https://doi.org/10.46551/issn2179-6807v29n1p39-63
Vol. 29, n. 1, jan/jun, 2023
ISSN: 2179-6807 (online)
OS DESAFIOS DA PARTICIPAÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: ESTUDO DE CASO SOBRE O CONSELHO DA
RESERVA BIOLÓGICA DO GURUPI, MARANHÃO, BRASIL1
Laís Gonçalves de Souza2
Resumo: O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza prevê a criação de
conselhos gestores para auxiliar na gestão das áreas protegidas. Apesar dessa garantia legal,
isso não assegura que na prática haja uma participação efetiva da população. Assim, o objetivo
deste artigo é discutir sobre o processo de constituição e funcionamento desses espaços,
mediante o estudo de caso do conselho da Reserva Biológica do Gurupi, Maranhão, Brasil. Para
tanto, analisamos as atas das reuniões desse conselho, realizadas entre 2012 e 2017. Os
resultados dessa análise demonstram que após a criação do conselho as discussões acerca da
reserva, antes restritas ao âmbito institucional, foram ampliadas. Todavia, constatamos que as
diretrizes que regem o conselho, assim como as disputas que se estabelecem nesse espaço,
impõem diversos limites à participação da população nos processos decisórios envolvendo seu
funcionamento e atuação. A partir do exposto, concluímos que são necessárias mudanças para
tornar o espaço do conselho mais participativo e democrático.
Palavras-chave: Conselhos. Participação. Unidades de Conservação. Meio ambiente. Amazônia.
THE CHALLENGES OF PARTICIPATION WITHIN THE NATIONAL SYSTEM OF CONSERVATION UNITS:
A CASE STUDY ON THE COUNCIL OF GURUPI BIOLOGICAL RESERVE, MARANHÃO, BRAZIL
Abstract: The National System of Nature Conservation Units provides for the creation of
councils to assist in the management of protected areas. Despite this legal guarantee, it does
not ensure effective participation of the population in practice. Therefore, the objective of this
article is to discuss the process of establishment and functioning of these spaces, through the
case study of the council of Gurupi Biological Reserve, Maranhão, Brazil. To do so, we analyzed
the minutes of the meetings of this council, held between 2012 and 2017. The results of this
analysis demonstrate that after the creation of the council, discussions about the reserve,
previously limited to the institutional sphere, were expanded. However, we found that the
guidelines governing the council, as well as the disputes that arise within this space, impose
various limits on the participation of the population in the decision-making processes regarding
its functioning and performance. Based on the above, we conclude that changes are necessary
to make the council space more participatory and democratic.
Keywords: Councils. Participation. Conservation Units. Environment. Amazon.
2Doutoranda em Psicologia Social pela Universidade de São Paulo (USP). ORCID iD:
https://orcid.org/0000-0001-6316-6014. E-mail: lais.gsouza@usp.br.
1Esta pesquisa foi apoiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Maranhão (FAPEMA) Processo BM 05487/15.
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LOS DESAFÍOS DE LA PARTICIPACIÓN EN EL ÁMBITO DEL SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE
CONSERVACIÓN: ESTUDIO DE CASO SOBRE EL CONSEJO DE LA RESERVA BIOLÓGICA DE GURUPI,
MARANHÃO, BRASIL
Resumen: El Sistema Nacional de Unidades de Conservación de la Naturaleza prevé la creación
de consejos gestores para ayudar en la gestión de las áreas protegidas. A pesar de esta garantía
legal, esto no asegura que en la práctica haya una participación efectiva de la población. Por lo
tanto, el objetivo de este artículo es discutir el proceso de constitución y funcionamiento de
estos espacios, a través del estudio de caso del consejo de la Reserva Biológica de Gurupi,
Maranhão, Brasil. Para ello, analizamos las actas de las reuniones de este consejo, realizadas
entre 2012 y 2017. Los resultados de este análisis demuestran que después de la creación del
consejo, las discusiones acerca de la reserva, antes restringidas al ámbito institucional, se
ampliaron. Sin embargo, constatamos que las directrices que rigen el consejo, así como las
disputas que se establecen en este espacio, imponen diversos límites a la participación de la
población en los procesos decisorios que involucran su funcionamiento y actuación. A partir de
lo expuesto, concluimos que se requieren cambios para hacer el espacio del consejo más
participativo y democrático.
Palabras-clave: Consejos. Participación. Unidades de Conservación. Medio ambiente.
Amazonía.
INTRODUÇÃO
A mobilização de vários grupos sociais durante a Assembleia Nacional
Constituinte ampliou o debate em torno do direito à participação e levou à
incorporação de diferentes mecanismos participativos na Constituição Federal de 1988.
Desde então, observa-se um movimento crescente de institucionalização da
participação no âmbito das políticas públicas no Brasil (NOVAES, 2012). O Sistema
Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9.985, de 18 de
julho de 2000, contempla essa característica na medida em que estabelece a criação de
conselhos, formados por representantes do poder público e da sociedade civil, para
auxiliar na gestão das áreas protegidas, denominadas Unidades de Conservação (UCs),
em todo território nacional (BRASIL, 2000).
O poder de influência dos conselhos gestores nos processos decisórios
envolvendo a gestão das UCs depende da categoria à qual elas pertencem. Nas áreas
de proteção integral, a função deles é consultiva, enquanto nas de uso sustentável,
deliberativa. A principal diferença entre esses dois tipos de UCs é quanto à finalidade:
as primeiras buscam preservar os recursos naturais, proibindo seu uso direto; e as
segundas conservá-los, por meio do uso sustentável (BRASIL, 2000). Essa forma de
classificação decorre de pontos de vistas completamente distintos acerca da noção de
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preservação ambiental, especialmente, no que diz respeito à participação dos agentes
sociais nesse processo.
Embora o SNUC tenha sido aprovado nos anos 2000, a concepção de área
protegida provém do final do século XIX, quando os Estados Unidos criaram o primeiro
parque nacional, Yellowstone (1872), com o objetivo de proteger a vida selvagem dos
avanços da sociedade urbano-industrial. No Brasil, essa noção foi introduzida na
legislação no primeiro governo de Getúlio Vargas (1930-1937), com a publicação do
Código Florestal de 1934. Essas primeiras iniciativas partiam da ideia conservacionista
de que a única forma de proteger o meio ambiente seria proibindo a intervenção
humana. Entretanto, com o passar dos anos, esse paradigma em torno da preservação
ambiental foi se modificando, assim como a conceituação de área protegida
(BARRETO-FILHO, 1997).
De acordo com Lopes (2004), a preservação ambiental começou a configurar-se
como uma questão global”, a partir das repercussões da conferência sobre o meio
ambiente promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em Estocolmo em
1972. À época o governo brasileiro, sob o comando dos militares, mostrou-se contrário
às proposições apresentadas no evento, sob a justificativa de que elas poderiam
prejudicar o processo de industrialização que estava em curso no país. Apesar disso,
nos anos seguintes houve a criação de uma série de instituições de controle ambiental
no âmbito federal, estadual e municipal. Essas iniciativas decorreram, não das
demandas nessa área, como também da possibilidade de conseguir chancela
institucional para captar financiamentos internacionais.
