade é outra constante no cenário da catação de material reciclável. Isto porque a maioria das pessoas começou a trabalhar precocemente o que acarretou no abandono dos estudos. A baixa escolaridade associada à atividade de coleta e reciclagem soma-se ao fato de o setor não exigir altas categorias de formação profissional, o que os impossibilita de concorrer dentro do competitivo e disputado mercado formal (Rolim, 2014 e Cherfem, 2016).
No que diz respeito às questões referentes ao trabalho com a reciclagem, podemos destacar algumas que podem ser visualizadas na tabela a seguir:
Tabela 3 – Análise cruzada: questões sobre o trabalho com a reciclagem/associação comparativo com a ARREP
Categorias | Variáveis | ARREP | Freq. | % |
Tempo de trabalho reciclagem | Até 1 ano | 4 | 4 | 25,0% |
De 2 a 4 anos | 3 | 3 | 18,7% | |
De 5 a 9 anos | 5 | 5 | 31,3% | |
Mais de 10 anos | 2 | 2 | 12,5% | |
Mais de 20 anos | 2 | 2 | 12,5% | |
Tempo na associação | Até 1 anos | 6 | 6 | 37,6% |
De 2 a 4 anos | 3 | 3 | 18,7% | |
De 5 a 10 anos | 7 | 7 | 43,7% | |
Renda média por semana | Sem resposta | 2 | 2 | 12,5% |
De 40 a 80 reais | 6 | 6 | 37,5% | |
De 85 a 100 reais | 4 | 4 | 25,0% | |
De 110 a 160 reais | 4 | 4 | 25,0% | |
Total | 16 | 100,0% |
Fonte: com base nos dados do núcleo de pesquisa Questão Ambiental, Gênero e Condição de Pobreza do PPGCSA/UEPG coletados no ano de 2017.
Sobre os dados acima cabe destacar a relação sobre o trabalho na associação e trabalho com a reciclagem. Os dados demonstram que há quatro sujeitos que trabalham com reciclagem há menos de um ano e seis sujeitos que estão na ARREP há menos de um ano. Isso mostra que a associação apresenta um fluxo contínuo de entrada e saída de associados, ainda mais se considerarmos a questão de gênero, pois quando há possibilidade de trabalhar nos chamados “bicos” da construção civil, os homens saem da ARREP e retornam quando já não há mais trabalho externo. Noutro extremo é possível notar que existem dois sujeitos que trabalham com a reciclagem há mais de 20 anos, o que leva à reflexão sobre a vida laboral de um sujeito numa atividade que não é reconhecida no ramo trabalhista e na sociedade, reforçando, desse modo, sua vulnerabilidade frente as questões socioeconômicas.
Ademais, destaca-se a permanência de associados desde a institucionalização da ARREP, ou seja, permanecem desde o momento que decidiram trabalhar de modo associativo. Essa permanência pode se relacionar a dois fatores: a identificação por trabalhar como catador ou a impossibilidade de adentrar em outras ocupações. O segundo fator é predominante entre os homens associados os quais, como já destacado anteriormente, possuem alto índice de rotatividade dentro da associação. Enquanto a identificação com a ocupação, isto é algo que não se pode mensurar neste trabalho, mas reflete-se que o ambiente de trabalho coletivo propicia aos sujeitos desenvolverem laços comunitários, de modo que seja um fator determinante para a sua permanência numa ocupação.
Outro dado que merece a devida atenção é a renda obtida através da triagem dos materiais na associação. Cumpre destacar, primeiramente, que os pagamentos na ARREP são realizados semanalmente e não mensalmente, como uma espécie de salário. É alarmante notar que quase metade dos associados recebe entre R$ 40,00 e R$ 80,00 reais por semana, o que, a partir de uma média, renderia cerca de R$ 240,00 mensais. Os estudos de Luttkë (2008) demonstram que a renda advinda da coleta de matérias é baixa, ainda mais na perspectiva dos associados, que consideram a renda como fator de sobrevivência. Rolim (2014) ainda afirma que em 2010 a renda média nacional dos catadores era inferior a um salário mínimo, que naquela época equivalia a R$510,00.
Considerando esse cenário de vulnerabilidade cabe destacar que no município de Ponta Grossa recentemente ocorreu a edição da Lei nº 12.657/2016, que institui diretrizes para a implementação da política municipal de gestão dos resíduos sólidos urbanos, com prioridade para a coleta seletiva e estabelecimento de instrumentos e parâmetros para a criação de programa de geração de renda mínima e inclusão social dos catadores de materiais recicláveis, "pró-catador", no âmbito do município de Ponta Grossa/PR.
