Planejamento Urbano e Mobilidade: O Impacto da Infraestrutura Cicloviária na Qualidade de Vida em Uberlândia (MG)
DOI:
10.46551/rvg2675239520242183213Keywords:
Bycicle, Urban Mobility, Urban Planning, Uberlândia, Minas Gerais, BrasilAbstract
Creating bicycle infrastructure in a city designed for cars presents considerable challenges. Most cities in Brazil were planned with a focus on motorized transport, resulting in urban projects focused on automobiles. Establishing an efficient cycle path network under these conditions requires significant changes and is often faced due to structural adjustments. Based on the above, this work seeks to investigate the use of bicycles as an alternative for promoting a sustainable city in Uberlândia (MG), as well as highlighting the challenges of its implementation in a society structured with an emphasis on motorized transport. To this end, the research was carried out through theoretical analysis on themes involving the process of urbanization, urban planning, sustainability and urban mobility. Consider that the growth of bicycle lanes in Uberlândia requires a more active approach, highlighting the importance of meeting the diverse needs of cyclists in different regions of the city. It is crucial to prioritize the use of bicycles over motorized means of transport, establish specific requirements for the cycle path system and promote coordinated efforts by municipal authorities in partnership with local communities and other organizations to raise awareness about the importance of sustainable mobility.
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References
AMORIM, Paulo Henrique Silva de. Fragmentação socioespacial, práticas espaciais e cotidiano: bairro Residencial Integração – Uberlândia (MG). Dissertação (Mestrado em Geografia) – Instituto de Geografia, Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Uberlândia (MG), 2022, 161f
BASSUL, J. R. Reforma urbana e Estatuto da Cidade. EURE (Santiago), v. 28, n. 84, p. 133-144, 2002. Disponível em: <https://www.scielo.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0250-71612002008400008#Ribeiro1993>. Acesso em: 30 set. 2023.
BICALHO, B. Segregação urbana em Uberlândia (MG): emergência das ocupações dos sem-teto. 2022. 252 f. Dissertação (Mestrado em Geografia) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf>. Acesso em: 30 set. 2023.
BRASIL. Lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2001.
BRASIL. LEI Nº 12.587 de 3 de janeiro de 2012. Estabelece as diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília: Poder Executivo, 2012. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm>. Acesso em: 09 out. 2023.
COMO Amsterdã se Tornou a Capital Mundial do Ciclismo. Programa Cidades Sustentáveis. 2023. Disponível em: https://www.cidadessustentaveis.org.br/boas-praticas/72. Acesso em: 03 dez. 2023.
DANISH cycling statistics. Cycling Embassy of Denmark. 2020. Disponível em <https://cyclingsolutions.info/cycling-embassy/>. Acesso em: 02 dez. 2023.
FERRAZ, S. T. Cidades saudáveis: uma urbanidade para 2000. Brasília: Paralelo 15, 1999.
GOMIDE, A. A. et al. A nova lei de diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Brasília: IPEA, 2012.
GOV.BR, 2023. Conselho das Cidades – ConCidades. Disponível em: https://www.gov.br/cidades/pt-br/composicao/orgaos-colegiados/conselho-das-cidades-concidades#:~:text=O%20ConCidades%20é%2C%20portanto%2C%20uma,mobilidade%20urbana%20e%20planejamento%20territorial. Acesso em out. 2023.
GRAZIA, G. Reforma urbana e Estatuto da Cidade. In: RIBEIRO, L. C.; CARDOSO, A. L. (Org.). Reforma urbana e gestão democrática: promessas e desafios do Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro: Revan, p. 53-70, 2003.
IBGE. Número de Veículos das Cidades Brasileiras: Uberlândia. 2022. Disponível em <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/uberlandia/pesquisa/22/28120>. Acesso em: 02 dez. 2023.
IBGE. Panorama Geral das Cidades Brasileiras: Uberlândia. 2023. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/uberlandia/panorama>. Acesso em: 02 dez. 2023.
