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Ocorreu no Brasil a redução do protagonismo estatal na esfera dos direitos
sociais, estes perdendo ou diminuindo a eficácia, a perda de eficácia de um direito
social tratada neste trabalho ocorre quando este não tem mais aptidão de surtir
efeitos concretos, porque esses direitos dependem da ação estatal para que possa
haver execução substancial. Foi possível verificar que os direitos sociais relacionam-se
diretamente com os princípios da dignidade da pessoa humana e justiça social.
O neoliberalismo no Brasil foi instituído principalmente via reformas legislativas
e emendas à Constituição, nesse ponto observou-se que essas reformas estão ligadas
às agendas dos governos que as promoveram. É importante o estudo e
acompanhamento das políticas neoliberais e os impactos nos direitos sociais, uma vez
que a ideologia neoliberal está em constante transformação e evolução na escala
globalizada da economia.
REFERÊNCIAS
BOITO JR, A.Política Neoliberal e Sindicalismo no Brasil. São Paulo, Xamã, 1999.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil:
Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília-DF: Senado, 1988.
BRASIL. Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos
6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho
de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm. Acesso
em: 24/02/2019.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime
Fiscal, e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc95.htm. Acesso
em: 24/02/2019.
CHESNAIS, F. A. Mundialização do Capital. São Paulo, Xamã, 1996.
DUMÉNI, G.; LÉVY, D. O imperialismo na era neoliberal. Política social:
alternativas ao neoliberalismo. Brasília, Unb, 2004.
FERNANDES, B. G. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. Salvador, Juspodivm,
2014.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: Entre Facticidade e Validade, Volume
II, 2.ed. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro-RJ: Tempo Brasileiro, 2003.
HARVEY, D. O Neoliberalismo – história e implicações. Tradução: Adail Sobral;
Maria Stela Gonçalves. São Paulo, Loyola, 2005.
KEYNES, J.M. A Teoria Geral do Juro, do Emprego e da Moeda. São Paulo: Abril
Cultural, 1983.
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Revista Desenvolvimento Social, vol. 29, n. 2, jul/dez, 2023
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