ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS
Montes Claros, MG
2024
ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
EXPEDIENTE
Universidade Estadual de Montes Claros
REITOR
Professor Wagner de Paulo Santiago
VICE-REITOR
Professor Dalton Caldeira Rocha
PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO
Professor Othon Teixeira Alves
COMISSÃO ORGANIZADORA
Dayara de Souza Ramos
Joanilva Ribeiro Soares
Jorge Luiz Gray
Luiza Vitória Lopes Santos
Maria Ângela Figueiredo Braga
Orlene Veloso Dias
CORPO EDITORIAL
Eva Gislane Barbosa
Joanilva Ribeiro Soares
Marcos Aurélio Trindade
Maria Ângela Figueiredo Braga
Orlene Veloso Dias
EDITOR CHEFE REVISTA RENOME
Professor Frederico Marques Andrade
APOIO
Pontifícia Universidade Católica do Paraná
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APRESENTAÇÃO
O Seminário de Bioética e suas Perspectivas Sociais é fruto do Curso de Bioética e
suas Perspectivas Sociais realizado pela Universidade Estadual de Montes Claros. A
Edição do Curso foi realizada em 2020, com apoio da Pontifícia Universidade Católica do
Paraná. Este curso tem como objetivo criar um espaço para reflexão da natureza bioética e
instigar o desejo pelo conhecimento em toda a sua dimensão.
Em 2024 foi lançada a sua Edição, na qual foram abordados temas relacionados à
gênese da Bioética e seus impactos sociais, por professores e estudantes, de norte a sul do
Brasil que contribuíram para a reflexão acerca da multiplicidade de perspectivas
epistemológicas abarcadas pela bioética.
Os Anais do Seminário de Bioética e suas Perspectivas Sociais estão à disposição
dos participantes autores, coautores, estudantes, pesquisadores bem como de toda a
sociedade brasileira e internacional.
Comissão Organizadora
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SUMÁRIO
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A PROPRIEDADE DO CORPO/AUTONOMIA CORPORAL: UM DIREITO HUMANO
EM QUESTÃO DIANTE DAS DECISÕES ANTECIPADAS DE SAÚDE 5
REFLEXÃO TEÓRICO-PRÁTICA SOBRE A ATUAÇÃO ÉTICO- LEGAL DA
ENFERMAGEM OBSTÉTRICA 7
A EFETIVIDADE DO ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO NA SAÚDE
12
LUTO COMPLICADO EM CONTEXTO DE PANDEMIA DE COVID-19: REFLEXÕES
DESDE A BIOÉTICA DE INTERVENÇÃO 14
APRENDIZADO DE BIOÉTICA E DIREITOS HUMANOS EM ESTUDANTES DE
MEDICINA DO BRASIL: PERCEPÇÕES INICIAIS 16
BIOÉTICA E LUTO MÉDICO: QUEM ACOLHE QUEM CUIDA? 18
NOVAS RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS DOS HOSPITAIS: ANÁLISE A
PARTIR DE WEBSITES DE HOSPITAIS DO PARANÁ 20
AUTONOMIA DA PESSOA TRANSGÊNERO NO CONTEXTO DA SAÚDE : DESAFIOS
ÉTICOS 21
CONSENTIMENTO NA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS: A ANÁLISE BIOÉTICA DOS FATOS
23
COLONIALIDADE E RACISMO AMBIENTAL: MARCADORES DE BIOPODER 25
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A PROPRIEDADE DO CORPO/AUTONOMIA CORPORAL: UM DIREITO
HUMANO EM QUESTÃO DIANTE DAS DECISÕES ANTECIPADAS DE SAÚDE
Marcia Regina Chizini Chemin1
1Doutora em Teologia (ético-social). Mestre em Bioética.
Grupo de Pesquisa Bioética, Humanização e Cuidados em Saúde – CNPq/PUCPR
Resumo
Objetivo: Sendo possível prolongar, por obstinação terapêutica, o processo de morte de
pessoas gravemente enfermas, parece razoável que toda pessoa possa se manifestar
antecipadamente sobre os tratamentos e/ou intervenções a que poderá vir a ser submetida,
objetiva-se responder à questão: o desrespeito a manifestações antecipadas de vontade quanto
aos cuidados de saúde fere o direito à autonomia corporal/existencial e, portanto, o direito à
vida digna? Metodologia: Procedeu-se uma revisão integrativa de literatura, portanto, é uma
pesquisa qualitativa, exploratória, com análise crítico-reflexiva dos resultados. Bases
eletrônicas foram exploradas para capturar artigos, publicados entre 2012 e 2022, que
relacionassem o direito dos indivíduos à propriedade do corpo e/ou à autonomia sobre seu
próprio corpo e as decisões em saúde dentro do escopo dos Direitos Humanos. Resultados:
Entre os 15 artigos capturados, quatro corresponderam aos critérios. Evidenciou-se que, sendo
que a toda pessoa corresponde um corpo, sendo que se espera que cada pessoa honre a
responsabilidade sobre corpo, enquanto for considerada capaz, resguardadas as situações que
envolvam a coletividade, acredita-se que tal responsabilidade implica autonomia
corporal/existencial e direito de propriedade sobre seu corpo para tomar decisões sobre
cuidados de saúde, inclusive antecipadamente. Entretanto, há uma lacuna ética a ser resolvida,
esta autonomia existencial não ocupa a seara dos Direitos Humanos de modo específico.
Considerações Finais: O desrespeito à manifestação da pessoa fere o princípio da dignidade
humana, de ter garantias de vida digna, o que inclui a morte. Tal dignidade, implica no direito
da pessoa de ser consultada e respeitada acerca das decisões sobre seu próprio corpo.
Descritores: Autonomia corporal, Morte, Dignidade, Ética, Direitos Humanos.
Referências
BODIN DE MORAES, M. C.; VIVEIROS DE CASTRO, T. D. A autonomia existencial nos
atos de disposição do próprio corpo. Pensar, Fortaleza, v. 19, n. 3, p. 779-818, set./dez. 2014.
DOI: 10.5020/2317-2150.2014.v19n3p779.
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. CFM. Resolução n. 1995/2012. D.O.U. de 31 de
agosto de 2012, Seção I, p.269-70. Disponível em: <http://www.portalmédico.org.br>. Acesso
em: 25 jun. 2022.