Essa lógica também refletiu no aumento da quantidade de áreas protegidas no
Brasil. Segundo Barretto-Filho (1997), entre as décadas de 1970 e 1980, foram criadas
várias UCs no país, principalmente na Amazônia. Esse período, no entanto, coincide
com a expansão das fronteiras agrícolas sobre esse bioma e a implantação de políticas
de integração e desenvolvimento nacional. Por isso, na prática essas estratégias de
preservação adotadas pelo governo brasileiro foram praticamente anódinas, tanto que
os anos 80 ficaram conhecidos como a década da destruição” da Floresta Amazônica,
uma vez que as mesmas políticas que estabeleceram áreas protegidas contribuíram
para acelerar o desmatamento dessa região.
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A maior parte das UCs criadas nessa época na Amazônia foi de proteção
integral, como parques e reservas biológicas (BARRETTO-FILHO, 1997). A principal
característica dessas áreas é a proibição do uso direto dos recursos naturais, com
exceção de atividades de caráter educativo, recreativo ou científico (BRASIL, 1965).
Essa concepção, no entanto, desconsidera a presença dos agentes sociais nesses locais,
como se a Amazônia fosse um espaço vazio”, conforme adverte Almeida (2008).
Segundo esse autor, os programas e projetos desenvolvimentistas implantados nessa
região contrariam as representações do espaço social e as territorialidades específicas
das diferentes comunidades e etnias que vivem, provocando a emergência e o
acirramento de conflitos sociais.
Em relação a essa situação, Diegues (2008) também argumenta que os povos
indígenas e outros grupos tradicionais que vivem nas florestas tropicais, como a
Amazônia, desenvolveram formas de apropriação comunal dos espaços e dos recursos
naturais, além de um vasto conhecimento sobre esses ecossistemas. Mediante isso,
eles criaram formas específicas de manejo da fauna e da flora, as quais têm
contribuído para proteger, conservar e potencializar a diversidade biológica nessas
áreas. Por isso, os territórios ocupados por essas populações tradicionais várias
gerações mantêm-se mais preservados que o seu entorno.
Segundo Diegues (2008), o debate sobre as áreas de proteção integral adquiriu
novos contornos no princípio da década de 1980, com a emergência da preservação da
biodiversidade como uma questão estratégica mundial, dentro do conjunto de
propostas elaborado pela International Union for Conservation of Nature (IUCN). Nesse
documento, começou a ganhar destaque a importância do conhecimento das
populações locais para a manutenção da biodiversidade das espécies e dos
ecossistemas. Essa ideia se consolidará mais adiante na Convenção sobre Diversidade
Biológica e na Agenda 21, ambas lançadas durante a Conferência das Nações Unidas
sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, também conhecida como ECO-92,
realizada na cidade do Rio de Janeiro em 1992 (BRASIL, 1998; ONU, 1992).
Foi nesse contexto, logo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e
a realização da ECO-92, que começou a ser delineado o SNUC (Projeto de Lei
2892/1992). Embora os debates e a mobilização dos povos e comunidades tradicionais
tenham influenciado na redação final da Lei 9.985/2000, com a regulamentação das
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UCs de uso sustentável, como as Reservas Extrativistas (RESEX), as categorias de
proteção integral foram mantidas, a despeito da importância desses agentes sociais
para a preservação da biodiversidade e dos problemas gerados por esse tipo de área
protegida (LEVIS et al., 2018; DIEGUES, 2008).
Em relação à participação popular também se observa algumas contradições no
SNUC, porque ao mesmo tempo em que ele visa assegurá-la, por meio da criação de
órgãos colegiados, delimita a forma como ela deve acontecer, mantendo-a sob o
controle do órgão gestor da unidade e restringindo sua capacidade de intervenção nas
áreas de proteção integral. Com isso, uma questão que se impõe é: será que na prática
esses espaços de participação instituídos legalmente são capazes de acolher os
diferentes pontos de vista e fomentar o debate público? A partir desta indagação, o
presente artigo pretende discutir acerca do processo de constituição e funcionamento
do conselho gestor de uma UC de uso indireto da Amazônia.
MÉTODO
Para alcançar o objetivo proposto realizamos um estudo de caso sobre o
conselho da Reserva Biológica do Gurupi (REBIO Gurupi), uma UC de proteção integral
da Amazônia, localizada no oeste maranhense. A referida reserva, junto com as Terras
Indígenas (TIs) Arariboia, Alto Turiaçu, Awá, Caru e Rio Pindaré, concentram as
principais áreas de floresta nativa da Amazônia nesse estado, que nas últimas décadas
perdeu cerca de 70% da sua cobertura original, em razão da extração ilegal de madeira,
das queimadas e da conversão das florestas em pastagens (CELENTANO et al., 2017).
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Figura 1 Mapa da REBIO Gurupi
O método do estudo de caso foi escolhido porque ele permite, não , uma
compreensão pormenorizada da situação empírica analisada, como também apurar ou
corroborar hipóteses e orientar estudos posteriores. Além disso, trata-se de um “meio
de organizar os dados sociais preservando o caráter unitário do objeto de análise”
(GOODE; HATT, 1979 apud CHIZZOTI, 2006, p. 136).
A principal técnica utilizada para a coleta de dados foi a pesquisa documental,
que consiste na análise de fontes primárias relacionadas ao objeto de estudo
(LAKATOS; MARCONI, 2003). O conjunto de documentos analisados foi constituído por
atas das reuniões do conselho da REBIO Gurupi, realizadas entre 2012 e 2017. Todos
esses materiais foram adquiridos junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio), órgão ambiental responsável pela gestão da referida UC,
mediante a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
As atas foram analisadas consoante a metodologia de análise documental
proposta por Cellard (2012), a qual envolveu duas etapas. Na primeira, realizamos uma
análise preliminar dos documentos selecionados, verificando os seguintes aspectos: (1)
procedência e autenticidade; (2) contexto de produção; (3) autoria; (4) natureza; e (5)
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conceitos-chave e lógica interna. Na segunda, procedemos à análise propriamente dita
dos materiais, cuja finalidade não foi catalogar as informações encontradas, mas
estabelecer correlações entre elas e o problema de pesquisa apresentado.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Ao todo foram analisadas 15 (quinze) atas, as quais abrangem o período de
criação do conselho da REBIO Gurupi e os primeiros anos de funcionamento. Além de
constituírem o registro oficial das reuniões realizadas nesse espaço, elas também
obedecem a um gênero textual específico, que orienta o modo como as informações
devem ser redigidas e organizadas, bem como quais devem constar ou não nos
registros. No caso das atas aqui analisadas, elas atendem pelo ou menos a dois fins:
registrar a memória das reuniões do conselho e comprovar o cumprimento das
exigências feitas pelo SNUC, funcionando, assim, como uma ferramenta de controle
institucional.
A atas do conselho da REBIO Gurupi geralmente são elaboradas no decorrer da
plenária e validadas pelos conselheiros presentes no encontro seguinte. Embora não
seja regra, todas foram redigidas por representantes do ICMBio, órgão que também é
responsável por guardar esses documentos. A permanência da relatoria nas mãos dos
mesmos agentes sociais faz com que a maneira deles narrarem os fatos prevaleça
sobre as demais narrativas. Por isso, o que se tem não é um registro plural das
reuniões, mas um registro construído sob o ponto de vista de um determinado
segmento do conselho.
