DEPENDÊNCIA QUÍMICA E JUSTIÇA TERAPÊUTICA
Palabras clave:
Recuperação, Justiça Terapêutica, Penalização, Criminalidade, Dependência QuímicaResumen
O presente estudo objetou discutir criminalidade e o consumo de drogas, sob olhar
hermenêutico das normas vigentes. Inicialmente fez-se relevante a compreensão da
dependência química e sua estreita relação com a prática do delito, que, com o posterior
encarceramento do agente, torna-se imprescindível analisar o atual modelo normativo pátrio
da penalização e ao direcionamento do dependente químico autor do delito, adentrando
especificamente às normas do Direito Penal, que norteia possíveis medidas aplicáveis ao
infrator in loco. Nesse contexto, discriminou-se a importância da Justiça Terapêutica, que se
apresenta com cunho preventivo frente ao combate da criminalidade e consumo de drogas,
analisando-se os efeitos advindos do não-encarceramento do dependente químico autor do
delito mediante ampliação de medidas alternativas, frente às já existentes, visando
redirecionar o infrator para a reinserção social e a prevenção ao uso de entorpecentes. Para
alcançar tal propósito foi adotado o modelo de pesquisa qualitativo, por meio de pesquisa
bibliográfica e documental, as quais barganham maior credibilidade ao presente estudo.
Percebe-se através do atual modelo adotado pela justiça, que para se almejar resultados
positivos no combate à criminalidade relacionada às drogas, necessário se faz
primordialmente confrontar o fato gerador do problema, que, propriamente dito é o uso de
entorpecentes.
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Citas
statistical manual of mental disorders. 4. ed. Washington DC; 1994.
ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Legislação Penal Especial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BIRMAN, Joel. Mal-estar na atualidade: a psicanálise e as novas formas de subjetivação. 6.
ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
BRASIL. Decreto – Lei nº 2.848/ 1940.Código Penal. Brasília, 1940.
______. Lei no 11.343 de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido,
atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para
repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras
providências. Brasília, 23 de agosto de 2006.
______. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências. Brasília, 13 de julho de 1990.
______. Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis
e Criminais e dá outras providências. Brasília, 26 de setembro de 1995.
______. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria n.º 344, de
12 de maio de 1998 que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos
sujeitos a controle especial. Brasília, 1998.
______. Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília, 11
de julho de 1984.
______. Ministério da Justiça. Prevenção ao uso indevido de drogas: Capacitação para
Conselheiros e Lideranças Comunitárias. – 4. ed. – Brasília: Ministério da Justiça. Secretaria
Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, 2011.
CAPEZ, Fernando.Curso de Direito Penal: parte geral, 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
FERNANDES, Newton; FERNANDES, Valter. Criminologia Integrada. 2. ed. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2002.
FERREIRA. Pedro Luciano Evangelista. A “Justiça Terapêutica” e o conteúdo ideológico
da criminalização do uso de drogas no Brasil. 2015. Disponível em:
ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/direito/article/viewFile/.../5017. Acesso em: 11 de Jun. 2015.
GIACOMINI, Eduarda. A Justiça Terapêutica como alternativa ao Sistema Penal Brasileiro.
In: Âmbito Jurídico. Rio Grande, XII, n. 62, mar. 2009.
IKUHARA, Vânia Sato. Dependência Química: imputabilidade e responsabilidade penal.
Disponível em: http://vaniasatoikuhara.wordpress.com/2010/09/27/dependencia-quimicaresponsabilidade-e-imputabilidade-penal/>. Acesso em: 05 out 2015.
LIBERATI, Wilson Donizeti. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 5.
ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
MARTINS, E. R.; CORRÊA, A. K. Lidar com substâncias psicoativas: o significado para o
trabalhador de enfermagem. Revista Latino-Americana de Enfermagem, 12, 2004, p. 398-
405;
MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito Penal. Volume I, Parte geral. São Paulo:
Atlas, 2015.
_____. Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 3. ed. ver. atual. Ampl. 2ª tir.
São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007.
SANTOS, Sintia Menezes. Ressocialização através da educação. 2005. Disponível em:<
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2231/Ressocializacao-atraves-da-educacao>.
Acesso em: 03 de out. de 2015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. TJMG. Programa Justiça Cidadã.
Disponível em: http://www.memorycmj.com.br/cnep/plivre/patricia_alane.pdf. Acesso em: 05
out. 2015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. TJRS. Projeto Justiça
Terapêutica.
Disponível:http://www.tjrs.jus.br/site/poder_judiciario/tribunal_de_justica/corregedoria_geral
_da_justica/projetos/projetos/justica_terapeutica.html. Acesso em: 05 out. 2015.
TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para Operadores do Direito. 3. Ed.
Livraria do Advogado. Porto Alegre, 2009.
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