DONNINI, R.; LEMOS, R. A. M. Dignidade e autonomia: a ponte dogmática para o
testamento vital. Quaestio Iuris, v. 10, n. 1, p. 389, 2017. DOI: 10.12957/rqi.2017.23531
NAÇÕES UNIDAS. NU. Nações Unidas no Brasil. Autonomia corporal. 16 abr. 2021.
Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/125053-autonomia-corporal-significa-ter-o-poder-
e-capacidade-de-fazer-escolhas-sobre-nossos-corpos>. Acesso em: 23 ago. 2022.
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PESSINI, L. Distanásia: até quando prolongar a vida? São Paulo: Loyola, 2007. 431 p.
SEIXAS, B. S.; SOUZA. R. K. S. O limite da dignidade: necessidade de proteção da pessoa
humana nos confins da vida. Revista Thesis Juris, v. 4, n. 3, p. 555, 2015. DOI:
10.5585/rtj.v4i3.240
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REFLEXÃO TEÓRICO-PRÁTICA SOBRE A ATUAÇÃO ÉTICO- LEGAL DA
ENFERMAGEM OBSTÉTRICA
Maria Kécia Rufino Lino1, Loren Costa Lima1, Érika Patrícia da Silva1, Melissa Emanuele
Medeiros Nunes1, Sibylle Emilie Vogt2, Orlene Veloso Dias2
1 Residente em enfermagem obstétrica. Universidade Estadual de Montes (UNIMONTES).
Montes Claros, MG, Brasil.
2 Professora orientadora. Universidade Estadual de Montes (UNIMONTES). Montes Claros,
MG, Brasil.
RESUMO
Objetivo: Conhecer os dispositivos legais publicados pelo Cofen e pelo Coren-MG que
envolvem a Enfermagem Obstétrica. Métodos: Trata-se de um estudo exploratório, descritivo
e analítico, por meio da técnica de investigação documental em sites governamentais,
elegendo o campo dos aspectos éticos legais. Inicialmente, realizou-se a busca de sites
governamentais relacionados aos aspectos legais, Ministério da Saúde (MS), Conselho
Federal de Enfermagem (COFEN) e Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais
(COREN-MG). A busca foi realizada no período de outubro e novembro de 2023.
Resultados: Nos Quadros 1 e 2, é apresentado um panorama abrangente das leis, decretos,
resoluções e diretrizes existentes, com destaque para seus conteúdos específicos. Observa-se
que tanto o Ministério da Saúde, ao estabelecer as diretrizes nacionais para a assistência ao
parto normal, quanto o COFEN, ao regulamentar a atuação e responsabilidade da Enfermeira
Obstetra na assistência à gestante, parturiente, puérpera e recém-nascido em Serviços de
Obstetrícia, Centros de Parto Normal, Casas de Parto e outros locais, estão ativamente
engajados na transformação do cuidado ao parto no Brasil. Esse esforço visa promover o
cumprimento da missão da Enfermagem Obstétrica, que é fornecer uma assistência segura,
humanizada e fundamentada em evidências científicas durante o processo de parto.
Considerações finais: Com esse estudo é possível afirmar que a atuação da Enfermagem
Obstétrica encontra respaldo em um conjunto de legislações que fundamentam o exercício
profissional dessa categoria. Essa abordagem é considerada uma estratégia significativa para
garantir a segurança da mulher, da família e da prática da Enfermagem Obstétrica.
Descritores: Enfermagem obstétrica. Normas. Legislação. Jurisprudência.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei número 7.498, de 25
de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e outras providências.
Diário Oficial da União. Brasília, 9 de jun. 1987.
BRASIL. Diretriz Nacional de Assistência ao parto Normal - Relatório de Recomendações.
Brasília, DF: Ministério da Saúde. 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 2815, de 29 de maio de 1998. Inclui na tabela do
Sistema Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS), e na Tabela do Sistema de
Informação Ambulatorial (SIA/SUS), o Grupo de Procedimentos Parto Normal sem Distocia
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realizado por enfermeiro Obstetra, visando a redução da mortalidade maternal e perinatal.
Brasília, DF: Ministério da Saúde. 1998.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN 358, de 15
de outubro de 2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a
implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que
ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e outras providências. Brasília, DF: Cofen,
2009.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN 439, de 23
de novembro de 2012. Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do título de especialista em
Enfermagem Obstétrica e dá outras providências. Brasília, DF: Cofen, 2012.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN 479, de 14
de abril de 2015. Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e
Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e outras
providências. Brasília, DF: Cofen, 2015.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen 564/2017, de 06 de
dezembro de 2017. Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília, DF:
Cofen, 2017.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen 516, de 27 de junho de
2016. Normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e
Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de
Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e outros locais onde ocorra essa
assistência; Estabelece critérios para registro de título de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no
âmbito do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem, e da outras providências.
Brasília, DF: Cofen, 2016.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Comissão Nacional de Saúde da
Mulher (CNSM). Parecer de Comissão 003/2019/CNSM/COFEN, 14 de agosto de 2019.
Trata de parecer técnico para alinhamento da “regulação e prática da enfermagem obstétrica
no espaço do parto domiciliar planejado”, conforme designação da portaria COFEN 1092
de 17 de 2019. Brasília, DF: Cofen, 2019.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Comissão Nacional de Saúde da
Mulher (CNSM). Parecer de Comissão 004/2019/CNSM/COFEN, de 24 de setembro de
2019. Trata de Inserção de dispositivo intrauterino (DIU TCU 380a) com cobre por
enfermeiros na rede de atenção especializada. Brasília, DF: Cofen, 2019.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN 627, de 4 de
março de 2020. Normatiza a realização de Ultrassonografia Obstétrica por Enfermeiro
Obstétrico. Brasília, DF: Cofen, 2020.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Comissão Nacional de Saúde da
Mulher (CNSM). Parecer de Câmara Técnica 0013/2021/CTLNCNSM/COFEN, de 09 de
abril de 2021. Trata de Legislação Profissional. Prescrição do enfermeiro obstetra. Brasília,
DF: Cofen, 2021.
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CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN 690, de 3 de
fevereiro de 2022. Normatiza a atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e
Reprodutivo. Brasília, DF: Cofen, 2022.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS (COREN-MG).
Parecer CT.OBS.1, de 19 de novembro de 2019. Trata de Competência técnico-científica,
ética e legal da equipe de enfermagem na utilização da ferramenta da ultrassonografia na
consulta de enfermagem em saúde das mulheres e na capacitação de enfermeiros obstétricos
para a utilização desta ferramenta tecnológica. Belo Horizonte, MG: Coren-MG, 2019.
