ATENDIMENTOS REMOTOS, VIOLAÇÃO DE DIREITOS E A SOBRECARGA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOI :
10.46551/rssp.202210Mots-clés :
Palavras-chave: Serviços Públicos Digitais. Violação de Direitos. Assistência Social.Résumé
Com o advento da pandemia de Covid-19 e a decorrente necessidade de se ofertar modalidades de atendimento remoto no âmbito dos serviços e das políticas públicas, agudizou-se uma demanda que já vinha se difundindo no atendimento técnico realizado na Assistência Social, de mediação para cadastros, agendamentos, consultas de processos, requerimentos de benefícios e atendimentos virtuais, das mais diversas políticas e serviços públicos, por pessoas que não possuem celular/computador/internet e/ou que têm dificuldade em compreender e executar sozinhas tais procedimentos. Este artigo pretende esclarecer porque estas demandas, que em alguns casos já existiam antes da pandemia, não cabem à Assistência Social, bem como denunciar essa faceta da violação de direitos do cidadão, especialmente do “cidadão-pobre”, que tem seu acesso às demais políticas e serviços públicos dificultado na era digital. Para tanto, propõe um levantamento documental e bibliográfico, e uma reflexão fundamentada na perspectiva teórico-metodológica marxista de análise das relações sociais. A bibliografia escolhida e sua interlocução mais ou menos direta com a problemática trazida pelo artigo possibilitou elucidar contradições, a relação entre o particular e o universal, bem como contextualizar o cenário de espoliação mais amplo da classe trabalhadora que se desenha na contemporaneidade.
Palavras-chave: Serviços Públicos Digitais. Violação de Direitos. Assistência Social.
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