Ocupamo-nos de descrever as condições em que as atas foram redigidas,
porque isso permite compreendermos seus enunciados dentro do contexto em que
eles foram produzidos, além dos limites da nossa própria análise. Isto é, a natureza
desse tipo de dado acaba delimitando o alcance das nossas explicações, de modo que a
partir deles não é possível inferir questões relativas à percepção dos conselheiros, por
exemplo. A respeito disso, Cellard (2012, p. 296) adverte que embora tagarela, o
documento permanece surdo, e o pesquisador não pode dele exigir precisões
suplementares”.
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Conquanto as atas analisadas refiram-se exclusivamente às reuniões do
conselho da REBIO Gurupi, é impossível compreendê-las isoladamente, sem considerar
as dinâmicas que se estabelecem no território onde hoje se encontra a reserva e as
políticas ambientais envolvendo as áreas protegidas na Amazônia. Por isso, buscamos
correlacionar os dados contidos nelas com outros documentos e produções científicas
que dizem respeito a esse contexto mais amplo, mas que mantém estreita relação com
o objeto de estudo.
Por isso, a discussão dos resultados desta pesquisa foi organizada em três
tópicos: o primeiro sobre a composição e o funcionamento do conselho da REBIO
Gurupi; o segundo sobre os conflitos existentes na área da reserva; e o terceiro sobre
as agroestratégias empregadas na tentativa de incorporar as terras dela ao mercado de
commodities. Embora esses dois últimos discorram acerca de ações que se desenrolam
fora do conselho, elas afetam diretamente a participação dos agentes sociais nesse
espaço.
A participação aqui é compreendida como o exercício político do dissenso
descrito por Rancière (1996), cujo princípio fundamental é o reconhecimento de uma
igualdade primeira entre os sujeitos falantes, possível somente quando se suspende
qualquer tipo de critério que estabeleça a hierarquia de um grupo (ou indivíduo) sobre
outro. Tal forma de participação implica a existência de um espaço plenamente
democrático, onde não haja o silenciamento das vozes dissonantes da ordem vigente.
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DA REBIO GURUPI
O conselho da REBIO Gurupi chama-se oficialmente Conselho Consultivo Zé dos
Santos da REBIO Gurupi, em homenagem ao conselheiro Raimundo dos Santos
Rodrigues, assassinado em 2015. A criação desse espaço ocorreu em 2013, com a
publicação da Portaria do ICMBio 190, de 17 de maio de 2013. Ou seja, mais de duas
décadas após a criação da reserva, que aconteceu em 1988, com a edição do Decreto
95.614, de 12 de janeiro de 1988. Embora o conselho seja de caráter consultivo, por
referir-se a uma UC de proteção integral, foi o primeiro espaço aberto à participação
popular, antes dele todos os processos envolvendo a unidade eram decididos no
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âmbito da administração pública, sem qualquer tipo de diálogo com as pessoas que
viviam e/ou faziam uso da área.
Por outro lado, a criação do conselho da REBIO Gurupi não decorreu de
mobilizações sociais, mas de uma exigência do SNUC. Foi, portanto, uma demanda
estabelecida de cima para baixo, sem que houvesse qualquer tipo de articulação da
população para a construção desse espaço. Essa maneira de impor institucionalmente
mecanismos participativos, alheios às necessidades e às formas de organização dos
grupos locais, nem sempre é produtiva. Os estudos de Lopes (2006) sobre essa questão
têm demonstrado que
a eficácia de conselhos locais de meio ambiente e de programas de Agenda
21 locais geralmente depende da experiência da participação política da
população, de sua história de mobilização, desde formas comunitárias
originárias de igrejas, de associações de bairro, de participação sindical
(LOPES, 2006, p. 53).
Quando o conselho da REBIO Gurupi foi criado não havia uma diretriz específica
para regular a distribuição dos assentos, salvo a indicação de que eles deveriam ser
ocupados por representantes de instituições públicas, organizações da sociedade civil e
pessoas residentes na área. A composição inicial continha 27 assentos, distribuídos
paritariamente entre o poder público e a sociedade civil, conforme descrito a seguir.
QUADRO 1 - Composição inicial do Conselho da REBIO Gurupi
Poder público
Sociedade civil
ICMBio (presidente)
Associação de Pequenos Produtores Rurais de
Nova Esperança
Batalhão de Polícia Ambiental do Maranhão
Associação de Pequenos Produtores Rurais Vila São
Francisco Rio da Onça
Câmara Municipal de Vereadores do Centro
Novo do Maranhão
Associação de Produtores Rurais e Moradores do
Aeroporto
Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
Associação dos Moradores e Produtores Rurais São
Pedro Açudinho da Vila Souselândia
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
Associação dos Pequenos Agricultores Quilombo
dos Palmares da Vila Bom Jesus
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão (IFMA/Açailândia)
Associação dos Pequenos e Médios Produtores
Rurais de Guarantan do Norte/MA
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão
(ITERMA)
Associação dos Pequenos Trabalhadores
Produtores Rurais do Rio da Onça II
Museu Emilio Goeldi (MPEG)
Associação dos Produtores Rurais do Vale do
Gurupi (APROVALE)
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Prefeitura Municipal de Bom Jardim
Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos
Carmen Bascarán (CDVDH/CB)
Prefeitura Municipal de Centro Novo do
Maranhão
CKBV Florestal (Grupo CIKEL)
Prefeitura Municipal de Paragominas
Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré Queiroz
Galvão Siderurgia
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Recursos Naturais do Maranhão (SEMA)
Fórum de Políticas Públicas de Buriticupu/MA
Universidade Estadual do Maranhão (UEMA)
Viena Siderúrgica S/A
Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
----------
Fonte: Portaria do ICMBio 190, de 17 de maio de 2013.
Apesar da REBIO Gurupi estar localizada em um território historicamente
ocupado pelos povos Awá-Guajá, Ka’apor e Tenetehara (RIBEIRO, 1996; BALÉE, 1994;
WAGLEY; GALVÃO, 1948) e dos seus limites fazerem divisa com as TIs Alto Turiaçu, Awá
e Caru, constatamos que na época deste estudo não havia nenhuma representação
indígena no conselho, apenas de mediadores, como a FUNAI e, depois, o Conselho
Indigenista Missionário (CIMI). Segundo Almeida (2013b), a tentativa de usurpação das
representações políticas dos povos e comunidades tradicionais por instâncias
mediadoras é um problema recorrente e, em muitos casos, elas colocam-se como
porta-vozes desses agentes sociais ou tentam instituir novas formas de tutela sobre
eles.
Todavia, identificamos que o ICMBio, na condição de órgão gestor da REBIO
Gurupi, estava buscando estreitar o diálogo com os povos indígenas da região, por
meio do desenvolvimento de um projeto conjunto no âmbito do Programa de Áreas
Protegidas da Amazônia (ARPA)3, e inclui-los no conselho, em razão do seu interesse
em integrar as ações de proteção da reserva às das TIs, a partir da criação do “Mosaico
do Gurupi, que é um modelo de gestão previsto pelo SNUC para gerir, de maneira
participativa e integrada, um conjunto de áreas protegidas de categorias distintas,
visando à compatibilização da presença humana com a biodiversidade local, à
valorização da sociodiversidade e ao desenvolvimento sustenvel (BRASIL, 2002;
2000).
