A IMPORTÂNCIA DO ESPORTE NA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DOS ADOLESCENTES INFRATORES
DOI:
10.35258/rn20180101es00016Keywords:
Menor Infrator; Medida Socioeducativa; Ressocialização; Esporte; Atividade Física.Abstract
Este artigo de revisão foi desenvolvido com o intuito de avaliar a importância da prática desportiva na aplicação da medida socioeducativa para crianças e adolescentes. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que o número de jovens que estão cumprindo medidas socioeducativas mais que dobrou no país em um ano. Só no ano de 2016, foram quase 60 mil ocorrências registradas pelas Varas da Infância e Juventude contra crianças e adolescentes. É dever do poder público criar políticas públicas para garantir a minimização de ações nocivas e maximização do bem-estar e desenvolvimento saudável destes adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente, mais precisamente em seu artigo terceiro, prevê que o direito à vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à dignidade, à profissionalização, à alimentação, à cultura, à liberdade, entre outros, deverá ser assegurado. Todo este cabedal normativo versa a importância da prática esportiva, a participação cultural e das atividades de lazer para a formação e o desenvolvimento saudável de crianças, adolescentes e jovens, visando a ruptura da trajetória infracional do menor e auxiliando sobremaneira à ressocialização destes indivíduos.