APÊNDICES
Quadro 1: Distribuição das legislações disponível no COFEN, COREN-MG e Ministério da
Saúde
LEGISLAÇÃO
OBJETIVO
Lei 7.498/1986 e Decreto 94.406/87
Dispõe sobre a regulamentação do exercício dos profissionais de
enfermagem.
Portaria GM nº 2815/98
Inclui na tabela do Sistema Hospitalar do Sistema Único de Saúde
(SIH/SUS), e na Tabela do Sistema de Informação Ambulatorial
(SIA/SUS), o Grupo de Procedimentos Parto Normal sem Distocia
realizado por enfermeiro Obstetra, visando a redução da mortalidade
maternal e perinatal
Resolução COFEN nº 358/09
Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a
implementação do Processo de Enfermagem em ambiente, publica ou
privado, em que ocorre o cuidado de Enfermagem, e outras
providências
Resolução COFEN nº 439/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do título de especialista em
Enfermagem Obstétrica e dá outras providências
Resolução COFEN nº 479/2015
Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro
Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais
de Enfermagem, e dá outras providências.
Resolução COFEN nº 516/2016
Normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro
Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas
e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto
Normal e/ou Casas de Parto e outros locais onde ocorra essa
assistência.
Resolução COFEN nº 564/2017
Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
Versão resumida das Diretrizes
Nacional de Assistência ao Parto Normal
do Ministério da Saúde/ 2017
Diretrizes Nacional de Assistência ao Parto Normal.
Parecer de comissão nº
003/2019/CNSM/COFEN
Parecer técnico para alinhamento da “regulação e prática da
enfermagem obstétrica no espaço do parto domiciliar planejado”,
conforme designação da portaria COFEN nº 1092 de 17 de 2019.
Parecer Coren-MG CT.OBS.1, de
19/11/2019
Competência técnico-científica, ética e legal da equipe de enfermagem
na utilização da ferramenta da ultrassonografia na consulta de
enfermagem em saúde das mulheres e na capacitação de enfermeiros
obstétricos para a utilização desta ferramenta tecnológica.
Parecer de comissão nº
004/2019/CNSM/COFEN
Inserção de dispositivo intrauterino (DIU TCU 380a) com cobre por
enfermeiros na rede de atenção especializada
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Resolução COFEN Nº 627/2020
Normatiza a realização de Ultrassonografia Obstétrica por
Enfermeiro Obstétrico.
Parecer de câmara técnica nº
0013/2021/CTLN/CNSM/COFEN
Legislação Profissional. Prescrição do enfermeiro obstetra
Resolução COFEN nº 690/2022
Normatiza a atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e
Reprodutivo.
Fonte: COFEN, COREN-MG e Ministério da Saúde.
Quadro 2. Distribuição dos principais assuntos abordados na legislação e diretrizes
relacionados a assistência do enfermeiro Obstetra e Obstetriz
LEGISLAÇÃO
PRINCIPAIS ASSUNTOS ABORDADOS RELACIONADOS A
ASSISTÊNCIA DO ENFERMEIRO OBSTETRA E
OBSTETRIZ
Lei 7.498/1986 e Decreto 94.406/87
Prestar assistência à parturiente e ao parto normal; Identificação das
distorcias obstétricas e tomada de providências até a chegada do
médico; Realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de
anestesia local, quando necessário.
Portaria GM nº 2815/98
Grupo de Procedimentos Parto Normal sem Distócia realizado por
enfermeiro Obstetra, visando a redução da mortalidade maternal e
perinatal.
Resolução COFEN nº 358/09
Sistematização da Assistência de Enfermagem; Processo de
Enfermagem.
Resolução COFEN nº 439/2012
Cria o Cadastro Nacional de Especialistas em Enferma gem
Obstétrica.
Resolução COFEN nº 479/2015
Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiros Obstetra e
Obstetriz., sendo os seguintes: Realização de no mínimo, 15 (quinze)
consultas de Enfermagem pré-natais; Realização de no mínimo, 20
(vinte) partos com acompanhamento completo do trabalho de parto,
parto e pós-parto; e Realização de, no mínimo, 15 (quinze)
atendimentos ao recém-nascido na sala de parto.
Resolução COFEN nº 516/2016
Estabelece normatização da atuação e a responsabilidade do
Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às
gestantes, parturientes, puérperas, recém-nascidos nos Serviços de
Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e outros
locais onde ocorra esta assistência;
Resolução COFEN nº 564/2017
Trata-se do Código de Ética da Enfermagem que norteia os
princípios para a conduta do profissional de enfermagem,
compreendendo o
Enfermeiro Obstetra e Obstetriz
Versão resumida das Diretrizes Nacional
de Assistência ao Parto Normal do
Ministério da Saúde/ 2017
Fortalece a enfermeiras Obstétricas e Obstetrizes como atores
importantes no processo assistencial.
Parecer de comissão nº
003/2019/CNSM/COFEN
Esclarece que Enfermeiros detém protagonismo nos procedimentos
que envolvem todo o processo de acompanhamento e realização do
parto normal de baixo risco, segundo as Diretrizes Nacionais de
Assistência ao Parto Normal. E que é perfeitamente viável equipes
multiprofissionais integradas por Enfermeiros operacionalizarem
economicamente o parto domiciliar planejado em gestações de baixo
risco.
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ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
Parecer Coren-MG CT.OBS.1, de
19/11/2019
O profissional Enfermeiro obstétrico capacitado possui competência
técnico-científica, ética e legal para realização da ultrassonografia
como ferramenta na consulta de enfermagem.
Parecer de comissão nº
004/2019/CNSM/COFEN
Afirma que não existe impedimento legal para que o Enfermeiro,
Enfermeiro Obstetra e Obstetriz realize Consulta de Enfermagem no
âmbito do planejamento reprodutivo, com indicação, inserção e
retirada de DIU, desde que devidamente treinado para execução
desta técnica.
Resolução COFEN Nº 627/2020
Para o exercício da atividade prevista nesta Resolução deverá o
profissional Enfermeiro Obstétrico ter a capacitação específica em
Ultrassonografia Obstétrica.
Parecer de câmara técnica nº
0013/2021/CTLN/CNSM/COFEN
Afirma que profissional Enfermeiro Obstetra pode realizar
prescrições medicamentosas as quais estejam vinculadas a
Programas de Saúde
Pública ou previstos em rotinas e/ ou protocolos das instituições.