3Entre 2014 e 2016, o ICMBio, em parceria com a FUNAI, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
(INPE), MPEG, Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), Universidade de Brasília (UnB) e
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), desenvolveu o projeto “Gestão Territorial do Mosaico
REBIO Gurupi e Terras Indígenas”, cujo objetivo era fortalecer a proteção da REBIO e das TIs Awá, Caru e
Alto Turiaçu, por meio de ações de fiscalização, pesquisas e integração com os povos indígenas da região
(BRASIL, 2018).
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Embora a proposta de criação do mosaico do Gurupi vise alcançar objetivos
aparentemente comuns, ela busca conciliar abordagens antagônicas sobre a
preservação ambiental. Ao analisar tentativas de gestão semelhantes na Austrália,
Muller (2003) constatou que a suposição imediata de que a agenda ambiental
conservacionista do governo coincide com a dos povos tradicionais, reproduz a
abordagem paternalista do modelo de Yellowstone, que, além de impedir a plena
participação desses povos na gestão dos territórios, também possui um viés
colonialista, na medida em que os inclui na categoria “natureza selvagem”. Por isso, os
povos aborígenes da Austrália têm buscado alternativas para descolonizar as áreas
protegidas, com a criação de Indigenous Protected Area (IPA), a partir da declaração
voluntária deles, não da designação arbitrária do Estado.
A despeito dessas questões, durante o período analisado a quantidade de
membros do conselho manteve-se igual à da primeira composição, com algumas
alterações: a empresa CKBV Florestal e a Prefeitura de Paragominas foram desligadas,
por não enviarem representantes por três reuniões consecutivas, e o Programa de
Pós-Graduação em Cartografia Social e Política da Amazônia (PPGCSPA), o CIMI e a
Associação de Produtores Rurais da Vila Bom Jardim passaram a compor o conselho.
Estes dois últimos do lado da sociedade civil, igualando o número de representantes
dela ao do poder público.
Ainda que seja paritária, essa forma de distribuição dos assentos no conselho
não necessariamente garante uma representação equilibrada dos diferentes
segmentos sociais, pois eles podem se articular para ocupar mais vagas,
especialmente, no plano da sociedade civil, que abrange grupos e organizações
completamente antagônicos, que representam os interesses das indústrias
siderúrgicas, do agronegócio e dos moradores da reserva (pequenos agricultores).
Para evitar essas distorções e atender à Instrução Normativa do ICMBIO 09,
de 05 de dezembro de 2014, publicada em âmbito nacional, o conselho da REBIO
Gurupi criou um Grupo de Trabalho (GT) para discutir a renovação dos seus assentos,
porém, não aprovou nenhuma mudança dentro do período analisado. Embora
mantenha a distribuição paritária dos assentos, o referido ato normativo determina a
organização deles em setores proporcionais e representativos das especificidades
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locais, com objetivo de tentar equilibrar o jogo de forças que se estabelece dentro dos
conselhos das UCs em todo o Brasil.
O modo de funcionamento desses conselhos das UCs pode ser compreendido à
luz do conceito de campo político de Bourdieu (1989). Para esse autor, todo campo
político é um campo de forças e um campo de lutas, no qual os agentes sociais buscam
manter ou transformar as relações de força vigentes. São essas dinâmicas que
conferem a estrutura do campo ao longo do tempo. Assim, para se ter uma ideia mais
próxima do que é um conselho, não basta analisar os seus membros, mas as relações
que eles estabelecem entre si em determinado contexto.
Mediante a leitura das atas, elaborou-se um quadro síntese com as principais
informações contidas em cada uma delas. Optamos por dispor os dados desse modo
porque ele permite observar a periodicidade das reuniões, as pautas mais frequentes e
o momento em que determinados temas aparecem e outros somem das discussões.
QUADRO 2 - Síntese das reuniões do conselho da REBIO Gurupi
Data
Principais temas discutidos na plenária
30/11/2012
Composição inicial do conselho
12/07/2013
Posse dos conselheiros / papel do conselho / situação das estradas na reserva / ações
em curso contra a REBIO Gurupi.
18/10/2013
Registro das reuniões do conselho / situação das estradas na reserva / violências e
abusos nas ações de fiscalização / mobilizações contra a REBIO Gurupi.
18/11/2013
GT acordos de convivência” / diagnóstico sobre a situação fundiária e dos moradores
da reserva / registro das reuniões do conselho/classificação e limites da REBIO Gurupi.
28/01/2014
GT “acordos de convivência” / situação das estradas na reserva / desintrusão da TI
Awá / capacitação dos conselheiros / ações do ICMBio / presença do Deputado
Federal Weverton Rocha (PDT/MA) / situação fundiária da reserva /criação de novos
assentos / ameaças aos conselheiros.
28/04/2014
Assentos do conselho / situação das estradas na reserva / regularização fundiária
29/07/2014
Assentos do conselho / capacitação dos conselheiros / instalação de placas de
sinalização dos limites da REBIO Gurupi / Programa de Áreas Protegidas da Amazônia
(ARPA).
29/10/2014
Capacitação dos conselheiros / assentos do conselho / problemas na indicação dos
conselheiros / termos utilizados nas reuniões / GT acordos de convivência”.
14/04/2015
Capacitação dos conselheiros / assentos do conselho / ões do GT acordos de
convivência” / educação ambiental / diagnóstico fundiário / práticas agrícolas e
construção de escolas na REBIO
10/09/2015
Assassinato do conselheiro dos Santos / mudança do nome do conselho / proteção
e segurança dos conselheiros / situação das famílias de Rio da Onça II / atuação da
SEMA / conflitos na área da REBIO Gurupi / Mosaico do Gurupi / produção de
materiais científicos sobre a REBIO.
26/04/2016
Educação ambiental / diagnóstico sobre a situação fundiária e dos moradores da
reserva / assassinato do Sr. dos Santos / registro das reuniões / segurança dos
conselheiros / ações do ICMBio / incêndios / plano de recuperação ambiental.
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28/07/2016
Atuação da SEMA / manejo florestal do entorno da reserva / segurança dos
conselheiros / situação das famílias de Rio da Onça II / Mosaico do Gurupi / ações de
proteção territorial na TI Caru / reativação do GT acordos de convivência” / produção
de materiais científicos sobre a REBIO.
28/10/2016
Renovação dos assentos do conselho / situação das famílias de Rio da Onça II /
Mosaico do Gurupi / produção de materiais de divulgação sobre a REBIO e o conselho
/ Programa de monitoramento da biodiversidade.
30/03/2017
Segurança dos conselheiros / Mosaico do Gurupi / situação das famílias de Rio da
Onça II / plano de recuperação ambiental / renovação dos assentos do conselho /
produção de materiais de divulgação sobre a REBIO e o conselho.
09/08/2017
Situação do PE SANBRA / renovação dos assentos do conselho / segurança dos
conselheiros / GT “regularização fundiária” / diagnóstico dos moradores da reserva.
Fonte: elaborado pela autora.
