Mapa da vegetação nativa declarada no Cadastro Ambiental Rural - CAR em Montes Claros-MG
DOI:
10.46551/rvg267523952021151175Palavras-chave:
Mapa, Vegetação, Territorializações, Regularização, MonitoramentoResumo
Objetivou-se explanar o mapa com o quantitativo declarado de vegetação nativa ao Cadastro Ambiental Rural - CAR, em Montes Claros-MG, no período de 2012 a 2019. Norteado na teoria geossistêmica, utilizou-se: o número disponibilizado pelo IEF/SICAR referente à vegetação declarada em hectares, inserção deste ao Sistema de Informação Geográfica -SIG ArcGIS onde foram tabulados, e, somados às convenções cartográficas, resultaram na elaboração do mapa. Do total de 8.070 imóveis cadastrados, 4.439 deles declararam a vegetação nativa a qual encontra-se: predominante no entorno do Parque Estadual da Lapa Grande, onde foi declarada vegetação de cerca de 2.907 a 7.773 hectares, nas médias propriedades que cadastraram cerca de 300 a 2.906 hectares e nas pequenas propriedades que cadastraram porções de 01 a 160 hectares de vegetação. O mapa ainda apresenta cor branca referente à vegetação não castrada, bem como pontos escuros referentes às áreas de solo exposto. Preservar a vegetação de Cerrado e a Floresta Estacional Decidual montesclarenses motivou mapear, para melhor monitoramento e o CAR mostrou-se eficaz instrumento de regularização ambiental neste quesito.
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Referências
ACSELRAD, Henri (Org.). Cartografia Social e Dinâmicas Territoriais: marcos para o debate. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional, 2010.
ANDRADE, Manuel Correia de. A questão do território no Brasil. São Paulo: Editora Hucitec, 2004.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. Instituiu o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - CAR, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental. Brasília: DOU de 18/10/2012b.
BRASIL. Ministério de Meio Ambiente. Lei nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm020>. Acesso em 23 mai. 2020.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e o Cadastro Ambiental Rural - CAR; altera as revoga as Leis núm.: 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989.Disponível em: < http://portal.in.gov.br/>. DOU de 28/05/2012. Acesso em 23 de maio de 2020.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Lei n. 13.887, de 17 de outubro de 2019. Art. 7º: Caso os Estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União. Disponívelem:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13887.htm>. Acesso em 23 de maio de 2020.
BERTRAND, Georges. Paisagem e Geografia Global: esboço metodológico. São Paulo, Instituto de Geografia da USP, 1972.
Cadastro Ambiental Rural começa a funcionar este mês. O Globo, 2014. Disponível em: <http://www.imirante.globo.com>. Acesso em 19 de agosto de 2020.
CAMARGO, Flávia. Os rumos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisam mudar. 2013. Instituto Sócioambiental - ISA. Disponível em: . Acesso em 26 de outubro de 2020.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução n.º 303, de 28 de março de 2002. Dispõe acerca das áreas de preservação permanente e vegetação no entorno das Unidades de Conservação. Brasília: DOU de 13/05/2002.
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA E AGROPECUÁRIA (EMBRAPA). Estimativas da perda anual do solo em Minas Gerais. 17 de julho de 2011. Disponível em:<https://www.embrapa.br/estimativa-da-perda-anual-dos-solos-em-minas-gerais/> Acesso em 21 de janeiro de 2021.
FITZ, Paulo Roberto. Geoprocessamento sem complicação. São Paulo: Oficina de Textos, 2008. 160 p.
FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA. Minas lidera novamente o rancking de desmates. 25 de maio de 2016. Disponível em: < https://www.sosma.org.br/noticias/mg-volta-liderar-ranking-de-desmatamento>. Acesso em 21 de janeiro de 2021.
HAESBAERT, Rogério. O mito da desterritorialização: do “fim dos territórios” à multi-
territorialidade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. 2004.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Resultados preliminares do Censo Agropecuário confirmam expansão da fronteira agrícola. 2006. Disponível em:<http://saladeimprensa.ibge.gov.br>. Acesso em 13 de novembro de 2020.