Resolução COFEN nº 690/2022
Os procedimentos desenvolvidos no ato da consulta em cumprimento
às etapas do Processo de Enfermagem, cabendo-lhe a prescrição,
administração e procedimentos acerca dos métodos conceptivos e
contraceptivos disponíveis no SUS, com base em protocolos
assistenciais.
Fonte: COFEN, COREN-MG e Ministério da Saúde
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ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
A EFETIVIDADE DO ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO NA
SAÚDE
Alexander Quésede Fonseca Freitas1; Luiza Vitoria Lopes Santos1; Patricia Pereira Alves
Braz1; Samuel Reciêr de Cerqueira Castro1; Orlene Veloso Dias2: Simone de Melo Costa2
1Discentes - Universidade Estadual de Montes Claros;
²Docentes - Universidade Estadual de Montes Claros.
RESUMO
Introdução: A Política Nacional de Humanização (PNH) busca implementar os princípios do
SUS nos serviços de saúde. Ela atua na relação entre gestão, trabalhadores e usuários para
enfrentar relações desumanas, para isso utiliza diretrizes e instrumentos como o Acolhimento
com Classificação de Risco (Ministério da Saúde, 2013). Objetivo: Objetivou-se analisar a
influência da PNH e seu instrumento de acolhimento na qualidade do atendimento prestado ao
usuário do SUS sob uma visão da bioética. Metodologia: A questão norteadora para este
estudo foi: “Qual é o impacto do instrumento de acolhimento com classificação de risco na
humanização do atendimento?”. Realizou-se uma pesquisa na Biblioteca Virtual em Saúde
com os termos "humanização da assistência" AND "bioética" e foram encontrados 11 artigos.
Após uma análise, três atenderam aos critérios de inclusão estabelecidos, sendo eles, possuir
texto completo e em português. Resultados e Discussão: A análise dos artigos revelou que a
PNH possui diversos dispositivos e diretrizes, como o instrumento de Acolhimento com
Classificação de Risco (ACR), que visa organizar o serviço de saúde, classificando-os
pacientes por ordem de prioridade (Costa, et al., 2018). Segundo Trad e Esperidião (2010), o
PNH consegue gerar uma evolução nos aspectos sociais e relacionais, mas os problemas da
organização e infraestrutura, ainda são uma fragilidade, que demanda pesquisa e atenção.
Segundo Navarro (2013) a PNH é pautada no protagonismo e autonomia do sujeito, no
entanto, é importante que os instrumentos de acolhimento, como organização das filas e
horários de atendimento funcionem. Considerações finais: Conforme os artigos analisados,
pode-se entender que a Política Nacional de Humanização é importante, vem crescendo e está
cumprindo seu objetivo na humanização do serviço. Porém, vale ressaltar que as demandas de
organização e infraestrutura, ainda são um desafio e precisam de atenção.
Descritores: Humanização da assistência. Bioética. SUS.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério Da Saúde. Política Nacional de Humanização: PNH. 1° ed. Brasília, :
Canais de comunicação do HumanizaSUS. Brasilia, DF, Ministério da Saude, 2013. p. 1-16.
Disponível em:
<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_humanizacao_pnh_folheto.pd
>.Acesso em: 17 nov 2023.
COSTA, N. M. M. R.; LEMOS, R. C. A.; OLIVEIRA, P. S. de; SGOTTI, G. B. Acolhimento:
percepção de enfermeiros em uma unidade de urgência e emergência. Revista de Enfermagem
da UFSM, [S. l.], v. 8, n. 3, p. 576–590, 2018. Disponível em:
https://periodicos.ufsm.br/reufsm/article/view/29808. Acesso em: 20 nov. 2023.
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ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
NAVARRO, L. M.; PENA, R.S. A Política Nacional de Humanização como estratégia de
produção coletiva das práticas em saúde. Revista de Psicologia. UNESP, Assis, v. 12, n. 1, p.
64-73, jun. 2013 . Disponível em
<http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1984-
90442013000100007&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em : 20 nov. 2023.
TRAD, L.A.B; ESPERIDIÃO, M.A. Sentidos e práticas da humanização na Estratégia de
Saúde da Família: a visão de usuários em seis municípios do Nordeste. Physis: Revista de
Saúde Coletiva, v. 20, n. 4, p. 1099–1117, 2010.
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ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
LUTO COMPLICADO EM CONTEXTO DE PANDEMIA DE COVID-19:
REFLEXÕES DESDE A BIOÉTICA DE INTERVENÇÃO
Luciana Soares Rosas1, Mary Rute Gomes Esperandio2
1Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Bioética. Pontifícia Universidade Católica do
Paraná - PUCPR.
2Professora no Programa de Pós-Graduação em Bioética. Pontifícia Universidade Católica do
Paraná - PUCPR.
RESUMO
Objetivo: Identificar na experiência de perda e luto no contexto da pandemia de COVID-19 a
possibilidade de indicativo de processos complicadores de elaboração do luto devido às
circunstâncias deste cenário. Método: Trata-se de pesquisa de natureza quantitativa, de tipo
survey, corte transversal, exploratória e descritiva. O estudo foi aprovado pelo Comitê de
Ética da Pontifícia Universidade Católica do Paraná sob parecer nº. 5.356.484. Resultados:
Participaram 321 pessoas enlutadas, com idade média de 42,6 ± 14,42 [18-80] anos, sendo a
maioria do sexo feminino (77,9%) e da região Sul (64,5%), pele branca (83,8%), com pós-
graduação e ensino superior completo (76,2%). 49,2% afirmou ter perdido uma pessoa muito
próxima e 25,2% respondeu ter uma relação próxima com a pessoa falecida. 36,1% afirmou
não ter podido visitar pessoalmente a pessoa falecida e 38,3% respondeu não ter comparecido
ao funeral, seja presencial ou virtualmente. A média do Inventário de Luto Complicado (ILC)
foi de 21,59 ± 15,25 [0-76] e 118 pessoas (36,8%) apresentaram ILC>25, indicativo de
sintomas mal adaptativos do processo de luto. Considerando os “4Ps”, da Bioética de
Intervenção: prudência, prevenção, precaução e proteção, os resultados deste estudo nos
convidam a refletir sobre ações possíveis para minimizar o sofrimento de luto coletivo
vivenciado pela população brasileira. Conclusão: Considerando que no Brasil, o número de
mortos na pandemia foi um dos mais altos no mundo, é possível que um número significativo
da população esteja vivenciando um momento de maior sofrimento psicossocial relacionado
ao luto complicado, o que pode ter outros desdobramentos ainda não dimensionados.