No regimento interno do conselho estava previsto a realização de reuniões
trimestrais (ICMBIO, 2013), mas observa-se que na prática não foi mantida essa
periodicidade, sendo realizadas em média três por ano. Todas aconteceram na cidade
de Açailândia, que fica a cerca de 200 Km da REBIO Gurupi. Embora o ICMBio
garantisse o transporte dos conselheiros, a distância dificultava a participação de
outras pessoas que moravam próximas ou dentro da reserva, deixando-as à parte das
discussões. Essa dinâmica privilegiava apenas a participação dos membros oficiais,
desconsiderando a importância da ampliação do debate para além do espaço
institucional.
De acordo com Lopes (2006), as propostas políticas democráticas nem sempre
conseguem lidar com as demandas da população. Por isso, às vezes elas acabam
propondo instrumentos ou formas de participação preconcebidas, que não encontram
respaldo nas práticas locais. Segundo ele, isso ocorre porque elas estão mais
comprometidas com o cumprimento das exigências e metas institucionais do que com
a promoção de uma participação social efetiva nos espaços públicos de debate.
Também constatamos que a assiduidade dos conselheiros era relativamente
baixa, de modo que a maior parte das reuniões ocorria com quórum próximo do
mínimo (metade dos assentos mais um). Além disso, a rotatividade dos conselheiros
era alta, tanto dos que representavam a sociedade civil quanto o poder público. Por
isso, em todas as reuniões houve posse, substituição ou desligamento de um ou mais
conselheiros. Esse tipo de situação acaba comprometendo o andamento das ações,
especialmente às desenvolvidas pelos GTs, que são formados por um número menor
de participantes para discutir questões específicas. Por isso, dos três que foram
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propostos, apenas o GT acordos de convivência” funcionou por um breve período de
tempo, mas acabou encerrando suas atividades devido à saída dos integrantes.
Outro obstáculo à participação nesse espaço são as restrições impostas pela
maioria da plenária à abordagem de temas que questionem os dispositivos
jurídico-administrativos relativos à reserva. Ao impor isso, o conselho perde sua
potencialidade e passa a reproduzir a ordem vigente, operando segundo a lógica das
comissões. Para Bourdieu (2014, p. 58), as comissões são invenções organizacionais
que engendram os efeitos simbólicos produzidos pela encenação do oficial”, a partir
de dois atos de “Estado” constitutivos: o que designa o problema público e o que
nomeia os membros reconhecidos socialmente como capazes de administrá-lo.
Trata-se, portanto, de um espaço de legitimação da ação do poder público, mediante a
falsa ideia de participação dos agentes sociais nesse processo.
De acordo com Almeida (2013a), o termo “participação” carrega um significado
positivo, por isso, com frequência, ele tem sido utilizado de maneira estratégica pelos
governos e agências multilaterais para mascarar processos de dominação. Segundo o
autor, a apropriação do vocabulário dos movimentos sociais e comunitários pelos
aparatos de poder tem levado à institucionalização de formas de participação
absolutamente dirigidas no campo da ão oficial, as quais vão de encontro ao modo
como os agentes sociais se organizam politicamente.
Apesar do conselho da REBIO Gurupi assemelhar-se, em alguns aspectos, às
comissões e reproduzir formas de participação absolutamente dirigidas, também se
observa nesse espaço iniciativas que favorecem a participação genuína dos seus
membros, como a capacitação deles, a partir de demandas levantadas durante as
reuniões. O objetivo dessa atividade foi instruir os conselheiros sobre questões
fundamentais para assegurar sua participação esclarecida nas discussões. Esta é uma
iniciativa necessária para tornar esses espaços mais participativos e democráticos, pois
a etnografia de situações como as de conselhos municipais de meio
ambiente e de audiências públicas pode mostrar os efeitos de dominação
exercidos pela presença técnica de expertise, bem como o abafamento e a
falta de espaço de diálogo com o saber leigo (LOPES, 2006, p. 52-53).
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O espaço do conselho também tem propiciado a articulação dos conselheiros
representantes de órgãos ambientais com os de instituições de ensino e pesquisa, além
da produção interdisciplinar de conhecimento científico sobre a REBIO Gurupi, como os
artigos publicados por Celentano et al. (2017) e Celentano et al. (2018), a partir dessas
parcerias. Isso representa um avanço na discussão, pois as pesquisas produzidas
anteriormente sobre essa reserva concentravam-se no campo da biologia e eram
marcadas pela ausência de informações sobre os agentes sociais que viviam e/ou
faziam uso dos recursos naturais existentes nessa área.
CONFLITOS NA ÁREA DA REBIO GURUPI
A REBIO Gurupi, assim como várias outras UCs do país (FARIAS JÚNIOR, 2010;
2013; ROCHA; DRUMMOND; GANEM, 2010), foi criada sem nenhum estudo prévio
sobre a área onde ela seria implantada. Apenas no seu plano de manejo, elaborado em
1999, é que o órgão gestor fez o levantamento sumário das propriedades existentes no
local, a partir de dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma (INCRA), sem
fazer uma pesquisa in loco para mapear o número de pessoas que de fato moravam na
área. Somente em 2007, após um Acórdão estabelecido entre o Tribunal de Contas da
União (TCU) e a Gerência Executiva do IBAMA, foi concluído o primeiro estudo
empírico sobre a reserva, o qual identificou a presença de cerca de 6000 (seis mil)
pessoas residindo dentro dos seus limites (MOURA et al., 2011).
Logo após a conclusão deste estudo, a gestão da REBIO Gurupi passou do
IBAMA para o ICMBio, que não prosseguiu as recomendações do Acordão estabelecido
entre o antigo órgão gestor e o TCU. Dentre elas, estava prevista a construção de um
plano de ação, envolvendo o INCRA e o ITERMA, para reassentar as famílias que
moravam na REBIO em outro lugar. Uma parte delas havia sido assentada nessa área
pelos próprios institutos, que no final da década de 1990 aprovaram a criação do
Projeto de Assentamento (PA) Amazônia e do Projeto de Assentamento Estadual (PE)
SAMBRA, ambos situados dentro dos limites da reserva (TCU, 2006).
Essas famílias que foram assentadas dentro da REBIO Gurupi vivem sob o risco
iminente de serem expulsas de suas casas ou autuadas por crime ambiental pelo fato
de morarem numa área de proteção integral, onde é proibido por lei a fixação de
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residência. Para tentar mediar essa situação, o ICMBio busca estabelecer acordos de
convivência” com esses moradores, que se mostram bastante frágeis perante à
legislação federal. A situação deles é ainda mais grave porque o órgão gestor também
proíbe o poder público municipal e estadual de realizar qualquer tipo de intervenção
dentro da área sem a sua anuência, como obras de melhoria de estradas ou de
construção de escolas.
Para atender às exigências da legislação ambiental, o ICMBio proíbe ações que
seriam fundamentais para garantir condições mínimas de sobrevivência às pessoas que
moram dentro da reserva. Com isso, precariza-se de tal forma suas vidas, que não é
preciso qualquer tipo de intervenção do poder público para removê-las da área, pois as
próprias circunstâncias acabam fazendo com que elas se retirem por conta própria.
Esse modo do Estado operar aproxima-se da noção de biopolítica proposta por
Foucault (2005) para referir-se às novas formas de exercício do poder na modernidade,
que não seguem mais exclusivamente a lógica do antigo direito soberano de “fazer
morrer ou deixar viver os seus súditos. Pelo contrário, elas funcionam numa lógica
inversa de “fazer viver e deixar morrer, prolongando a vida de determinada parcela da
população, por meio dos avanços técnicos e científicos no campo da medicina, ao
passo que deixa outra morrer, em decorrência de uma gestão burocrática da vida, que
impede o acesso a recursos essenciais, como alimentação, moradia, saúde, educação
etc.