Especialmente com relação à criação do programa para geração de renda mínima “pró-catador” a lei municipal dispõe que o programa será gerenciado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e tem como prioridade o desenvolvimento e o aprimoramento da coleta seletiva de lixo reciclável na área urbana e rural do município. Como objetivos gerais norteadores do programa a legislação aponta que o “pró-catador” pretende assessorar o desenvolvimento organizacional dos catadores de lixo reciclável, auxiliando-os na conquista de melhores condições de vida, bem como conscientizar a população da cidade de Ponta Grossa/PR da importância de se implantar o programa de geração de renda mínima e inclusão social dos catadores de materiais recicláveis, do ponto de vista ecológico, social, econômico, educacional e cultural (art. 7º, §1º da Lei 12.657/2016).
Para tanto a legislação prevê condicionantes a serem cumpridas para participação dos sujeitos e desenvolvimento do programa. Assim, a participação no programa pró-catador fica condicionada ao desenvolvimento de um sistema municipal de cadastramento dos catadores e seus familiares pela coordenação do programa. Ainda, o catador e sua família devem residir no município de Ponta Grossa/PR há mais de 01 (um) ano, na data do cadastramento, além de a renda familiar bruta per capita mensal do catador ser inferior ou igual a um salário mínimo nacional. Quanto aos valores a serem pagos a título de geração de renda mínima, o serão na forma de benefício, que deverá ser concedido às famílias de catadores de materiais recicláveis que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social, cadastradas em banco de dados específico gerenciado pela coordenação do Programa.
Tais valores constituem apoio financeiro temporário e serão concedidos pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis mediante avaliação de resultados a cargo da coordenação do programa. O pagamento deverá ser realizado por meio de cartão magnético de instituição financeira oficial credenciada e preferencialmente para a mulher do catador, quando não for a mulher a cadastrada como catadora pelo grupo familiar.
Por último, sobre a instrumentalização do programa de geração de renda mínima, a legislação determina que os valores a serem pagos a título de complementação mensal da renda familiar não poderão ultrapassar metade do valor de um salário mínimo nacional.
Contudo, embora o município de Ponta Grossa/PR tenha regulamentado o programa “pró-catador” em atenção às normativas federais, na realidade ainda não se vislumbra a implementação deste programa, o que fica muito claro quando se analisam os dados e o panorama da associação ARREP, onde os associados são sujeitos com alto grau de vulnerabilidade social e não encontram no trabalho junto à associação o fortalecimento necessário que possibilite o aumento de suas rendas e, por fim, a inclusão social e a garantia de seus direitos, evidenciando a ausência de política pública extremamente necessária à superação dos riscos sociais.
Assim, a partir da discussão acima nota-se que os sujeitos da pesquisa são vulneráveis socialmente e economicamente, além de possuírem baixo nível de escolaridade e nenhuma certeza sobre a renda que obtém através da triagem dos materiais. Sem ter uma renda fixa, uma ocupação segura e/ou até mesmo uma lógica de trabalho que permita o mínimo de proteção social, coloca-se os catadores num horizonte distante para efetivação de direitos, como trabalhador e principalmente como cidadão.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O meio ambiente permeia a vida de todos os sujeitos e por vezes é apropriado de forma irracional pelos mesmos. Tal apropriação gera consequências irreparáveis à população, principalmente quando não existem políticas públicas realmente efetivas para superar tais questões. Vale destacar, que os problemas ambientais, advindos do uso inapropriado dos recursos naturais, por parte da pequena parcela populacional que detém o capital, resultam em impactos sociais que atingem todos os sujeitos. Contudo, nem todos possuem condições para superar a interferência desses impactos, ocasionando assim uma desigualdade que além de econômica, torna-se também social e ambiental.
Nesta conjuntura inserem-se os catadores de materiais recicláveis que desempenham importantíssima função social, ambiental e econômica à sociedade, todavia permanecem desassistidos e vulneráveis aos riscos sociais ante a ausência da aplicação de políticas públicas extremamente necessárias à superação das vulnerabilidades, que valorizem o trabalho desempenhado com o fortalecimento e o aumento da renda obtida para que, então, seja possível falar-se em inclusão social e garantia de direitos a esse grupo tão vulnerável.
Especialmente no caso da Associação de Recicladores Rei do Pet (ARREP) da cidade de Ponta Grossa/PR, da análise dos dados obtidos foi possível construir um panorama da associação, demonstrando o alto grau de vulnerabilidade a que estão expostos os associados podendo-se concluir, então, que a aplicação e a elaboração de políticas públicas destinadas aos catadores de material reciclável no âmbito do Município de Ponta Grossa/PR, no que se refere aos associados da ARREP, embora possam ter garantido a inclusão produtiva, na medida em que há uma organização básica, com infraestrutura física mínima, não promoveram a inclusão econômica e social pretendida pela PNRS e pela legislação municipal.