Descritores: Luto Complicado. Pandemia. Saúde Mental. Bioética de Intervenção.
REFERÊNCIAS
CARDOSO, E.A.O; SILVA, B.C.A.; SANTOS, J.H.; LOTÉRIO, L.S.; ACCORONI, A.G;
SANTO, M.A.. The effect of suppressing funeral rituals during the COVID-19 pandemic on
bereaved families. Revista Latino-Americana de Enfermagem, v. 28, e3361 [9pg] 2020.
https://doi.org/10.1590/1518-8345.4519.3361
EISMA, M.C.; BOELEN, P.A.; LENFERINK, L. I. M. Prolonged grief disorder following the
Coronavirus (COVID-19) pandemic. Psychiatry Research, v. 288, p. 113031/jun. 2020.
Disponível em: <https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7194880/>.Acesso em: 02
nov. 2022.
15
ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
GARRAFA, V.; PORTO, D. Bioética de intervenção. In: TEALDI, Juan Carlos
(Org.). Diccionario Latinoamericano de Bioética. Bogotá: UNESCO - Red Latinoamericana
y del Caribe de Bioética: Universidade Nacional de Colombia, 2008. p. 161-164.
GESI, C.; CARMASSI, C.; CERVERI, G.; CARPITA, B.; CREMONE, I.M.; DELL´OSSO,
L.. Complicated Grief: What to Expect After the Coronavirus Pandemic. Frontiers in
Psychiatry, v. 11, p. 1 - 5, mai. 2020. https://doi.org/10.3389/fpsyt.2020.00489
MATOS, P.B.L.; CORREA, R.S.C.; BRANCO, D.C.; ALMEIDA, G.M.; SILVA, É.Q.;
NASCIMENTO, L.S.. Vulnerabilidades evidenciadas pela pandemia de covid-19 na
perspectiva da bioética. Revista de Bioética, v. 30, n.4, p. 900-909, out.-dez., 2022.
Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1983-80422022304580PT>. Acesso em: 03 mar.
2023.
16
ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
APRENDIZADO DE BIOÉTICA E DIREITOS HUMANOS EM ESTUDANTES DE
MEDICINA DO BRASIL: PERCEPÇÕES INICIAIS
Paula Bragato Futagami1, Thiago Rocha da Cunha2, Giovanni Schrickte Sartori3, Elita
Gabriela da Silva de Oliveira4, Bruna de Lazary Castro4, Philippe de Almeida Eimer4
1 Mestranda do Programa de Pós -graduação em Bioética e Cuidados Paliativos PUCPR
2 Professor do programa de pós graduação em bioética da PUCPR
3 Pesquisador do programa de iniciação cientifica do PIBIC Júnior PUCPR
4 Pesquisador do Programa de Iniciação Científica do Programa PUCPR
RESUMO
Objetivo: Apresentar os resultados iniciais de uma pesquisa de âmbito nacional que analisa a
aprendizagem de bioética e direitos humanos em estudantes de medicina no país.
Metodologia: O instrumento foi distribuído por meio de uma plataforma online para
estudantes de medicina, organizado em 24 questões de múltipla escolha e respostas abertas.
Resultados: De 355 estudantes avaliados até o momento, 69,1% eram do sexo feminino, com
idade entre 18-45 anos, dentre eles 97,1% responderam que tiveram contato com a bioética
durante a graduação e 76,6% com direitos humanos. A forma como foram abordados os temas
de bioética mais encontrada foi a de metodologias tradicionais, em disciplinas específicas, e
em direitos humanos de modo transversal, através de outras disciplinas. Discussão: As
escolas médicas têm o dever de formar profissionais críticos e reflexivos (Albuquerque, 2016;
Machado; Wuo; Heinzele, 2018), de onde vem a importância da bioética e dos direitos
humanos na formação médica. Incorre que o ensino destas áreas é incipiente, pois foca em
perspectivas sobre “deve fazer” deontológico (Rego, 2010; Rego; Gomes; Siqueira-Batista,
2008). Além disso, os estudos empíricos têm focado mais o ensino, e não a aprendizagem
médica. Conclusão: O questionário, que segue em aplicação, mostra-se viável para apreender
as percepções de estudantes de medicina a respeito de temas de bioética e direitos humanos.
Outros tópicos que serão investigados na pesquisa incluem a definição temas mais comuns
sobre bioética e direitos humanos abordados na educação médica e a autoavaliação dos
estudantes sobre o aprendizado estes temas.
Descritores: Bioética. Direitos Humanos. Estudantes de Medicina. Saúde
REFERÊNCIAS
ALBURQUERQUE, A. Os direitos humanos na formação do profissional de medicina.
Revista de Medicina, Brasília, DF, v. 94, n.3, p.169, jul./set. 2016.
MACHADO, C.D.B.; WUO, A.; HEINZLE, M.. Educação Médica no Brasil: uma Análise
Histórica sobre a Formação Acadêmica e Pedagógica. Revista Brasileira de Educação
Médica, Brasília, DF, v. 42, n.4, 66–73, out./dez. 2018.
REGO, S.. A Educação Médica e o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos no
Brasil. Revista Brasileira de Educação Médica, Brasília, DF, v. 34, n. 4,479-80, dez. 2010.
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ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
REGO, S.; GOMES, A.P.G.; SIQUEIRA-BATISTA, R.. Bioética e humanização como temas
transversais na formação médica. Revista Brasileira de Educação Médica, v. 32, n. 4, 482–
491, dez. 2008.
VERAS, R.M.; FEITOSA, C.C.M.. Reflexões em torno das Diretrizes Curriculares Nacionais
do curso de graduação em Medicina a partir da Política Nacional de Promoção da Saúde.
Interface, Botucatú, SP, v. 23, p. 1–14, out., 2019.
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ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
BIOÉTICA E LUTO MÉDICO: QUEM ACOLHE QUEM CUIDA?
Amanda Kuster Roderjan1; Waldir Souza2.
1Graduada em Medicina pela Universidade Positivo PR, mestranda pelo Programa de Pós-
Graduação em Bioética (PPGB) pela PUC-PR.2 Doutor em Teologia, professor nos
Programas de Pós-Graduação em Bioética (PPGB) e Teologia (PPGT) da PUC-PR.
