O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO ENQUANTO UMA POLITICA PUBLICA

UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA

Autores

DOI:

10.46551/rssp.202309

Palavras-chave:

Políticas Públicas, Sistema prisional., Medidas socioeducativas; Ressocialização; Assistência Social., Violência

Resumo

A proposta deste trabalho é realizar uma análise do sistema prisional brasileiro como uma política pública. O tema da questão prisional, no país, é sempre tratado, tanto pelo poder público como pela sociedade, de uma forma estereotipada e com muita superficialidade. A ideia de que construir unidades prisionais resolve a questão da violência merece um aprofundamento das discussões, pois a questão é multicausal e tem vários efeitos para sociedade. Portanto, a partir de uma revisão bibliográfica, a ideia é debater o quanto o aparato repressivo estatal, o que inclui o sistema penitenciário, não se redemocratizou, pós-ditadura militar, e, portanto é tratado por um viés autoritário sem levar em conta a construção de políticas públicas. A superlotação no sistema prisional é um dos grandes problemas, impedindo que possa existir qualquer tipo de ressocialização e atendimento à população carcerária, o que faz surgir, constantes rebeliões. Destacando-se também que a alimentação é precária, sendo que a assistência médica, higiene e dentre outros elementos necessários para a vida dos apenados são insuficientes. Sendo assim, a prisão que, no entanto, surgiu como forma de se evitar a criminalidade, não consegue a efetiva ressocialização do preso.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luiz Claudio Almeida Teodoro, CEFET-MG

Cientista Político. Graduado em Ciências Sociais pela UFMG. Mestrado em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro. Doutorado em Ciências Sociais pela PUC Minas. Pós Doutorando no Departamento de Sociologia na UFMG. Professor do Departamento de Ciências Sociais e Filosofia do CEFET MG. Vice-líder do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Trabalho e Sistema Prisional – Reconectar/CEFET MG. Pesquisador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública – CRIS/UFMG. Membro do Núcleo de Estudos Feminino – NEFE/UNIMONTES. E-mail: luiz.teodoro@cefetmg.br.

Referências

ADORNO, Sérgio. A gestão urbana do medo e da insegurança. Violência, crime e justiça penal na sociedade brasileira contemporânea, Tese de Livre-Docência apresentada ao Departamento de Sociologia da FFLCH da USP, 1996.

ANUÁRIO BRASIELIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ano 13, 2019.

CASTEL, Robert. As Metamorfoses da Questão Social. Petrópolis: Editora Vozes, 1998.

CÓDIGO PENAL. Lei 8.176 de 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acessado em 19 de agosto de 2022.

CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acessado em 19 de agosto de 2022.

FILGUEIRAS, Cristina Almeida Cunha. Exclusão, risco e vulnerabilidade: desafios para política social. In: CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira e COSTA, Bruno Lazzarotti Diniz (Org.). Gestão Social: O que há de novo? Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2004.

FOCAULT, M. Vigiar e Punir. A História da Violências nas Prisões. Petrópolis: Vozes, 1999.

GOMÀ, Ricard. Processos de Exclusão e Políticas de Inclusão Social: Algumas Reflexões Conceituais. In: CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira e COSTA, Bruno Lazzarotti Diniz (Org.). Gestão Social: O que há de novo? Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2004.

HOWLETT, Michael. e RAMESH, M. Studying Public Policy. Canadá: Oxford University Press, 1995

LOWI, Theodore J. Distribuição, Regulação, Redistribuição: as funções do governo. New York: W. W. Northon e Company.1966.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Lei 7.210 de 11 de julho de 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acessado em 12 de junho de 2022.

MACAULAY, F. Prisões e política carcerária. In: LIMA, Renato; PAULA, Liana (Orgs.). Segurança Pública e Violência: o estado está cumprindo o seu papel? São Paulo: Contexto, 2006.

MAGALHÃES, Edgar Pontes. Inclusão Social e Intersetorialidade: o Longo Caminho dos Princípios às Estratégias de Ação. In: CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira e COSTA, Bruno Lazzarotti Diniz (Org.). Gestão Social: O que há de novo? Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2004.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Obras no sistema penitenciário. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/obras-no-sistema-penitenciario. Acessado em 23 de agosto de 2022.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Brasília/DF: Editora Ática, 1989.

SALLA, F.; BALLESTEROS, Paula R. Democracia, direitos humanos e condições das prisões na América do Sul. Research project of Geneva Academy of International Humanitarian Law and Human Rights, 2008.

SAPORI, L. F. Segurança pública no Brasil: desafios e perspectivas. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2009.

SANTOS, Milton. O Retorno do Território. In: SANTOS, Milton et al. Território: Globalização e Fragmentação. São Paulo, Hucitec, 1994.

SARAVIA, Enrique. Políticas Públicas. Brasília, ENAP, 2006.

SOUZA, C. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologia. Porto Alegre, nº 16, 2006.

WACQUANT, L. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

ZAFFARONI, E. R. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. 5ª ed. Rio de Janeiro: Revan; 2010.

ZAULI, Eduardo Meira. Políticas Públicas e Políticas Sociais. Revista Pensar BH/Política Social. Belo Horizonte, SCOMPS/BH, 2003.

Downloads

Publicado

2023-03-19

Como Citar

Almeida Teodoro, L. C. (2023). O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO ENQUANTO UMA POLITICA PUBLICA: UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA. Revista Serviço Social Em Perspectiva, 7(1), 178–198. https://doi.org/10.46551/rssp.202309