A ausência de implementação efetiva do programa “pró-catador”, que garantiria a segurança de uma renda mínima aos catadores, reflete em toda a cadeia e impacta gravemente as possibilidades de melhoria na qualidade de vida dos catadores, que, no caso específico dos associados da ARREP, os quais possuem a renda média mais baixa dentre as associações da cidade de Ponta Grossa/PR, poderia auxiliar a compor outro cenário de vida, com maior autonomia, segurança, inclusão social, fortalecimento de direitos e da própria cidadania dos catadores.
Por isso, é necessária a defesa de entender os catadores de materiais recicláveis como sujeitos socialmente políticos, sociais e principalmente ambientais, ou seja, aqueles que lidam diretamente no dia a dia com os resíduos, considerados por vezes, como inútil, descartável, sem valor por quem descarta. É preciso refletir sobre o papel que os catadores desempenham, para além da ilusão de que o trabalho deles é fundamental para a sociedade e meio ambiente, é preciso criar condições para que o trabalho torne-se praticável a longo prazo, é preciso olhar os catadores e catadoras enquanto sujeitos de direitos e garantias que o Estado deve garantir, buscando meios de efetivação da categoria enquanto uma profissão, e não os relegando apenas enquanto base da cadeia produtiva da reciclagem, expostos a diversos riscos e inseguranças, seja aqueles que trabalham individualmente quanto os que trabalham em associações e cooperativas. Ainda, é preciso um olhar atento a relação estabelecida entre os catadores e catadoras com a condição de pobreza, considerando os últimos dados divulgados pelo IBGE, que demonstra que existem 13,5 milhões de pessoas sobrevivendo com até R$145,00 mensais, sendo que este número vem crescendo desde 2015.
Assim, não obstante as medidas já adotadas pelo poder público municipal no sentido de regularizar a atividade dos catadores de material reciclável, encerra-se o presente trabalho reforçando a necessidade de continuidade das medidas de atenção aos catadores, de modo a proporcionar verdadeiramente o fortalecimento do trabalho desenvolvido, com segurança e qualidade, que possibilite o aumento da renda e das possibilidades de melhoria das condições de trabalho e de vida, sabendo-se que tais medidas impactarão na minimização das questões sociais e ambientais, proporcionando, mesmo que indiretamente, melhor qualidade de vida a todo o corpo social.
REFERÊNCIAS
ABRANCHES, Sergio H. Política social e combate à pobreza: a teoria da prática. In: ABRANCHES, S.,
ARANTES, B. O.; BORGES, L. O. Catadores de materiais recicláveis: cadeia produtiva e precariedade. Arq. bras. psicol., Rio de Janeiro, v. 65, n. 3, p. 319-337, 2013.
BENVINDO, A. Z. A nomeação no processo de construção do catador como ator econômico e social. 2010. Dissertação (Mestrado) – Universidade de Brasília, Brasília, 2010.
BRASIL, Decreto nº 7.405 de 23 de dezembro de 2010. Institui o Programa Pró Catador, denomina o Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências. Brasil, Presidência da República, 2010.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília, Presidência da República, 2012.
BRASIL. Plano Nacional de Resíduos Sólidos (versão preliminar). Ministério do Meio Ambiente: Brasília, 2012. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/253/_publicacao/253_publicacao02022012041757.pdf> Acesso em 30 jun. 2018.
CHERFEM, C. O. Relações de gênero e raça numa cooperativa de resíduos sólidos: desafios de um setor. In: Catadores de materiais recicláveis: um encontro nacional. Bruna Cristina Jaquetto Pereira e Fernanda Lira Goes (organizadoras). Rio de Janeiro: IPEA, 2016.
DAGNINO, R. S. JOHASEN, I. C. Os catadores no Brasil: características demográficas e socioeconômicas dos coletores de material reciclável, classificadores de resíduos e varredores a partir do Censo Demográfico de 2010. In: Mercado de trabalho. IPEA (org.) 2017.
GEOVANNI, Geraldo di. As estruturas elementares das políticas públicas. Campinas: Caderno de Pesquisa n. 82, UNICAMP/NEPP, 2009.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, 2008 – PNSB. 2008.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Situação das catadoras e catadores de material reciclável. Brasília: IPEA, 2013.
LUTTKË, M. M. F. Economia Solidária: um caminho para satisfação das necessidades humanas? Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Regional de Blumenau (FURB), Blumenau, 2008.
