O ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA E A NOVA INTERPRETAÇÃO DO REQUISITO DA PROVISORIEDADE
Palavras-chave:
Adicional de Transferência. Aspectos legais. Jurisprudência. Requisito da provisoriedade.Resumo
Conforme preceitua o art. 8º, caput da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jurisprudência
é fonte do Direito, tendo contribuído bastante nos últimos anos para a construção, revisão e releitura do
ordenamento jurídico, através de uma nova hermenêutica constitucional. Em razão disto, por meio de
julgados inovadores proferidos por Tribunais do Trabalho, buscar-se-á ilustrar uma nova interpretação
atribuída ao art. 469, §3º da CLT no que diz respeito ao requisito da provisoriedade para a concessão do
adicional de transferência. Para enfrentamento da temática proposta, adotar-se-á a pesquisa de vertente
jurídico-sociológica e adotar-se-á a pesquisa do tipo bibliográfica documental, em que serão estudados
documentos previamente elaborados, tais como legislações e decisões judiciais. Ao final, defende-se a tese
de que a provisoriedade liga-se ao direito de recebimento do adicional de transferência, e não à mudança
de domicílio, levando o intérprete a uma avaliação contemporânea e evoluída, segundo os preceitos
constitucionais, do instituto em comento, de modo tal a tornar efetivo o escopo social do adicional.
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