Além das intervenções equivocadas do INCRA e do ITERMA, contrariando a
legislação ambiental vigente, o processo de regularização fundiária da REBIO Gurupi
também foi prejudicado pelas sucessivas trocas de órgão gestor. Desde a sua criação
em 1988, houve três mudanças: Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal
(IBDF) (1988-1989), IBAMA (1989-2007) e ICMBio (2007-atual). Essa situação impede
que se desenvolvam ações em longo prazo, capazes de propor medidas mais efetivas
para solucionar ou, pelo ou menos, minorar os conflitos relacionados à disputa de
terras no interior da reserva.
Em 2015, esses conflitos culminaram no assassinato do Sr. Raimundo dos Santos
Rodrigues, popularmente conhecido como Sr. dos Santos, e na tentativa de
assassinato da sua esposa, ambos moradores da comunidade de Rio da Onça II,
localizada no interior da REBIO Gurupi. Segundo consta nas atas do conselho, esse
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crime foi motivado pela atuação da vítima como conselheiro e defensor da REBIO
Gurupi, mas também por causa de uma disputa de terras envolvendo um fazendeiro,
que se autodenominava “proprietário” da área onde o Sr. dos Santos e outras
famílias moravam. Esse conflito fundiário era de conhecimento dos órgãos públicos,
pois o referido fazendeiro movia uma ação de reintegração de posse na justiça
estadual, a qual foi remetida à esfera federal, ao constatar-se que não se tratavam de
terras particulares, mas de terras da União.
Ao mesmo tempo em que movia essa ação na justiça, o referido fazendeiro
ameaçava o Sr. José dos Santos e as demais famílias, que viviam na Comunidade de Rio
das Onças II, para que elas desocupassem a área. Tanto, que após o assassinato do
conselheiro, as 33 famílias que viviam na comunidade foram embora imediatamente,
com receio de sofrerem violência semelhante. O uso da força bruta e da coerção têm
sido práticas utilizadas anos nessa região para resolver situações de disputa de
terras, decorrentes da concentração fundiária, acentuada pela Lei 2.979, de 17 de
junho de 1969, conhecida como “Lei Sarney de Terras”4, e da ausência de reforma
agrária, sem que haja uma atuação eficaz do Estado para coibi-las, isso quando Ele não
é o próprio agente perpetrador da violência (ALMEIDA, 2015; ASSELIN, 2009; ARAUJO,
1996).
Santos, Marques e Pedroso (1995), por outro lado, têm tecido duras críticas à
tradição brasileira de judicialização da política, que se expressa por meio do costume
de encaminhar para o judiciário decidir conflitos jurídicos que são decorrentes de
conflitos sociais, os quais o congresso e o governo não podem, ou não querem resolver.
Como exemplo, eles citam situações relacionadas à demarcação de terras indígenas e
quilombolas e à reforma agrária. O caso ora descrito não foge desse escopo, pois
poderia ter sido resolvido pelos órgãos fundiários e ambientais, sem que se precisasse
recorrer à justiça ou à violência física.
Esses casos, no entanto, vão se arrastando por anos, produzindo mais violência
e mais mortes, sem que seja encontrada uma solução eficaz para eles. O poder público
tem se mostrado ineficaz nas tarefas de prevenir e mediar conflitos na área da REBIO
Gurupi, pois após a morte do Sr. dos Santos, intensificaram-se as ameaças de morte
aos conselheiros, sobretudo aos que moravam dentro da reserva, porque começou
4Para mais informações, consultar: Amaral Neto (2019).
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circular informações distorcidas na área, associando o conselho a um local de denúncia
de crimes ambientais.
Isso provocou o esvaziamento desse espaço, especialmente pelos moradores da
área da reserva, os quais ficaram receosos em continuar participando das reuniões.
Outros foram obrigados a parar definitivamente, como o representante do Fórum de
Políticas Públicas de Buriticupu, que teve que ingressar no Programa de Proteção aos
Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) para proteger sua vida. A representante da
Associação da Vila Bom Jesus também acionou esse programa, em razão das ameaças
de morte que vinha sofrendo, mas acabou desistindo, porque, nas palavras dela, “seria
uma morte em vida”, devido à necessidade de ter que romper com todos os seus
vínculos familiares e comunitários para ingressar no programa.
Essa situação aponta para as limitações dos programas de proteção à vida, que
não interferem nas causas geradoras dos conflitos. Além de serem paliativos, tais
programas implicam a destruição das relações familiares e comunitárias, por isso suas
consequências são bastante danosas para os envolvidos. Entretanto, essa tem sido a
única medida adotada pelo Estado brasileiro para proteger as pessoas da violência
gerada pela sua ingerência na mediação de conflitos em áreas protegidas. Não
obstante isso, o Estado ainda tenta eximir-se da sua responsabilidade, quando as
pessoas vítimas de ameaças se recusam a ingressar nesses programas, depositando
nelas a responsabilidade pelo seu risco iminente de morte.
AGROESTRATÉGIAS EMPREGADAS CONTRA A REBIO GURUPI
Agroestratégia é um conceito utilizado por Almeida (2010) para referir-se ao
conjunto de ações que visam incorporar a todo custo e de maneira célere novas
extensões de terra para o mercado de commodities agrícolas e minerais. O principal
alvo dessas ações têm sido as áreas protegidas e os territórios ocupados por índios,
quilombolas e outras unidades sociais, usualmente designadas como povos ou
comunidades tradicionais. Isso porque tais áreas e territórios têm se colocado como
empecilhos à expansão desenfreada do agronegócio e da mineração.
As atas das reuniões do conselho demonstram que a REBIO Gurupi tem sido
alvo de agroestratégias que visam incorporar sua área ao agronegócio. Tais ataques
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têm sido orquestrados a partir de três frentes de atuação: (1) investidas no âmbito
legislativo; (2) disseminação de informações falsas entre os moradores da reserva; e (3)
usurpação dos lugares de fala no conselho.
O principal protagonista dos ataques no âmbito legislativo era o Deputado
Federal Weverton Rocha, do Partido Democrático Trabalhista (PDT/MA), que à época
era integrante da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e coordenador da Frente
Parlamentar em Defesa das Populações Atingidas por Áreas Protegidas (Unidades de
Conservação e Terras Indígenas)5. Com o respaldo de grupos vinculados ao
agronegócio, ele apresentou à Câmara dos Deputados um Projeto de Decreto
Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC 914/2013), com o
objetivo de suspender o decreto de criação da REBIO Gurupi.
Esse mesmo representante do poder legislativo, apoiado pela Associação dos
Produtores do Vale do Gurupi (APROVALE) e a Associação de Produtores Rurais de São
João do Carú (APROCARÚ), realizou no dia 25/06/2013 uma audiência pública na
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA)6,
com o objetivo de discutir a situação dos proprietários rurais que atuavam na área da
REBIO Gurupi em face às intervenções do ICMBio. Em consonância com essas ões no
âmbito do legislativo, a APROVALE protocolou, também em 2013, um projeto de
readequação dos limites da REBIO Gurupi de 271 para 79 mil hectares na sede do
ICMBio em Brasília. Ou seja, uma proposta de redução de cerca de 70% da sua área
original para a sua conversão em pastagens.
