Identidade Étnica: Percepção de Adolescentes Quilombolas
Palavras-chave:
Saúde, Adolescentes, População Negra, Empoderamento, Identidade ÉtnicaResumo
Introdução: a identidade de um indivíduo começa a ser construída na adolescência, caracterizandose
como um processo contínuo e influenciado por fatores externos. Quando é afirmada a partir da existência
e diferença entre grupos, podemos defini-la como identidade étnica. Comunidades marcadas pelas tradições
culturais desenvolvem um comportamento tipicamente étnico, como pode ser percebido em comunidades
remanescentes quilombolas. A valorização da identidade étnica, por adolescentes, pode ser um fator positivo
para a preservação de suas tradições e costumes. Objetivo: apreender a percepção de adolescentes de uma
comunidade quilombola sobre sua identidade étnica. Método: trata-se de um estudo qualitativo, descritivo,
realizado na comunidade quilombola de Vila Monte Alegre, tendo como sujeitos seis adolescentes. A coleta
de dados foi realizada por meio de entrevista semiestruturada e os dados foram analisados por meio do método
de análise de conteúdo, respeitando os preceitos éticos da resolução 466/2012. Resultados e discussão: a
análise das entrevistas possibilitou a identificação de duas categorias: percepções sobre identidade étnica e
Influências no reconhecimento da identidade étnica. Considerações finais: os adolescentes deste estudo se
reconhecem como quilombolas e possuem consciência crítica e política a respeito da comunidade em que
vivem, sendo este fato de extrema importância para a proposição de ações de enfrentamento dos problemas
locais e estratégias de superação da exclusão histórica que vivenciam.
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Referências
M.; SILVARES, E. F. de M. Desenvolvimento da
Identidade em Adolescentes Estudantes do Ensino
Médio. Psicologia: Reflexão e Crítica, v. 22, n.
3, p. 326-333, 2009.
2. CASTELLS, M. O poder da identidade. São
Paulo: Paz e terra, 2010.
3. OLIVEIRA, R. C. Identidade Étnica, Identificação
e Manipulação. Sociedade e cultura, v. 6, n. 2,
p. 117-131, 2003.
4. LEITE, I. B. O projeto político quilombola: desafios,
conquistas e impasses atuais. Rev. Estudos
Feministas, v. 16, n. 3, p. 965-977, 2008.
5. CALHEIROS, F. P.; STADTLER, H. H. C.
Identidade étnica e poder: os quilombos nas
políticas públicas brasileiras. Rev. katálysis, v. 13,
n. 1, p. 133-139, 2010.
6. DOMINGUES, P. Movimento negro
brasileiro: alguns apontamentos históricos.
Tempo, v.12, n.23, 2007, p.100-122.
Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.
php?pid=S1413-77042007000200007&script=sci_
abstract&tlng=pt> Acesso em: 18 jul. 2014
7. MARTINS, L. A. Cuidado ao recém-nascido
em comunidade quilombola e a influência
intergeracional. Dissertação (Mestrado
em Enfermagem), Escola de Enfermagem,
Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2014.
8. OLIVEIRA, E. F.; JESUS, V. S.; SIQUEIRA, S. M. C.; ALVES, T. de A.; SANTOS, I. M.; CAMARGO,
C. L. Promovendo saúde em comunidades
vulneráveis: tecnologias sociais na redução da
pobreza e desenvolvimento sustentável. Rev Gaúcha
Enferm, v. 36, p. 200-206, 2015.
9. BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa:
Edições 70, 2009.
10. VERAS, M. F. P.; DE BRITO, V. G. Identidade
Étnica: A dimensão política de um processo de
reconhecimento. Revista de Antropologia, v.5, n. 4,
p. 106-125, 2012.
11. BRASIL. Decreto Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO
DE 2003. Regulamenta o procedimento
para identificação, reconhecimento, delimitação,
demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes
das comunidades dos quilombos de
que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. DECRETO DO EXECUTIVO,
Brasília, DF, 20 nov. 2003. 182o da Independência
e 115o da República. Disponível em: <http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.
htm> Acesso em: 16 nov. 2014
12. BRASIL. LEI Nº 10.639, DE 9 DE JANEIRO
DE 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional, para incluir no currículo
oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da
temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá
outras providências. Diário Oficial da República
Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília,
DF, 9 jan. 2003. 182o da Independência e 115o da
República. Disponível em: <http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm > Acesso
em: 04 mai. 2016.
13. BRASIL. Ministério da Educação.
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Escolar Quilombola na Educação
Básica. Resolução CNE/CEB 8/2012. Diário Oficial
da União, Brasília, DF, Seção 1, p. 26, 21 nov.
2012. Disponível em: <http://www.seppir.gov.br/
portal-antigo/arquivos-pdf/diretrizes-curriculares>
Acesso em: 04 mai. 2016.
14. LOPES, F. Experiências desiguais ao nascer,
viver, adoecer e morrer: tópicos em saúde da
população negra no Brasil. In: BATISTA, L. E.;
KALCKMANN, S. Seminário Saúde da População
Negra do Estado de São Paulo 2004. São Paulo:
Instituto de Saúde; 2005. Disponível em:< http://
www.saude.sp.gov.br/resources/instituto-de-saude/
homepage/temas-saude-coletiva/pdfs/temas_sc3.
pdf > Acesso em: 18 jul. 2014
15. FERREIRA, R. F. Afrodescendente: identidade
em construção. São Paulo: EDUC; Rio de Janeiro:
Pallas, 2004.
16. JODELET, D. A alteridade como processo e
produto psicossocial. In: ARRUDA, A. (Org.). Representando
a alteridade. Petrópolis, RJ: Vozes,
1998
17. HALBAWACHS, M. Memória coletiva e memória
histórica. In: ________ .A memória coletiva.
2. ed. São Paulo: Editora revista dos tribunais
LTDA. 1990. cap. 2, p.53-89. Disponível em: <
http://docslide.com.br/documents/maurice-halbwachs-
a-memoria-coletivapdf.html > Acesso em:
19 mai. 2016.
18. SANTOS, G. L.; CHAVES, A. M. Ser quilombola:
Representações sociais de habitantes de uma comunidade negra. Estudos de Psicologia I, v.
24, n. 3, 2007, p. 353-361.
19. CAPINAN, U.; CARDEL, L. O quilombo
que remanesce: impactos da política pública de
certificação e de titulação do território em Rio de
Contas, BA. Aval, ano 4, v.2, n.8, p. 27-40, jul-dez,
2011. Disponível em: <http://www.mapp.ufc.br/
images/revista_aval/edi%C3%A7%C3%B5es/3d/
PG-27-40-ARTIGO-3-Ubiraneila_AVAL-8.pdf>
Acesso em: 04 mai. 2016.
20. CARMO, C. M.; MAGALHAES, C. M.
Sincretismo e questão racial: relações lexicais e
representações conflitantes em dois jornais e duas
revistas impressas brasileiras. Delta, v. 26, n. 1, p.
25-57, 2010.
21. SILVA, J. A. N. Condições Sanitárias e de
Saúde em Caiana dos Crioulos, uma Comunidade
Quilombola do Estado da Paraíba. Saúde Soc, v.16,
n.2, p.111-124, 2007.
22. BRASIL. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE
1990. Dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente
e dá outras providências. Diário Oficial da
República Federativa do Brasil, Poder Legislativo,
Brasília, DF, 13 jul.1990. 169º da Independência e
102º da República. Disponível em: <http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm> Acesso
em: 22 nov. 2014.