ANÁLISE CRÍTICA DO ARTIGO 2º DA LEI 8.080 DE 1990 (LEI ORGÂNICA DA SAÚDE) QUE DISPÕE QUE A SAÚDE É UM DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO

Autores/as

  • Matheus Rocha de Oliveira Faculdades Integradas do Norte de Minas
  • Ronilson Ferreira Freitas Faculdades Integradas do Norte de Minas

Resumen

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 representou uma importante mudança da saúde no Brasil, pois ela implantou no país a forma descentralizada da saúde, com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), que passou a ser regulamentado principalmente pela lei 8.080/90. Tal lei dispõe em seu artigo 2º que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. No entanto, é notável a dificuldade que o estado possui em prestar acesso à saúde de qualidade para toda a população brasileira. O objetivo geral do presente estudo é realizar uma análise crítica do mencionado artigo e demonstrar a sua efetividade em âmbito em federal, observando-se a prestação da saúde está sendo exercida de forma plena pelo estado como afirma o dispositivo em comento.

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Publicado

2020-04-07

Cómo citar

ROCHA DE OLIVEIRA, M.; FERREIRA FREITAS, R. . ANÁLISE CRÍTICA DO ARTIGO 2º DA LEI 8.080 DE 1990 (LEI ORGÂNICA DA SAÚDE) QUE DISPÕE QUE A SAÚDE É UM DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO. Revista Desenvolvimento Social, [S. l.], v. 21, n. 1, p. 185–198, 2020. Disponível em: https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/article/view/1880. Acesso em: 22 nov. 2024.

Número

Sección

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