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). O Cadastro Ambiental Rural – CAR.Disponível em <http://www.ief.mg.gov.br/cadastro-ambiental-rural-car> Acessado em 27 de setembro de 2020.
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM). Plano diretor de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande/Instituto Mineiro de Gestão das Águas, Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande. Belo Horizonte, 2009.Disponível em:< http://portalinfohidro.igam.mg.gov.br/planos-diretores>. Acesso em 23 de novembro de 2020.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA Instrução Especial/ Incra/ nº 03, de 11 de abril de 2005. Estabelece o Módulo Fiscal para os Municípios constantes da tabela anexa. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,Brasília,DF,12abr.2005.Seção1.Disponívelem:<http://www.jusbrasil.com.br/diarios/321585/dou-secao-3-12-04-2005-pg-110>. Acesso em:26 de novembro de 2020.
INSTITUTO ESTADUAL DE PESQUISAS ESPACIAIS (INPE). Banco de Dados Geomorfométricos do Brasil. Brasília,2014. Disponível:<http://www.dsr.inpe.br/topodata/> Acessado em 27 de setembro de 2020.
INSTITUTO NACIONAL DE METEREOLOGIA (INMET). Precipitação total anual e gráficos climáticos. Brasília, 2017. Disponível em: < http://www.inmet.gov.br/portal/>. Acesso em 16 de agosto de 2020.
MINAS GERAIS. Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Lei Estadual 20.922, de 16 de outubro de 2013: regulamenta Novo CódigoFlorestal.Disponívelem:<https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova min.html?tipo=Lei&num=20922&ano=2013>. Acesso em 26 de maio de 2020.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). Propriedades rurais terão cadastro ambiental. 2013. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/>. Acesso em março de 2013.
POUGY, N.; VERDI, M.; MARTINS, E.; MAURENZA, D.; LOYOLA, R.; MARTINELLI, G. (Orgs.). Plano de ação nacional para a conservação da flora ameaçada de extinção da região de Grão Mogol-Francisco Sá. Rio de Janeiro. CNCFlora: Jardim Botânico do Rio de Janeiro: Laboratório de Biogeografia da Conservação: Andrea Jakobsson Estúdio, 2015. 76 p.
SCOLFORO, J. R.; CARVALHO, L. M. T. (Ed.). Mapeamento e Inventário da Flora e dos Reflorestamentos de Minas Gerais. Lavras: UFLA, 2006. Disponível em:<http://paufurado.blogspot.com/p/inventario-florestal-de-minas-gerais.html.>. Acessado em 21 de janeiro de 2021.
SISTEMA INTEGRADO DE MONITORIA (SIM -SISIEF). Relatório de emissão de Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental – DAIA: de 2009 a 2015. Disponibilizado pelo Núcleo de Regularização Ambiental de Montes Claros – IEF – Escritório Regional Norte, em 27 de junho de 2016.
SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL – SICAR. Boletim informativo da quantidade de biomas cadastrados no CAR. Disponível em: <https://www.florestal.gov.br/images/conteudo/car/boletim_informativo/infografico>. Acesso em 26 de maio de 2020.
SLOCUM, T. A.; MCMASTER, R. B.; KESSLER, F. C.; HOWARD, H. H. Cartografia Temática e Geovisualização. 3rd ed. EUA: Prentice Hall Series in Geographic Information Science, 2009. Trad.: Editora Amazon.com.
SOTCHAVA, V.B. O estudo de geossistemas. São Paulo, Instituto de Geografia da USP, 1977. P.51 (Métodos em Questão).
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE. Plano estratégico de desenvolvimento do norte e nordeste de Minas Gerais. Brasília, 2017. Disponível em:<http://sudene.gov.br/planejamento-regional/planos-de desenvolvimento>. Acessado em 21 de janeiro de 2021.
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