MONTEIRO José Henrique Penido; FIGUEIREDO, Carlos Eugênio Moutinho; MAGALHÃES, Antônio Fernando; et al. Manual de Gerenciamento Integrado de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: IBAM (coordenação técnica Victor Zular Zveibil), 2001. Disponível em: <http://www.resol.com.br/cartilha4/manual.pdf> Acesso em 30 jun. 2018.
MOREIRA, I. da S. SERVIÇO SOCIAL E MEIO AMBIENTE: a contribuição do assistente social em programa de aceleração do crescimento – PAC. 2013, 165 f. Tese (Doutorado em Serviço Social) – Universidade Estadual Paulista. Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, São Paulo, 2013. Disponível em: https://www.franca.unesp.br/Home/Pos-graduacao/ServicoSocial/ines-da-silva-moreira.pdf. Acesso em: jun. 2016.
MOVIMENTO NACIONAL DOS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL, O que é o movimento. Disponível em:<http://www.mncr.org.br/sobre-o-mncr/o-que-e-o-movimento>. Acesso em 27 jun 2017.
______. Mulheres são a maioria entre catadores de materiais recicláveis. 2013. Disponível em:<http://www.mncr.org.br/box_2/noticias-regionais/mulheres-sao-maioria-entre-catadores-organizados-em-cooperativas>. Acesso em: 27 ago 2017.
NOGUEIRA, R. Serviço Social – UEPG e sua relação com o meio ambiente: uma análise sobre a percepção pedagógica do curso em relação à formação profissional. 2016. 83f. Monografia (Graduação em Serviço Social). Universidade Estadual de Ponta Grossa. Ponta Grossa. 2016.
OKADA, Denise S. Panorama da Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei 12.305/2010. In: AHMED, Flavio. Curso de Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
PINHEL, J. R. O catador de materiais recicláveis. In: Do lixo à cidadania: guia para formação de Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis. PINHEL, Julio Ruffin (Org.) – São Paulo: Peirópolis, 2013.
PIRANI, Nikolas. Sustentabilidade e a gestão compartilhada dos resíduos sólidos no município de Ribeirão Preto/SP: conflitos e desafios. 2010. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2010.
PONTA GROSSA, Lei nº 11.233 de 27 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a política ambiental municipal de Ponta Grossa e dá outras providências. Ponta Grossa, Câmara Municipal, 2016.
PONTA GROSSA, Lei nº 12.657, de 31 de outubro de 2016. Institui diretrizes para implementação da política municipal de gestão dos resíduos sólidos urbanos, com prioridade para a coleta seletiva e estabelece instrumentos e parâmetros para a criação de programa e geração de renda mínima e inclusão social dos catadores de materiais recicláveis – “pró-catador”, no âmbito do município de ponta grossa, e dá outras providências. Ponta Grossa, Câmara Municipal, 2016.
ROLIM, R. S. Catadores, organizações e materiais recicláveis: um estudo na região metropolitana de Recife/PE. Dissertação (Economia Doméstica), Minas Gerais, Universidade de Viçosa, 2014.
SANTANNA, D.; MATAELLO, D. Reciclagem e inclusão social no Brasil: balanços e desafios. In: Catadores de materiais recicláveis: um encontro nacional. Bruna Cristina Jaquetto Pereira e Fernanda Lira Goes (organizadoras). Rio de Janeiro: IPEA, 2016.
SANTOS, W. G., COMIMBRA, M. Política social e a questão da pobreza. Rio de Janeiro, Zahar, 1987.
SANTOS, Wanderley Guilherme. A trágica condição da política social. In: ABRANCHES, S., SANTOS, W. G., COMIMBRA, M. Política social e a questão da pobreza. Rio de Janeiro, Zahar, 1987.
SCHONS, S. M. A questão ambiental e a condição de pobreza. In: Revista Katálysis. v. 15. Florianópolis, 2012.
SILVA, S. P. A organização coletiva de catadores de material reciclável no Brasil: dilemas e potencialidades sob a ótica da economia solidária. Brasília: IPEA, 2017.
STRICKER, K.; SCHEFFER, S. M. Educação ambiental e o serviço social. In: V Encontro Paranaense de Pesquisa e Extensão em Ciências Sociais Aplicadas (ENPPEX) e o VIII Seminário do Centro de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Cascavel: UNIOESTE, 2009.
Revista Desenvolvimento Social, vol. 26, n. 2, jul/dez, 2020
PPGDS/Unimontes-MG
[1] Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG (2018-2020). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (2012).
[2] Isso é contestado pelo MNCR, principalmente pelas mulheres catadoras, que indica que ocorre exatamente o contrário, autores como Sant’Ana e Mataelo (2016) e Cherfem (2016) falam sobre a feminização do setor da reciclagem.