RESUMO
Objetivo: explorar o luto médico sob a ótica da bioética Métodos: revisão de literatura,
utilizando-se de textos na base de dados PubMed e teses e dissertações CAPES. Resultados:
o luto médico é um tema pouco estudado na literatura, no entanto os estudos presentes
apontam que assistir o paciente falecer não é vivido de forma natural pelo médico, mesmo
após a perda de mais de um paciente. Este fenômeno, além de não ser compreendido, quando
presente, acaba sendo velado ou silenciado, o que pode gerar distress emocional ao médico.
Como recurso terapêutico na abordagem do luto, estudos mostram que os rituais são muito
importantes para trazer sentido à perda. A Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) elaborou em
2020 um manual com estratégias para enfrentamento ao luto para familiares que perderam
entes queridos na durante a pandemia COVID-19. No entanto, este material não destaca
nenhuma estratégia aos profissionais da saúde, tampouco médicos. Considerações finais:
olhar com cautela pra o momento da perda de um paciente pode ser um promotor de saúde
mental do cuidador. O luto médico, como processo de significar a vivencia da morte do
paciente poderá colaborar na dimensão humana e singular do cuidado, humanizando o
momento da despedida e após a partida. Os rituais fúnebres, tanto antes como após a morte, se
apresentam recurso terapêutico no processo de luto, pois permitem expressar aquilo que não
pode ser nomeado ou tocado. Dada a importância do assunto, sugere-se novos estudos
exploratório acerca do luto médico para que ele seja identificado e valorizado.
Descritores: Luto. Bioética. Morte.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Saúde Mental e Atenção
Psicossocial na Pandemia Covid-19. Rio de Janeiro: Ministério da Saúde, 2020. Disponível
em: <https://portal.fiocruz.br/documento/saude-mental-e-atencao-psicossocial-na-pandemia-
covid-19>. Acesso em 08 dez. de 2023.
FARIA, S. de S.; FIGUEREIDO, J.S.. Aspectos emocionais do luto e da morte em
profissionais da equipe de saúde no contexto hospitalar. Psicologia Hospitalar (São Paulo),
São Paulo, SP, v. 15, n. 1, p. 44-66, jan. 2017 . Disponível em
<pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-
74092017000100005&lng=pt&nrm=isso>. Acesso em 08 dez. 2023.
FERNANDES, M.A.; COSTA, S.F.G.; MORAIS, G.S.N.; DUARTE, M.C.S.; ZACCARA,
A.A.L.; BATISTA, P.S.S. Cuidados paliativos e luto: um estudo bibliométrico. Escola Anna
Nery, v. 20, n. 4, p. e20160102, out.-dez., 2016. Disponível em:
<https://doi.org/10.5935/1414-8145.20160102>. Acesso em 08 dez. de 2023.
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ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
SANTOS, M.A.; AOKI, F. C. DE O. S.; OLIVEIRA-CARDOSO, É. A. Significado da morte
para médicos frente à situação de terminalidade de pacientes submetidos ao Transplante de
Medula Óssea. Ciência & Saúde Coletiva, v. 18, n. 9, p. 2625–2634, set. 2013. Disponível
em: <https://doi.org/10.1590/S1413-81232013000900017>. Acesso em 08 dez. de 2023.
SOUZA, C. P. DE .; SOUZA, A. M. DE .. Rituais fúnebres no processo do luto: significados
e funções. Psicologia: Teoria e Pesquisa, v. 35, p. e35412, jul., 2019. Disponível em:
<https://doi.org/10.1590/0102.3772e35412>. Acesso em 08 dez. de 2023.
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ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
NOVAS RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS DOS HOSPITAIS: ANÁLISE
A PARTIR DE WEBSITES DE HOSPITAIS DO PARANÁ
Alexander Fuscolin Soares1, Gabrielli Vitória Ribeiro2, Thiago Rocha da Cunha3
1Mestrando em Bioética, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Curitiba
(PUCPR), 2Graduanda em Direito, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Campus
Toledo (PUCPR), 3Doutor em Bioética, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus
Curitiba (PUCPR)
RESUMO
Objetivos: Analisar a ampliação do escopo dos Comitês de Bioética Hospitalar para incluir,
além das dimensões clínicas, os aspectos sociais e ambientais. Método: Análise qualitativa do
conteúdo dos sites de hospitais do estado do Paraná cadastrados na base do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde, a partir de palavras chaves pré-estabelecidas, com registro dos
dados em formulário do google forms. Resultados: Resultados preliminares do levantamento
realizado nos sites mostrou que a maioria dos sites analisados (57%) não possuem inserção da
bioética. Foram encontradas inserções da bioética em 43% dos sites analisados, sendo que
26% encontrado exclusivamente bioética clinica, 0,5% bioética social e 0,5% bioética
ambiental e 16% dos sites tinham mais de uma inserção da bioética. Discussão: Os Comitês
de Bioética Hospitalar têm papel consultivo, e devem funcionar como instância de auxílio aos
profissionais de saúde, pacientes, e famílias, em conflitos morais que surgem no contexto
hospitalar (Sayago e Amoretti, 2021). Nos últimos anos, surgiram novas pautas sobre
responsabilidade socioambiental dos Hospitais, como as incluídas nos parâmetros de
Governança Ambiental, Social e Corporativa, que envolvem desde questões relacionados à
impactos ambientais, sociais e condições de trabalho (Irigaray e Stocker, 2022) .
Considerações Finais: Os dados analisados mostram que poucos hospitais têm inclusão da
bioética para além da dimensão clínica, o que nos faz refletir sobre a necessidade de
ampliação do escopo desses comitês. No entanto, é necessário atualizar instrumentos
normativos e bases teóricas no campo da bioética para efetivar o papel dos comitês como
instância de apoio à resolução de conflitos éticos de natureza socioambiental nos hospitais.
Descritores: Bioética. Comitê de Bioética. Bioética Socioambiental
REFERÊNCIAS
IRIGARAY, H.A.R.; STOCKER, F. ESG: novo conceito para velhos problemas. Cadernos
EBAPEBR. v.20, n.4, 1.-4, ago. 2022. https://doi.org/10.1590/1679-395186096
SAYAGO, M.; AMORETTI, R. Comitês de bioética hospitalar: importância, funcionamento
e dificuldades de implementação. Revista Bioética. v.29, n.4, CFM, Brasília, DF, out.-dez,
2021.
