ENTRE O DIREITO E A RENDA: ANÁLISE INTRA-URBANA DO INDICADOR SOCIAL DE RENDA EM DEGUANAMBI/BA

Autores

  • Deborah Marques Pereira Observatório FG do Semiárido Nordestino - Faculdade Guanambi – FG
  • Carlos Magno Santos Clemente Observatório FG do Semiárido Nordestino - Faculdade Guanambi – FG
  • Thomas Leonardo Marques de Castro Leal Observatório FG do Semiárido Nordestino - Faculdade Guanambi – FG
  • Erikson de Matos Domingues Observatório FG do Semiárido Nordestino - Faculdade Guanambi – FG
  • Hellen Pereira Cotrim Magalhães Observatório FG do Semiárido Nordestino - Faculdade Guanambi – FG
  • Ricardo Ribeiro de Oliveira Observatório FG do Semiárido Nordestino - Faculdade Guanambi – FG

Palavras-chave:

Guanambi, Setores censitários;, SIG, Segregação sócio-espacial

Resumo

As cidadessão cercadas por fenômenos não influenciáveis, no entanto, existem fatores
impactantes que determinam a configuração destes espaços. Dentre eles, os indicadores
sociaisde rendapodem ser considerados determinantes para odesenhodas cidades. Assim,
a presente pesquisa objetivaanalisar os aspectos sócios-espaciais de Guanambi a partir
dos indicadores sociais de renda. A área de estudo compreende a cidade de
Guanambi/BAlocalizada na mesorregião centro-sul da Bahia, região semiárida.
Primeiramente foi elaborado um arcabouço teórico sobre os aparatos urbanísticos e legais,
posteriormente foi utilizado o Sistema de Informação Geográfica (SIG) com os dados
oriundos dos setores do IBGE (2010). Assim, foram analisadas faixas de renda, sendo
elas: a) sem rendimento nominal mensal; b) de 1/8 a 1 salário mínimo; c) de 5 a 10 salários
mínimos. Como principal resultado de discussão, observou-se que diante dos 58 setores
censitários analisados em Guanambi, 73% dos domicílios particulares permanentes
apresentam renda entre 1/8 a 1 salário mínimo, enquanto somente 2,39% acima de 5
salários mínimos. Logo, admite-se que em Guanambi há severa segregação sócio-espacial
que interfere consideravelmente no bem-estar da população. A partir disso, pontua-se que
os agentes urbanos envolvidos no planejamento urbano devem estabelecer condutas
urbanísticas mais eficazes, que admitam verdadeiramente o direito à cidade, conforme
assegura a Constituição de 1988 e o Estatuto da Cidade.

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Publicado

2020-04-14

Como Citar

MARQUES PEREIRA, D. .; MAGNO SANTOS CLEMENTE, C. .; LEONARDO MARQUES DE CASTRO LEAL, T. .; DE MATOS DOMINGUES, E. .; PEREIRA COTRIM MAGALHÃES, H. .; RIBEIRO DE OLIVEIRA, R. . ENTRE O DIREITO E A RENDA: ANÁLISE INTRA-URBANA DO INDICADOR SOCIAL DE RENDA EM DEGUANAMBI/BA. Revista Desenvolvimento Social, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 69–82, 2020. Disponível em: https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/article/view/1960. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos avulsos