MULTIPARENTALIDADE: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO SEU RECONHECIMENTO NO DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÓRIO

Autores

  • July Anne Mendes Lima da Mata Faculdades Integradas do Norte de Minas
  • Ronilson Ferreira Freitas Faculdade Verde Norte

Resumo

O direito de família é dinâmico e a concepção de família tem tido grande mobilidadecom o tempo, ocasionando o surgimento de vários arranjos familiares, entre eles, a multiparentalidade, a qual se trata da coexistência de parentalidade socioafetiva e biológica por mais de dois pais. A finalidade do artigo é analisar e compreender a multiparentalidade no sistema jurídico brasileiro, com enfoque nas consequências jurídica s surgidas com o seu reconhecimento no âmbito do direito de família e sucessório. Assim, fica evidente que a multiparentalidade vai além do assentamento em registro civil da paternidade ou maternidade , e a valorização do afeto nas relações familiares é o que possibilita a existência de tal instituto, uma vez que equipara o vínculo familiar derivado de consanguinidade ou afinidade, tendo em vista os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e princípio da afetividade.

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Publicado

2020-04-07

Como Citar

MENDES LIMA DA MATA, J. A. .; FERREIRA FREITAS, R. MULTIPARENTALIDADE: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO SEU RECONHECIMENTO NO DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÓRIO. Revista Desenvolvimento Social, [S. l.], v. 21, n. 1, p. 157–172, 2020. Disponível em: https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/article/view/1878. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos avulsos