REGIME DE BENS E A PREVIDÊNCIA PRIVADA
Resumo
O regime de bens fixado com o casamento regulamenta as relações patrimoniais quer entre os cônjuges, quer entre eles e terceiros que com eles mantêm vínculos jurídicos. Nos vários regimes de bens existentes se verifica a comunicação de patrimônios entre os nubentes. Diante disso, se questiona a comunicabilidade dos valores constituídos como investimento em previdência privada. O presente estudo tem por objetivo analisar a possibilidade de partilha dos recursos provenientes da aplicação em previdência privada nos regimes matrimoniais que geram massa patrimonial comum. Para tanto, utiliza-se do método dedutivo com pesquisa bibliográfica. O presente estudo se justifica, tendo-se em vista os conflitos gerados na partilha desses valores quando da dissolução do matrimônio, ante a crescente opção por essa espécie de investimento.
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Referências
BRASIL, Lei 6.435, de 15 de julho de 1977. Diário oficial – Repúplica Federatia doBrasil: Seção 25/071977 p. 9449. Poder Executivo. Brasília DF, 1977
BRASIL, Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991. Vademecum. Saraiva, São Paulo: 2017.
BRASIL, Lei 10.406 de 1 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro de 2002. Vademecum. Saraiva, São Paulo: 2017
BRASIL, Lei Complementar 109 de 21 maio de 2001. Vademecum. Saraiva, São Paulo: 2017.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5 ed. Revista dos Tribunais. São Paulo: 2009.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. V 5. 25 ed. Saraiva. São Paulo: 2010.
ECONOMÁTICA. Disponível em acessado em 20 de dezembro de 2017, publicado em 12 de dezembro de 2016.
FARIAS, Cristiano Chaves. ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. V 6. 6.ed. JusPodivm. Bahia: 2014.
FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços. 20 ed. Qualitymark Ed. Rio de Janeiro: 2015
GAGLIANO, Pablo Stolze. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. V6. 4 ed. Saraiva. São Paulo: 2014.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. VI. 2.ed. Saraiva. São Paulo: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA – IBDFAM. 2016.Disponível em <http://ibdfam.org.br/noticias/5932/+FGTS+pode+ser+partilhado+ap%C3%B3s+t%C3% A9rmino+do+relacionamento%2C+decide+STJ acessado em 06 de dezembro de 2017.
LOBO, Paulo. Direito Civil – Famílias. 7.ed. Saraiva. São Paulo: 2017.
NEVES, Silvério da. VICECONTI, Paulo Eduardo V. Contabilidade Básica. 14. ed. Frase Editora. São Paulo: 2009.
SANDRONI, Paulo (Org.). Novíssimo Dicionário de Economia. São Paulo: Editora Best Seller, 1999
SIMÃO, José Fernando. Comunhão de bens e previdência privada: mear ou não mear eis a questão! Copyright 2003. Disponível em < http://professorsimao.com.br/artigos_simao_cf0409.html > acessado em 21 de dezembro de 2017.
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC. Relatório de Atividades. Disponível em < http://www.PREVIC.gov.br/sobre /institucional/a-PREVIC acessado em 21 de dezembro de 2017.
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