Esses grupos favoráveis à expansão do agronegócio na REBIO Gurupi também
passaram a buscar apoio junto aos moradores da área para legitimar suas ações. Na
reunião do conselho do dia 18/10/2013, o conselheiro, representante do Fórum de
Políticas Públicas de Buriticupu, comunicou à plenária sobre um evento contrário à
existência da reserva realizado na comunidade do Aeroporto (localizada no PE
SANBRA), com o apoio do Deputado Federal Weverton Rocha e da APROVALE. Embora
o presidente dessa associação, que à época também era conselheiro da reserva, tenha
6Para mais informações, consultar: <https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/32352>. Acesso em:
14 ago. 2017.
5Informações disponíveis em:
<http://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=53487>. Acesso em: 14 ago. 2017.
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negado a participação na organização desse evento, confirmou que esteve presente na
condição de convidado.
Cerca de um ano depois, na reunião do dia 29/10/2014, o mesmo conselheiro
que havia denunciado o evento realizado na REBIO Gurupi, entregou ao presidente do
conselho DVDs e cartilhas que estavam sendo distribuídas aos moradores da reserva e
do seu entorno. Esses materiais afirmavam, sem apresentar qualquer tipo de prova,
que o conselho iria acabar com todas as comunidades situadas dentro da UC. Apesar
de falsas, essas informações espalharam terror entre os moradores da área e
colocaram parte deles contra seus próprios representantes no conselho, os quais
passaram a sofrer graves ameaças.
Ao mesmo tempo em que essa forma de emprego do medo, por meio do uso da
violência psicológica, não pode ser conceituada segundo a definição clássica de terror,
por não se tratar de uma ão deliberada de quem está no governo, ainda que haja
representantes do poder legislativo colaborando, ela também não se enquadra na
noção clássica de terrorismo, por não ter um caráter revolucionário e sim alienante
(BOBBIO; MATEUCCI; PASQUINO, 1986). Entretanto, ela persegue os mesmos objetivos
do terror e do terrorismo: o de desestabilizar aqueles que estão no poder (neste caso,
na gestão da REBIO Gurupi), por meio do uso de meios extralegais para alcançá-lo.
A APROVALE e a APROCARÚ têm apenas um assento no conselho, entretanto
elas começaram a se articular com o Deputado Federal Weverton Rocha para
ocuparem mais assentos nesse espaço. Para tanto, foi pleiteada uma vaga para a
Associação de Produtores Rurais da Vila Bom Jardim, cujos membros são pequenos
agricultores que moram dentro da reserva. Como o conselho privilegia a participação
desses agentes sociais, a plenária aprovou a entrada dessa associação no dia
29/07/2014. Contudo, ela nomeou para representá-la uma Assessora Técnica da
Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados em Brasília, que não tem
nenhum vínculo com a área.
Apesar de parte dos conselheiros discordarem dessa indicação, eles decidiram
acatá-la em respeito à autonomia dos membros em escolher seus próprios
representantes no conselho. Embora não sejam explícitos os motivos que levaram aos
agricultores da Vila Bom Jardim a designarem alguém que não compartilha das
mesmas condições que eles para representá-los, tal situação revela as estratégias
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utilizadas pelos grupos favoráveis ao agronegócio para ocupar espaços de fala.
Bourdieu (2004) chama de “usurpação da delegação” quando uma pessoa diz falar em
nome de uma coletividade, mas defende interesses próprios. O caso ora apresentado
diz respeito a uma forma de usurpação, na qual o mandatário não representa
necessariamente os seus interesses, mas o de outra coletividade, que não aquela que
lhe designou para representá-la.
Além da atuação desses grupos que visam à incorporação das terras da REBIO
Gurupi ao agronegócio, constatamos que a área também tem despertado interesse no
setor mineral. Em consulta aos dados do Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM) no dia 13/08/20177, encontramos dois processos em andamento da
Mineração Paragominas SA: um de autorização de pesquisa (nº 803022/1994) e outro
de requerimento de lavra para exploração de alumínio (nº 850644/1980) em uma área
que abrange os limites da reserva. Embora a legislação ambiental vigente proíba a
exploração mineral em áreas protegidas, têm havido várias movimentações no campo
legislativo para flexibilizar essas regras, como o PL 3682/2012, proposto pelo Deputado
Federal Vinicius Gurgel (PR/AP), que foi arquivado, mas que pode ser retomado num
momento mais favorável à sua aprovação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme exposto, o processo de criação e implantação da REBIO Gurupi
ocorreu à revelia dos agentes sociais que viviam nessa região. Não houve a
participação deles em nenhum desses processos. Após a criação do conselho,
constatamos que a participação, antes restrita à esfera institucional, foi estendida para
outros setores da sociedade civil, embora verifiquemos que as normas de
funcionamento do conselho têm imposto diversos limites à participação. Apesar disso,
suas reuniões têm se constituído como um importante espaço de articulação entre os
conselheiros, propiciando a ampliação e qualificação do debate sobre a reserva.
Salientamos que não é possível compreender as dinâmicas que se estabelecem
nesse espaço, sem considerar os processos subjacentes ao território onde se encontra
a REBIO Gurupi, cujas terras têm sido objeto de disputa entre vários grupos sociais e
7Para mais informações, consultar: https://www.gov.br/anm/pt-br.
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palco de diversos conflitos violentos. Essa condição incide diretamente sobre o espaço
do conselho, constrangendo a participação dos agentes sociais nesse espaço. Todavia,
não vislumbramos nenhuma solução eficaz para essa situação sem a atuação do Estado
na regularização fundiária dessa área.
Por fim, concluímos que os problemas relacionados à constituição e ao
funcionamento dos conselhos gestores das áreas protegidas demonstram que esses
espaços precisam ser fortalecidos, pois são frutos de mobilizações sociais em favor do
direito à participação e da defesa do meio ambiente, de modo que acabar com eles
significaria um enorme retrocesso constitucional e ambiental. Isso, contudo, não pode
impedir que discutamos criticamente sobre as lógicas que regem esses espaços e
encontremos juntos, por meio do debate público, soluções alternativas (vide as
experiências dos povos aborígenes australianos) e maneiras de torná-los mais
participativos e democráticos.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Autonomia e mobilização política dos
camponeses no Maranhão. 3. ed. Rio de Janeiro: Casa 8, 2015.
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Distinguir e mobilizar: duplo desafio face
às políticas governamentais. In: ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de et al
(Org.). Consulta e participação: a crítica à metáfora da teia de aranha. Manaus: UEA
Edições, 2013a, p. 97-102.
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Nova Cartografia Social da Amazônia. In.
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de.; FARIAS JÚNIOR, Emmanuel de Almeida. Povos e
Comunidades Tradicionais: nova cartografia social. Manaus: UEA, 2013b, p. 28-34.
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Agroestratégias de desterritorialização:
direitos territoriais e étnicos na mira dos estrategistas dos agronegócios. In: ALMEIDA,
Alfredo Wagner Berno de et al. Capitalismo globalizado e recursos territoriais:
fronteiras da acumulação no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Lamparina, 2010.