KOWARICK, L. A espoliação urbana. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979.
LAGE, S. D. L.; FILHO, L. L. F. Planejamento e gestão urbano-territorial de municípios de pequeno porte populacional: desafios à implementação do estatuto da cidade e dos planos diretores municipais. Gestão & Planejamento-G&P, v. 22, n. 1, 2021.
LIMA, K. O. Mobilidade urbana na grande Natal/RN: estudo a partir da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Dissertação (Mestrado em Gestão Pública) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 104 f., Natal, 2018.
MARICATO, E.; SENRA, K. V.; OLIVEIRA, F. L. D.; PEDREIRA, R. S. Cadernos MCidades- Mobilidade Urbana. Brasília: Espalhafato Comunicação, 2004. Disponível em: <http://www.ta.org.br/site2/Banco/7manuais/6PoliticaNacionalMobilidadeUrbanaSustentavel.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2023.
MESQUITA, A. P. Dos fragmentos à totalidade? Mobilidade e legibilidade urbana em Uberlândia (MG). 2008. 360 f. Tese (Doutorado) - Curso de Geografia, Ppgeo-Ufu, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2008.
RELATÓRIO Síntese. Pesquisa Origem Destino. Secretaria Estadual Dos Transportes Metropolitanos; METRÔ. 2019. Disponível em: <https://transparencia.metrosp.com.br/dataset/pesquisa-origem-e-destino/resource/b3d93105-f91e-43c6-b4c0-8d9c617a27fc>. Acesso em: 02 dez. 2023.
RIBEIRO, L. C. Q. Reforma urbana na cidade da crise: balanço teórico e desafios. In: Globalização, fragmentação e reforma urbana: o futuro das cidades brasileiras na crise, v. 2, p. 261-289, 2015.
RODRIGUES, A. M. Estatuto da Cidade: função social da cidade e da propriedade. Alguns aspectos sobre população urbana e espaço. Cadernos Metrópole, n. 12, 2004. Disponível em: <https://revistas.pucsp.br/index.php/metropole/article/view/8807/6528>. Acesso em: 03 out. 2023.
SANTOS, M. A urbanização brasileira. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2018.
STEPHAN, I. I. C. Planos diretores em Minas Gerais: vinte anos de exigência constitucional. Risco Revista de Pesquisa em Arquitetura e Urbanismo (Online), n. 10, p. 46-56, 2009.
UBERLÂNDIA. Lei Complementar nº 432 de 19 de outubro de 2006. Aprova o Plano Diretor do município de Uberlândia, estabelece os princípios básicos e as diretrizes para sua implantação, revoga a Lei Complementar N° 078 de 27 de abril de 1994 e dá outras providências. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a1/plano-diretor-uberlandia-mg>. Acesso em: 04 dez. 2023.
UBERLÂNDIA. Lei Municipal nº 78 de 27 de abril de 1994. Dispõe sobre o Plano Diretor do município de Uberlândia. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a/mg/u/uberlandia/lei-complementar/1994/7/78/lei-complementar-n-78-1994-dispoe-sobre-o-plano-diretor-do-municipio-de-uberlandia>. Acesso em: 03 dez. 2023.
UBERLÂNDIA. Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana de Uberlândia, 2010. Disponível em <http://redpgv.coppe.ufrj.br/index.php/pt-BR/informacoes/banco-de-estudo-de-impactos/643-plano-de-mobilidade-uberlandia/file> Acesso em: 04 dez. 2023.
VICTORIA, F. R. B.; JÚNIOR, C. J. S. Adequações dos arranjos de governança da Região Metropolitana da Grande Florianópolis ao estatuto da metrópole e subsídios à elaboração dos planos de desenvolvimento urbano integrado. In: MARGUTI, B. O.; COSTA, M. A.; FAVARÃO, C. B. (Orgs.). Brasil metropolitano em foco: desafios à implementação do Estatuto da Metrópole. Brasília: Ipea, 2018.
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