21
ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
AUTONOMIA DA PESSOA TRANSGÊNERO NO CONTEXTO DA SAÚDE :
DESAFIOS ÉTICOS
Esther Martins Pereira¹; Orlene Veloso Dias²
1Discente Curso de Graduação em Enfermagem – UNIMONTES
2 Doutora, Professora do Departamento de Enfermagem – UNIMONTES
RESUMO
Objetivo: Objetivou-se neste estudo identificar na literatura os desafios éticos para a
autonomia da pessoa transgênero no contexto da saúde. Métodos: Esta pesquisa trata-se de
uma revisão integrativa da literatura realizada no Portal Regional da Biblioteca Virtual em
Saúde (BVS). O levantamento das publicações indexadas foi realizado em novembro de 2023,
com estratégia que envolveu o cruzamento na língua portuguesa, dos seguintes descritores:
“Bioética" AND “Pessoas Transgênero”. Após a pesquisa nas bases de dados foram adotados
para seleção dos artigos os seguintes critérios de inclusão: textos completos em português e
espanhol, sem limite de tempo. Foram identificados dez estudos potencialmente elegíveis,
sendo selecionados ao final oito. Resultados: Quanto ao processo de invisibilidade e não
reconhecimento da população trans como cidadãos com direito ao acesso à saúde, o estudo
revelou uma preocupante situação em que profissionais de saúde expressaram comentários
desrespeitosos e discriminatórios sobre a identidade sexual de um paciente inconsciente em
seus prontuários. A análise também destaca a importância de incorporar princípios bioéticos
atualizados para garantir um atendimento justo e respeitoso à diversidade de identidades de
gênero na prestação de cuidados primários de saúde, uma vez que foi identificado grande
desatualização dos profissionais nesse âmbito. Considerações Finais: O estudo evidenciou a
escassez de pesquisas nesse âmbito e destacou a persistente discriminação da comunidade
transgênero coexistindo de maneira institucional nos lugares de produção do cuidado. Estes
resultados sublinham a necessidade urgente de medidas que promovam um ambiente de saúde
inclusivo e que respeite a autonomia da pessoa trans.
Descritores: Autonomia Pessoal. Pessoas Transgênero. Saúde.
REFERÊNCIAS
ALCALA-MERCADO, M. B. Teorías en estudios de hombres transgénero: una revisión de la
literatura. Revista Colombiana de Bioetica, v.15, n.2, 1–32, dez.-2020.
https://doi.org/10.18270/rcb.v15i2.3054
FRANKLIN, T.A.; GALVÃO, R.A.; BOERY, R.O. Bioética da proteção na acessibilidade à
saúde de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Revista de Enfermagem da UFPE,
[on line], v.10, n. 9, 3483–3488, ago. 2016. https://doi.org/10.5205/1981-8963-
v10i9a11431p3483-3488-2016
GOMES, D.F. Percepções de usuários transexuais sobre o cuidado na estratégia de saúde da
família: o desafio do reconhecimento e do rompimento da invisibilidade. Dissertação
[Mestrado] Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ, p. 122–122, 2019. Disponível
em:
22
ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
<https://app.uff.br/riuff/bitstream/handle/1/10460/Denildo%20de%20Freitas%20Gomes.pdf?s
equence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 18 ago 2023.
LEÓN ORTIZ, M. A. Tres coordenadas de análisis de la niñez trans: vulnerabilidad,
interseccionalidad y bioética. Revista Bioética e Derecho, n. 59, 31–47, nov. 2023. Disponível
em: <https://revistes.ub.edu/index.php/RBD/article/view/41525>. Acesso em: Acesso em: 18
abr 2024.
LÓPEZ GUZMÁN, J. La atención sanitaria a personas trans: una reflexión bioética. Cuad.
bioét, p. 309–324, 2023. Cuadernos de Bioética. v. 34, n.112, 309-324, set.-dec., 2023. DOI:
10.30444/CB.159
SANTOS, A.R.; SANTOS, R.M.M.; SOUZA, M.L.; BOERY, R.N.S.O.; SENA, E.L.S.;
YARID, S.D. Implicações bioéticas no atendimento de saúde ao público LGBTT. Revista
Bioética. v.23, n.2, 400–408, maio-ago, 2015. https://doi.org/10.1590/1983-80422015232078
SOUSA, P.J.; ABRÃO, F.M.S.; COSTA, A.M.; FERREIRA, L.O.C. Humanização no
acolhimento de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais na atenção básica: reflexões
bioéticas para enfermagem. Revista de Enfermagem da UFPE, v., n.4. 1064–1071, 2011.
DOI: 10.5205/reuol.1302-9310-1-LE.0504201128
VITIRITTI, B.; PEREIRA, H.; PINTO, A.M.A.C.; RORIZ, R.C.M.; SANTOS, E.R.L.
Implicações bioéticas sobre o preconceito contra trabalhador homessexual: relato de caso.
Revista de Saúde Pública do Mato Grosso Sul, v.4, n.1/2, 81-84, 2010. Disponível em:
<https://docs.bvsalud.org/biblioref/2020/11/1129713/revista-de-saude-publica-de-ms-v4-n1-
2-2010-13.PDF>. Acesso em: 15 abril 2024.
23
ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
CONSENTIMENTO NA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS: A ANÁLISE BIOÉTICA DOS
FATOS
Kelly Cristina Bordignon Gomes1; Mary Rute Gomes Esperandio2
1Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Bioética da PUCPR
2Professora Adjunta no Programa de Pós-Graduação em Bioética da PUCPR
RESUMO
Introdução: No Brasil, assim como em todo o mundo, cresce a demanda pela doação de
órgãos. Entretanto, a média de doação não acompanha a demanda que, em geral, depende do
consentimento familiar (a média nacional gira em torno de 50% de consentimento). Contudo,
um hospital do Paraná, alcançou taxas de consentimento familiar surpreendentes, acima de
90%. Questionou-se quais fatos estariam envolvidos e postulou-se que questões bioéticas
poderiam estar na base desse sucesso. Objetivos: o objetivo deste estudo foi analisar quais
causas estariam envolvidas na decisão para doação (ou não) de órgãos. Metodologia: a
metodologia empregada foi qualitativa, fundamentada em estudo de caso. A coleta de dados
foi realizada através da busca documental no hospital e por meio da entrevista semiestruturada
a dois grupos distintos: profissionais responsáveis pela abordagem familiar para doação e
cinco famílias consentidoras da doação. A busca dos dados relacionados às taxas de doação,
restringiu-se ao período entre 2015 e 2023. O procedimento para análise dos dados coletados
foi a Análise de Conteúdo, de Bardin. Resultados: os resultados sugerem que aspectos
ligados aos referentes bioéticos da entrevista, tais como, a beneficência (promovida na busca
da empatia e compaixão) e autonomia (orientada na responsabilidade familiar e na confiança
na equipe profissional) contribuem para o aparecimento das altas taxas de consentimento
familiar na doação de órgãos, do hospital estudado. Espera-se que pesquisas futuras
aprimorem modelos de entrevista de sucesso, a fim de converter as taxas atuais de doação de
órgãos no Brasil.