AMARAL NETO, Roberval. “Lei Sarney de Terras”: conflitos fundiários e
resistência camponesa no oeste maranhense nas décadas de 1970 e 1980. In: 30º
Simpósio Nacional de História, 2019, Recife. Anais [...]. Recife: ANPUH-BRASIL, 2019.
ARAÚJO, Helciane de Fátima Abreu. Entre a cerca e o asfalto: a luta pela posse
da terra em Buriticupu. 1996. 96 f. Monografia (graduação). Universidade Federal do
Maranhão, Curso de Ciências Sociais, São Luís, 1996.
60
Revista Desenvolvimento Social, vol. 29, n. 1, jan/jun, 2023
PPGDS/Unimontes-MG
https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/
BALÉE, William. Ka’apor History. In: BALÉE, William. Footprints of the forest:
Ka'apor ethnobotany the historical ecology of plant utilization by an Amazonian
people. New York: Columbia University Press, 1994. p. 25-48.
BARRETTO FILHO, Henyo Trindade. Da nação ao planeta através da natureza:
uma tentativa de abordagem antropológica das unidades de conservação na Amazônia.
Brasília: UNB (Série Antropologia 222), 1997.
BOBBIO, Norberto; MATEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de
Política. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1986.
BOURDIEU, Pierre. Sobre o Estado: Cursos no Còllege de France (1989-92). São
Paulo: Companhia das Letras, 2014.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Lisboa: DIFEL, 1989.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Fortalecimento comunitário em unidade
de conservação: desafios, avanços e lições aprendidas no Programa Áreas Protegidas
da Amazônia (ARPA). Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Biodiversidade,
Programa Áreas Protegidas da Amazônia. Brasília, DF: MMA, 2018.
BRASIL. Decreto 4.340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta artigos da Lei
no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza SNUC, e outras providências. Diário Oficial da União,
Brasília, 23 ago. 2002.
BRASIL. Lei 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o,
incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza e outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 19
jul. 2000.
BRASIL. Decreto 2.519, de 16 de março de 1998. Promulga a Convenção
sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992.
Diário Oficial da União, Brasília, 17 mar. 1998.
BRASIL. Decreto 95.614, de 12 de janeiro de 1988. Cria a Reserva Biológica
do Gurupi e outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 13 jan. 1988.
CELLARD, André. A pesquisa documental. In: POUPART, Jean et al. A pesquisa
qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. (3. ed). Rio de Janeiro: Vozes,
2012. p. 295-316.
CELENTANO, Danielle et al. Desmatamento, degradação e violência no “Mosaico
Gurupi” - A região mais ameaçada da Amazônia. Estudos Avançados, São Paulo, v. 32,
n. 92, p. 315-339, 2018.
CELENTANO, Danielle. et al. Towards zero deforestation and forest restoration in
the Amazon region of Maranhão state, Brazil. Land Use Policy, v. 68, p. 692-698, 2017.
CHIZZOTTI, A. Pesquisa qualitativa em ciências humanas e sociais. Petrópolis:
Vozes, 2006.
DIEGUES, Antônio Carlos SantAna. O mito moderno da natureza intocada. (6ª
ed ampliada). São Paulo: Hucitec: Nupaub-USP/CEC, 2008.
61
Revista Desenvolvimento Social, vol. 29, n. 1, jan/jun, 2023
PPGDS/Unimontes-MG
https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/
FARIAS JÚNIOR, Emmanuel de Almeida. Do rio dos pretos ao quilombo do
Tambor. Manaus: UEA Edições, 2013.
FARIAS JÚNIOR, Emmanuel de Almeida. Unidades de Conservação de Proteção
Integral e Territórios Quilombolas em Novo Airão, Amazonas. In: Almeida, Alfredo
Wagner Berno de (Orgs). Cadernos de debates Nova Cartografia Social: Territórios
quilombolas e conflitos. Manaus: Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia / UEA
Edições, 2010, p. 139-152.
FOUCAULT, Michel. Aula de 17 de março de 1976. In: FOUCAULT, Michel. Em
defesa da sociedade: Curso no Collège de France (1975-1976). São Paulo: Martins
Fontes, 2005. p. 285-315.
IBAMA. Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renoveis.
Plano de Manejo da Reserva Biológica do Gurupi. Brasília, jun. 1999.
LEVIS, Carolina. et al. How people domesticated Amazonian forests. Frontiers in
Ecology and Evolution, v. 5, p. 1-21, 2018.
LOPES, José Sérgio Leite. Sobre processos de ambientalização” dos conflitos e
sobre dilemas da participação. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, v. 12, n. 25, p.
31-64, 2006.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de
Metodologia Científica. (5ª ed). São Paulo: Atlas, 2003.
MOURA, Walter Cabral de et al. A Reserva Biológica do Gurupi como
instrumento de conservação da natureza na Amazônia Oriental. In: MARTINS, Marlúcia
Bonifácio; OLIVEIRA, Tadeu Gomes de (Ed.). Amazônia Maranhense: diversidade e
conservação. Belém: MPEG, 2011, p. 25-34.
MULLER, Samantha. Towards decolonisation of Australia’s protected area
management: The Nantawarrina indigenous protected area experience. Australian
Geographical Studies, [S. l.], v. 41, n. 1, p. 29-43, 2003.
NOVAES, Jurandir Santos de. Território e Lugar: a construção democrática da
metrópole: o Congresso da Cidade de Belém do Pará. 2012. 419 f. Tese (Doutorado)
Curso de Geografia Humana, Departamento de Geografia da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
ONU. Organização das Nações Unidas. Agenda 21. 1992. Disponível em:
https://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-glo
bal. Acesso em: 19 set. 2019.
RANCIÈRE, Jaques. O Dissenso. In: NOVAES, Adauto (Org.). A crise da Razão. São
Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 367-282.
RIBEIRO, Darcy. Diários de Índios: Os Urubu-Kaapor. São Paulo: Companhia das
Letras, 1996.
ROCHA, Leonardo G. M. da; DRUMMOND, José Augusto; GANEM, Roseli Senna.
Parques nacionais Brasileiros: problemas fundiários e alternativas para a sua resolução.
Revista Sociologia Política, Curitiba, v. 18, n. 36, p. 205-226, 2010.
62
Revista Desenvolvimento Social, vol. 29, n. 1, jan/jun, 2023
PPGDS/Unimontes-MG
https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/
SANTOS, Boaventura de Sousa; MARQUES, Maria Manuel Leitão; PEDROSO,
João. Os tribunais nas sociedades contemporâneas. Centro de Estudos Sociais,
Coimbra, v. 1, n. 65, p. 1-62, nov. 1995.
TCU. Tribunal de Contas da União. Processo n. 004.540/2004-4. Acórdão n.
2113. Relator: Augusto Nardes. Interessado: Marluze do Socorro Pastor Santos.
Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renoveis-Ibama/Gerência Executiva em São Luís, MA. Brasília, 14 nov. 2006.
WAGLEY, Charles; GALVÃO, Eduardo. The Tenetehara. In: STEWARD, Julian H.
(Ed.). Handbook of South American Indians: The Tropical Forest Tribes. 3. vol.
Washington: Government Printing Office, 1948. p. 137-148.
63
Revista Desenvolvimento Social, vol. 29, n. 1, jan/jun, 2023
PPGDS/Unimontes-MG