Descritores: Consentimento. Doação. Órgãos. Bioética.
REFERÊNCIAS
ANDRADE, D.; GOLDIM, J.. Percepção da população em geral e dos profissionais de saúde
sobre a forma de obtenção de órgãos para transplante: a perspectiva mercadológica. JBT -
Jornal Brasileiro de Transplantes. v.21, n.1. 1-33, 2018.
DOI: https://doi.org/10.53855/bjt.v21i1.71
ARSHAD, A.; ANDERSON, B.; SHARIF, A.. Comparison of organ donation and
transplantation rates between opt-out and opt in systems. Kidney International, [S.L.], v. 95,
n. 6, p. 1453-1460, jun. 2019. Elsevier BV. http://dx.doi.org/10.1016/j.kint.2019.01.036.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS - ABTO.
Dimensionamento dos transplantes no Brasil e em cada Estado. Disponível em:
<https://bit.ly/2FWrocI> Acessado em 29 de abril de 2023.
24
ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
PELLEGRINO, E.D.; THOMASMA, D.C. Para o bem do paciente: a restauração da
beneficência nos cuidados da saúde. São Paulo: Loyola, 2018.
VICTORINO, J.P.; VENTURA, C.A.A. Doação de órgãos: tema bioético à luz da
legislação. Revista Bioética, [S.L.], v. 25, n. 1, p. 138-147, abr. 2017.
http://dx.doi.org/10.1590/1983-80422017251175.
25
ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
COLONIALIDADE E RACISMO AMBIENTAL: MARCADORES DE BIOPODER
Luciana Soares Rosas¹, Andrea Winiarski¹, Michelle Hermann¹, Vanessa Sajnaj Ferreira²,
Thiago Rocha da Cunha³
¹Mestrandas no Programa de Pós-graduação em Bioética - PUC-PR.
2Psicóloga pós-graduada em Psicologia Hospitalar pela - PUC-PR.
3Professor do Programa de Pós-graduação em Bioética - PUC-PR.
RESUMO
Objetivo: Analisar o problema da poluição atmosférica, em interface com o racismo
ambiental, sob a perspectiva da Bioética de Intervenção. Método: Trata-se de um estudo
teórico, de natureza analítica crítica reflexiva, utilizando referenciais da Bioética de
Intervenção. Resultados: As consequências da poluição não acometem as comunidades de
forma igualitária, atingindo majoritariamente indivíduos e grupos em situação de
vulnerabilidade social, o que evidencia a operação da colonialidade no racismo ambiental. A
poluição atmosférica, junto aos demais fatores da crise ambiental, representa grande risco à
saúde e à vida coletiva. Os países periféricos são mais expostos a níveis insalubres de
substâncias tóxicas em relação a países centrais.Verifica-se que as ações de degradação
ambiental refletem interesses políticos e econômicos e demonstram a presença do biopoder
existente na sociedade. Diante disso, desafios para a promoção de mudanças na relação
entre os indivíduos e grupos, imersos em distintas realidades, e com o meio ambiente.
Considerações finais: A Bioética de Intervenção constitui-se em adequado referencial para a
análise das problemáticas éticas relativas à poluição e racismo ambiental. Nessa proposta,
considera-se os conceitos de equidade, igualdade e justiça como parâmetros para a promoção
de mudanças. São necessários a reflexão e desenvolvimento de ações em diferentes contextos,
as quais devem envolver organização política, interculturalidade e interdisciplinaridade para a
transposição de barreiras em prol da construção de novos saberes que superem o paradigma
de desenvolvimento capitalista que está na base do aprofundamento dos conflitos éticos
relacionados à poluição global.
Descritores: Poluição Atmosférica, Justiça Ambiental, Bioética.
REFERÊNCIAS
CUNHA, T.. Bioética crítica: bases teóricas y metodológicas para luchas biopolíticas. In:
SARIEGO, José Acosta (ed.) Bioética y biopolitica. Publicaciones ACUARIO, 2023. p. 129-
143. Disponível em: http://www.sbbioetica.org.br/uploads/repositorio/2023_04_25/Acosta-
_JREditor-Cientifico-Bioetica-y-biopolitica-2023-1.pdf. Acesso em: 30 mai. 2023.
GARRAFA, Volnei. Bioética de Intervención, dura sin perder la ternura – critica, anti-
hegemónica y militante. In: SARIEGO, José Acosta (ed.) Bioética y biopolitica.
Publicaciones ACUARIO, 2023. p. 129-143. Disponível em:
http://www.sbbioetica.org.br/uploads/repositorio/2023_04_25/Acosta-_JREditor-Cientifico-
Bioetica-y-biopolitica-2023-1.pdf. Acesso em: 23 jun. 2023.
26
ANAIS DO SEMINÁRIO BIOÉTICA E SUAS PERSPECTIVAS SOCIAIS - ISSN: 2317-3092
GARRAFA, V.; CUNHA, T.R.; MANCHOLA-CASTILLO, C. Ensino da ética global: uma
proposta teórica a partir da Bioética de Intervenção. Interface (Botucatu), 2020; 24: e190029.
Disponível em:
<https://www.scielo.br/j/icse/a/DwVjZJkZL8wwcXXRdT4dyTj/?format=pdf&lang=pt.>
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JUNGES, J.R. Bioética e Meio Ambiente num contexto de América Latina. Revista
Redbioética/UNESCO, Año 5, n. 1, v.9, p. 13-19, janeiro - junho 2014. Disponível em:
https://redbioetica.com.ar/wp-content/uploads/2018/11/Art1-Junges-A5V1N9-2014.pdf.
Acesso em: 16 jun. 2023.
POTTER, Van-Rensselaer. Bioética Global e Sobrevivência Humana. In:
BARCHIFONTAINE, C.P.; PESSINI, L. (Orgs). Bioética: alguns desafios. São Paulo:
Edições Loyola, 2001.